DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.006171/2022-50 , resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial
prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ, que tem por
objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas
de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024,
que versa sobre "Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Reso l u ç ã o - A N T AQ
nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador
marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da
prestação do serviço e restam inadimplentes", ocorrerá no modelo virtual no dia 06 de
fevereiro de 2023, com início às 15h e término quando da manifestação do último
credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada
e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição
será das 9h às 14h do dia 06 de fevereiro de 2023;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "ZOOM". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se
manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "ZOOM" para
ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "ZOOM"
será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o
interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 10/2022-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105,
ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 50500.286900/2022-95, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados
por meio do protocolo nº 50500.286900/2022-95, da SOLIMÕES TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, por descumprimento
ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.001241/2023-16, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados
por meio protocolo nº 50500.001241/2023-16, da CENTRALTUR TRANSPORTE E TUR I S M O,
CNPJ nº 19.625.822/0001-96, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da
Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.001245/2023-96, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados
por meio protocolo nº 50500.001245/2023-96, da CENTRALTUR TRANSPORTE E TUR I S M O,
CNPJ nº 19.625.822/0001-96, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da
Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 64; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.008866/2023-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº
32.404.063/0001-08, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
BARRA MANSA (RJ) - JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0123-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 40; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.008887/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº
18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
GOIANIA (GO) - SAO PAULO (SP), via SOROCABA (SP), prefixo 12-0379-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 22, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.003104/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
RIO VERDE (GO) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0705-60, com as seguintes seções:
I - de RIO VERDE (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLANDIA (MG), UBERABA
(MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e RESENDE (RJ);
II - de UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP) e SAO JOSE
DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e
III - de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.004108/2023-11, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO OURO
E PRATA S/A,
CNPJ nº
92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
SANTA ROSA (RS) - CURITIBA (PR), prefixo 10-0173-00, com as seguintes seções:
I - de SANTA ROSA (RS), SANTO ÂNGELO (RS), IJUI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO
FUNDO (RS) e GETULIO VARGAS (RS) para CURITIBA (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR); e
II - de ERECHIM (RS) e PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.000849/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
FORTALEZA (CE) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0018-00, e SOBRAL (CE) - SÃO PAULO (SP),
prefixo nº 03-0113-00, no trecho de TAUÁ (CE) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.008685/2023-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA
(DF) - BARREIRAS (BA), via IACIARA (GO), prefixo 12-0707-60, com as seguintes seções:
I - de ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA) e
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
II - de BRASILIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), LUÍS
EDUARDO MAGALHÃES (BA) e POSSE (GO); e
III - de POSSE (GO) para BARREIRAS (BA)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
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