DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense
de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA - Interessado: Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.206151/2022-21, decide:
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA, no km 331+500m, sentido
Norte, no
município de
Tubarão/SC, de
interesse de
Giassi Empreendimentos
e
Participações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. -
VIACOSTEIRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - GIASSI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
696.380,00
6.849.612,00
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Credencia a Empresa SIGA ESCOLTAS E LOGÍSTICA
LTDA, para a Execução dos Serviços de Escolta.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado na seção 1 - Edição especial,
página 197, do Diário Oficial da União, de 01 de janeiro de 2023; Em observância ao
disposto na PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022, do Senhor
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08658.000742/2023-17, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa SIGA ESCOLTAS E LOGÍSTICA LTDA, sob a
credencial nº 428, inscrita no CNPJ. 48.787.111/0001-16, estabelecida na Rua Vanderlei
Volpe, nº 453, bairro Jardim Astúrias, no município de São José do Rio Preto/SP, CEP:
15.041-638, para a Execução dos Serviços Especializados de Escolta de Terceiros aos
veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
PORTARIA DIOP/PRF Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Credencia a Empresa O ESCOLTAS LTDA, para a
Execução dos Serviços de Escolta.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I
do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado na seção 1 - Edição especial,
página 197, do Diário Oficial da União, de 01 de janeiro de 2023; Em observância ao
disposto na PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2022, do Senhor
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº
08658.000906/2023-14, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PATRONO ESCOLTAS LTDA, sob a credencial nº
427, inscrita no CNPJ. 48.968.035/0001-45, estabelecida na Rua Independência, nº 198,
bairro Centro, no município de Embu-Guaçu, UF SP, CEP 06.900-140, para a Execução dos
Serviços Especializados de Escolta de Terceiros aos veículos transportadores de cargas
indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Decisão nº 2/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.019175/2022-51 - 08018.070796/2022-02
Interessado(s): WEIZHI LI
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 74, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante PALLINGA SUBRAMANIAN, RNM F468377P, filho(a) de
SUBRAMANIAN, nacional da ÍNDIA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.000045/2023-00.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 75, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante FAN ZHANG, RNM G4643681, filho(a) de HUALI WANG, nacional
da CHINA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002850/2023-60.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 76, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HUGO THOMAS PIRIOU, RNM F327387L, filho(a) de VALERIE
FRANCOISE DUCHEMIN, nacional da FRANÇA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.002757/2023-55.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 77, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante CHARLES THOMAS STOLL, RNM F454557C, filho(a) de CHAR L ES
JOSEPH STOLL, nacional dos ESTADOS UNIDOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.003001/2023-23.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 78, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SHIVAM TIWARI, RNM G348236H, filho(a) de RAJANI TIWARI,
nacional da ÍNDIA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002861/2023-40.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 79, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HIDENOBU ISHIDA, RNM G345520Z, filho(a) de KEIKO UMEDA ,
nacional do JAPÃO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.001764/2023-30.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 80, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante HELEN ELIZABETH LOPEZ, RNM G304510U, filho(a) de FLORA
MARTHA LOPEZ, nacional do ESTADOS UNIDOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.003295/2023-93.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 81, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HIRENDRA BHATTACHARJEE, RNM G473924X, filho(a) de K A LY A N
KUMAR BHATTACHARJEE, nacional da ÍNDIA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.003298/2023-27.
MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO
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