DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
DESPACHO DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O 
DIRETOR 
SUBSTITUTO 
DO
DEPARTAMENTO 
DE 
FOMENTO 
E
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto no art. 37, inciso VII, do Decreto n° 10.788, de 06 de setembro de 2021, e no art.
87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e, considerando o disposto no
§5º do art. 3º e no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,
divulga os valores arrecadados e a destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da
Marinha Mercante - AFRMM, no trimestre findo em 31 de dezembro de 2022, conforme
quadro a seguir:
.
Arrecadação e destinação do 4º TRIMESTRE de 2022 (01/10/2022 a 31/12/2022)
. Arrec. AFRMM
R$ 1.287.504.515,92
FNDC T
R$ 27.037.594,83
.
FMM
516.628.354,03
FDEPM
R$ 13.518.797,41
.
DRU
386.251.354,78
FN
R$ 344.068.414,87
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao
FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, com acesso pela
seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
DAVID MEISTER
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.241, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050132/2022-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Gávea;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0256;
III - município (UF): Cerqueira César (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 13' 30''
S / 049° 10' 45'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 715/SIA de 15 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção 1 Páginas 5 e 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.242, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044370/2022-18, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Ribeirão II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0687;
III - município (UF): Itiquira (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 17' 52''
S / 054° 19' 23'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de janeiro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3992/SIA de 13 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1 Página 58.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.250, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050519/2022-06,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Chegada;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0902;
III - município (UF): Nova Maringá (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 17'
24'' S / 057° 19' 21'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050511/2022-31, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Fortaleza do Guaporé;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0284;
III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 27' 49''
S / 060° 10' 30'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de março de 2024.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 697/SIA de 25 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014, Seção 1 Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.255, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024721/2022-74, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Amonguijá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0245;
III - município (UF): Porto Murtinho (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 41' 23''
S / 057° 28' 30'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1275/SIA, de 26 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.278, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.000457/2023-64, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND CUTTER;
II - Indicador de localidade: 9PNU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND CUTTER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 11 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,7 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.279, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.000878/2023-95, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: OCEANICASUB VI;
II - Indicador de localidade: 9POI;
III - Indicativo de chamada da EPTA: OCEANICASUB VI;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 19,77 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.280, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.000464/2023-66, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO ALMIRANTE BARROSO MV32;
II - Indicador de localidade: 9PMB;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO ALMIRANTE BARROSO MV32;

                            

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