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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900009 9 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.392911/2022-41, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08123/00053, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 19.607.649/0001-01 Razão Social: CASTELO GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Doutor Rebouças, 632 - Vila Maria CEP: 14315-766 - Batatais - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 17 de janeiro de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação: . Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 6 RN 03.605.739/0003-87 20.085.079-2 3R PESCADA S.A. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE Substituta R E T I F I C AÇ ÃO Na coluna "RAZÃO SOCIAL" da planilha constante no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 136, de 21 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 135, onde se lê: "CNOCC PETROLEUM BRASIL LTDA"; leia-se: "CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA". COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.520, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17/01/2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica L & O AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 32.805.055/0001-65 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.519, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a corretora ROBOFOREX Ltd, por meio do site "https://roboforex.com/" na rede mundial de computadores, busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; Declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa ROBOFOREX Ltd não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à ROBOFOREX Ltd a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto as referidas empresas, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Nº 20.521 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL ISSAMU ISUYAMA, CPF nº 409.408.568-83, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.522 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a INVESTO ASSET LTDA., CNPJ nº 48.331.232, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.523 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a WINGS ASSET LTDA., CNPJ nº 48.352.277, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.524 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a MULTIPLIKE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 29.000.207, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.267, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, alterada pela Portaria SUSEP nº 7897, de 1 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617250/2022-11, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de DEUTSCHE RUCKVERSICHERUNG AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 31, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JANEIRO DE 2023(*) O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022. . Campus: Salvador Unidade: Escola Politécnica . Departamento: Engenharia Mecânica Área de Conhecimento: Manutenção . Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE . Processo: 23066.065274/2022-07 Vagas: 01 . Ord Classif Geral Nome . 1º Tarsila Tenorio Luna da Silva . Campus: Salvador Unidade: Escola Politécnica . Departamento: Engenharia Mecânica Área de Conhecimento: Sistemas Térmicos . Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE . Processo: 23066.069482/22-77 Vagas: 01 . Ord Classif Geral Nome . 1º Francisco Jarmeson Silva Bandeira JEILSON BARRETO ANDRADE (*)Republicada por conter incorreção no original, publicada no DOU nº 13, seção 1, p. 29, de 18/01/2023.Fechar