DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF05 Nº 188, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF05 nº 86, de 20/12/2021, que Disciplina o atendimento realizado por meio
do Chat RFB na 5ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos. 243, 336, 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB
nº 90, de 6 de dezembro de 2021, na Portaria RFB nº 91, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria COGEA nº 29, de 10 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 86, de 20/12/2021, publicada no DOU 240 de 22/12/2021, seção 1, página 221, passa a vigorar com as seguintes alterações nos anexos I e II:
"ANEXO I
. Serviço
horário inicial de atendimento
horário final de atendimento
. CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
8h
17h
. DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
8h
17h
. OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
11h
18h
. PROTOCOLAR PROCESSO
7h30
18h30
. REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
13h
18h
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
7h30
18h30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
10h
19h
. REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero)
8h
12h
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
7h30
12h
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
7h30
18h30
. REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)
7h
12h
. REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL e mei
7h30
18h30
. REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
8h
12h
. REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)
7h30
12h
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
7h30
18h30
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS
7h30
18h30"
"ANEXO II
. Nome do servidor
cargo
Unidade de lotação
Função na Equipe
Percentual de Dedicação
Turno de Atendimento
. ROBERTA GUSMÃO SANTOS
ata
DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA
SUPERVISORA REGIONAL
100%
Matutino
(7h às 13h)
. WILDIMARA ALMEIDA COSTA
atrfb
DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA
SUPERVISORA REGIONAL
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. CLAUDEMIR SANTOS DOS ANJOS
atrfb
SRRF05
SUPERVISOR REGIONAL SUBSTITUTO
E ATENDENTE
100%
Matutino
(7h às 13h)
. ORTÊNCIA PEREIRA ROCHA
ata
DRF/FEIRA DE SANTANA
SUPERVISORA REGIONAL
SUBSTITUTA E ATENDENTE
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. CECÍLIA DE JESUS SANTANA MELO SOUZA
ata
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. EDDA LOBÃO DE SOUZA COSTA
tss
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)
. FADIA MARIA DE MENEZES
tss
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. JEOBERES MATOS SANTOS
ata
DRF/FEIRA DE SANTANA
AT E N D E N T E
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. JOANA SETÚBAL BRITO
ata
DRF/VITÓRIA DA CONQUISTA
AT E N D E N T E
100%
Vespertino
(13h às 19h)
. JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MOTTA JÚNIOR
ata
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)
. JOSÉ IRAN DE SOUZA
atrfb
DRF/ARACA JU
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)
. LEDA MARIA LIMA TRINDADE
tss
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
M AT U T I N O
(7h às 13h)
. LEONARDO DE JESUS GUIMARÃES
ata
DRF/FEIRA DE SANTANA
AT E N D E N T E
100%
(Horário especial)
vespertino
(13h15 às 17h15)
. LUIZ ALBERTO DE SANT ANNA ROSSI
tss
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)
. MÁRCIA ELENA DE VINCENZI
atrfb
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)
. PAULO CÉSAR DE ANDRADE GUIMARÃES
atrfb
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
matutino
(07h às 13h)
. RICARDO AUGUSTO MOREIRA ALVES
ata
SRRF05
AT E N D E N T E
100%
vespertino
(13 h às 19h)
. ROGÉRIO TEIXEIRA LUZ
atrfb
DRF/ARACA JU
AT E N D E N T E
100%
Matutino
(7h às 13h)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 69, DE
06 DE JUNHO DE 2022, publicado no D.O.U. de 08 de junho de 2022, seção 1,
Onde se lê: PORTARIA MME nº 1.230 de 23/02/2022
Leia-se : Portaria Nº 1.249 de 07/03/2022 do Ministério de Minas e Energia.
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas
atividades
de exploração,
desenvolvimento
e
produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO
DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.010124/2023-
72, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III
e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º,
da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio
marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 31.667.298/0001-
11 e o estabelecimento de CNPJ nº 31.667.298/0006-26 até 31/12/2025, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a
3º.
Art. 2º A empresa contratante é Maersk Supply Service - Apoio Marítimo
Ltda, CNPJ nº 09.098.215/0001-611 e a operadora é Perenco Petróleo e Gás do Brasil
Ltda CNPJ nº 09.309.027/0001-35.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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