DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.392911/2022-41, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08123/00053, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 19.607.649/0001-01
Razão Social: CASTELO GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Doutor Rebouças, 632 - Vila Maria
CEP: 14315-766 - Batatais - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga
relação
de contribuintes
do
ICMS, autores
da
encomenda e industrializadores, credenciados pelas
unidades federadas para usufruírem do tratamento
diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O Diretor da Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12
e o
art. 35
do Regimento
da Comissão
Técnica Permanente
do ICMS
-
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto
no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado
do Rio Grande do Norte, no dia 17 de janeiro de 2023, na forma do § 1º da cláusula
vigésima
primeira do
Ajuste
SINIEF
nº 1/21,
registrada
no
Processo SEI
nº
12004.100510/2021-68, torna público:
Art. O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte
do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação:
. Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 6
RN
03.605.739/0003-87
20.085.079-2
3R PESCADA S.A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
Na coluna "RAZÃO SOCIAL" da planilha constante no art. 1º do Ato
COTEPE/ICMS nº 136, de 21 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 22 de dezembro
de 2022, Seção 1, página 135, onde se lê: "CNOCC PETROLEUM BRASIL LTDA"; leia-se:
"CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.520, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores
Mobiliários, a partir de 17/01/2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
L & O AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 32.805.055/0001-65
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.519, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a corretora ROBOFOREX
Ltd, por meio do site "https://roboforex.com/" na rede mundial de computadores, busca
captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores
mobiliários;
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários;
Declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a empresa ROBOFOREX Ltd não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes
residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei
nº 6.385, de 1976;
II - determinar à ROBOFOREX Ltd a imediata suspensão de qualquer oferta
pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades
de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não
observância da presente determinação sujeitará tanto as referidas empresas, como toda e
qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que
se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas
antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos
termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo
sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.521 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL ISSAMU ISUYAMA, CPF nº 409.408.568-83, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.522 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a INVESTO ASSET LTDA., CNPJ nº 48.331.232, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.523 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a WINGS ASSET LTDA., CNPJ nº 48.352.277, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.524 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a MULTIPLIKE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 29.000.207,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.267, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, alterada pela Portaria SUSEP nº 7897, de 1 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.617250/2022-11, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de DEUTSCHE
RUCKVERSICHERUNG AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha,
cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 31, de 02 de junho
de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JANEIRO DE 2023(*)
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011,
resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade,
conforme Edital n° 04/2022, publicado no DOU de 21/07/2022.
. Campus: Salvador
Unidade: Escola Politécnica
. Departamento: 
Engenharia
Mecânica
Área de Conhecimento: Manutenção
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.065274/2022-07
Vagas: 01
. Ord Classif Geral
Nome
. 1º
Tarsila Tenorio Luna da Silva
. Campus: Salvador
Unidade: Escola Politécnica
. Departamento: 
Engenharia
Mecânica
Área de Conhecimento: Sistemas Térmicos
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.069482/22-77
Vagas: 01
. Ord Classif Geral
Nome
. 1º
Francisco Jarmeson Silva Bandeira
JEILSON BARRETO ANDRADE
(*)Republicada por conter incorreção no original, publicada no DOU nº 13,
seção 1, p. 29, de 18/01/2023.

                            

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