Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900012 12 Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 30 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 10.211, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.016301/2022-11, resolve: Art. 1º Certificar a Bravo Prevenção e Combate de Incêndios, registrada na ANAC sob o número 11, com sede administrativa situada na Avenida Doutor Lauro Mota, Centro, 48.700-000 Serrinha - BA, como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE- S ES C I N C, estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos: I - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 (CBA-2); II - Curso de Atualização para Bombeiro de Aeródromo (CBA-AT); III - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC); e IV - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de S e r v i ç o ( C BA - C E ) . Parágrafo único. A presente certificação permite que a organização certificada ministre os cursos acima enumerados, nos seguintes endereços: I - sede: Avenida Doutor Lauro Mota, Centro, 48.700-000 Serrinha - BA; II - instalações para treinamento teórico: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador-BA. III - instalações para treinamento prático: Aeroporto Internacional de Salvador, Praça Gago Coutinho, S/N, São Cristóvão, 41.515-055 Salvador-BA .. Art. 2º O início da primeira edição dos cursos acima citados está vinculado ao recebimento de autorização prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.014167/2022-65 e o teor do Acórdão nº 672-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, realizada entre 12 e 14/12/2022, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto do Rio de Janeiro, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 102.664.938,31 (cento e dois milhões e seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos) para o período de referência subsequente à padronização, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 29,07% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 12,33%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . GRUPO TABELA NOME DO GRUPO ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA (R$), com impostos . 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): - . 2.1 Para operações de longo curso: - . 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. R$ 3,62 . 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. R$ 0,97 . 2.1.3 De granéis sólidos. R$ 9,98 . 2.1.4 De granéis líquidos R$ 1,54 . 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. - . 2.1.5.1 Petróleo R$ 1,43 . 2.1.5.2 Derivados de petróleo ou outros combustíveis R$ 2,86 . 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 0,20 . 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 0,72 . 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 0,66 . 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior: - . 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. R$ 2,89 . 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. R$ 0,78 . 2.1.3 De granéis sólidos. R$ 7,99 . 2.1.4 De granéis líquidos R$ 1,23 . 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. - . 2.2.5.1 Petróleo R$ 1,14 . 2.2.5.2 Derivados de petróleo ou outros combustíveis R$ 2,29 . 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 0,16 . 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 0,57 . 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 0,53 . 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. - . 3 Por faixa de TPB: - . 3.1 TPB até 10.000 R$ 1.572,00 . 3.2 TPB de 10.001 a 25.000 R$ 3.144,00 . 3.3 TPB de 25.001 a 50.000 R$ 4.722,00 . 3.4 TPB de 50.001 a 80.000 R$ 5.973,00 . 3.4 TPB acima de 80.001 R$ 17.291,00 . 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para todos os berços - . 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: - . 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. R$ 2,46 . 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. R$ 1,96 . 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: - . 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. R$ 2,46 . 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. R$ 1,96 . 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - . 1.1 Carga Geral, exceto Produto Siderúrgico R$ 14,92 . 1.2 Produto Siderúrgico R$ 4,48 . 1.3 Granel Sólido, exceto sal R$ 4,48 . 1.4 Sal R$ 1,12 . 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - . 2.1 Contêiner cheio R$ 268,75 . 2.2 Contêiner vazio R$ 67,18 . 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. R$ 6,72 . 4 Por passageiro: - . 4.1 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. R$ 22,91 . 4.2 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. R$ 22,91 . 4.3 Em trânsito, independente da origem. R$ 16,65Fechar