Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900008 8 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF05 Nº 188, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF05 nº 86, de 20/12/2021, que Disciplina o atendimento realizado por meio do Chat RFB na 5ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, na Portaria RFB nº 91, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria COGEA nº 29, de 10 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 86, de 20/12/2021, publicada no DOU 240 de 22/12/2021, seção 1, página 221, passa a vigorar com as seguintes alterações nos anexos I e II: "ANEXO I . Serviço horário inicial de atendimento horário final de atendimento . CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL 8h 17h . DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO 8h 17h . OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO 11h 18h . PROTOCOLAR PROCESSO 7h30 18h30 . REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) 13h 18h . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 7h30 18h30 . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) 10h 19h . REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero) 8h 12h . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB 7h30 12h . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 7h30 18h30 . REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) 7h 12h . REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL e mei 7h30 18h30 . REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO 8h 12h . REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO) 7h30 12h . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 7h30 18h30 . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS 7h30 18h30" "ANEXO II . Nome do servidor cargo Unidade de lotação Função na Equipe Percentual de Dedicação Turno de Atendimento . ROBERTA GUSMÃO SANTOS ata DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA SUPERVISORA REGIONAL 100% Matutino (7h às 13h) . WILDIMARA ALMEIDA COSTA atrfb DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA SUPERVISORA REGIONAL 100% Vespertino (13h às 19h) . CLAUDEMIR SANTOS DOS ANJOS atrfb SRRF05 SUPERVISOR REGIONAL SUBSTITUTO E ATENDENTE 100% Matutino (7h às 13h) . ORTÊNCIA PEREIRA ROCHA ata DRF/FEIRA DE SANTANA SUPERVISORA REGIONAL SUBSTITUTA E ATENDENTE 100% Vespertino (13h às 19h) . CECÍLIA DE JESUS SANTANA MELO SOUZA ata SRRF05 AT E N D E N T E 100% Vespertino (13h às 19h) . EDDA LOBÃO DE SOUZA COSTA tss SRRF05 AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h) . FADIA MARIA DE MENEZES tss SRRF05 AT E N D E N T E 100% Vespertino (13h às 19h) . JEOBERES MATOS SANTOS ata DRF/FEIRA DE SANTANA AT E N D E N T E 100% Vespertino (13h às 19h) . JOANA SETÚBAL BRITO ata DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA AT E N D E N T E 100% Vespertino (13h às 19h) . JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MOTTA JÚNIOR ata SRRF05 AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h) . JOSÉ IRAN DE SOUZA atrfb DRF/ARACA JU AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h) . LEDA MARIA LIMA TRINDADE tss SRRF05 AT E N D E N T E 100% M AT U T I N O (7h às 13h) . LEONARDO DE JESUS GUIMARÃES ata DRF/FEIRA DE SANTANA AT E N D E N T E 100% (Horário especial) vespertino (13h15 às 17h15) . LUIZ ALBERTO DE SANT ANNA ROSSI tss SRRF05 AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h) . MÁRCIA ELENA DE VINCENZI atrfb SRRF05 AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h) . PAULO CÉSAR DE ANDRADE GUIMARÃES atrfb SRRF05 AT E N D E N T E 100% matutino (07h às 13h) . RICARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES ata SRRF05 AT E N D E N T E 100% vespertino (13 h às 19h) . ROGÉRIO TEIXEIRA LUZ atrfb DRF/ARACA JU AT E N D E N T E 100% Matutino (7h às 13h)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 69, DE 06 DE JUNHO DE 2022, publicado no D.O.U. de 08 de junho de 2022, seção 1, Onde se lê: PORTARIA MME nº 1.230 de 23/02/2022 Leia-se : Portaria Nº 1.249 de 07/03/2022 do Ministério de Minas e Energia. DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.010124/2023- 72, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 31.667.298/0001- 11 e o estabelecimento de CNPJ nº 31.667.298/0006-26 até 31/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A empresa contratante é Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda, CNPJ nº 09.098.215/0001-611 e a operadora é Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda CNPJ nº 09.309.027/0001-35. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOSFechar