DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900030
30
Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 10/2023
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
810.124/1994-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA- Registro de Licença nº 959/2022 - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros -
IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.
811.522/2015-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros -
IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.
810.164/1993-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros -
IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.
810.089/1999-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS
LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros -
IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 158, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para monitorar a situação
do Polo Bahia Terra e articular as ações necessárias
com vistas à retomada gradual e completa de sua
produção.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.231767/2022-41 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria,
realizada em 12 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para monitorar a situação do Polo
Bahia Terra e articular as ações necessárias com vistas à retomada gradual e completa de
sua produção.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá reunir-se periodicamente, inclusive com a
Petrobras e demais agentes públicos e privados afetados, a fim de:
I - obter a definição de estratégia para o retorno da produção do Polo Bahia
Terra, com o saneamento dos desvios críticos causadores de riscos graves iminentes no
menor tempo possível;
II - obter cronograma de retorno à operação das 37 instalações e dos 28
campos que compõem o Polo Bahia Terra, com ações priorizadas, com base na capacidade
de produção, na garantia do abastecimento, no menor tempo de saneamento dos
condicionantes estabelecidos na interdição e em outros critérios cabíveis;
III - monitorar a evolução do saneamento dos desvios críticos;
IV - monitorar os impactos da interdição no mercado; e
V - prestar esclarecimentos e apoio cabível aos responsáveis pela elaboração e
execução da estratégia para o retorno da produção do Polo Bahia Terra.
Art 3º. O grupo de trabalho deverá apresentar, mensalmente, a evolução dos
temas tratados à Diretoria Colegiada, por meio de relatórios ou apresentações.
Parágrafo Único. O grupo de trabalho deverá apresentar, em 30 dias, o
cronograma acordado para saneamento dos riscos graves e iminentes, que deverá ocorrer
no menor tempo possível.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por
representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Superintendência de Desenvolvimento e Produção, que o coordenará;
II - Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente;
III - Superintendência de Produção de Combustíveis;
IV - Superintendência de Participações Governamentais;
V - Superintendência de Infraestrutura e Movimentação; e
VI - Procuradoria-Geral.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, com direito a voto,
que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares das unidades organizacionais que representam, em até dois dias
úteis da entrada em vigor desta portaria, e designados por meio de Despacho do
coordenador do GT.
§ 3º Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho alterar a sua composição
mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos
responsáveis pela indicação.
§ 4º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades
organizacionais, órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de
entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem
direito a voto.
Art. 5º A Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente deverá
priorizar a análise do saneamento dos desvios críticos apontados no auto de interdição.
Art. 6º A conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho dar-se-á quando do
retorno da produção de todos os campos que compõem o Polo Bahia Terra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANP nº 908, de 18 de novembro de 2022, publicada no DOU de
23 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 73, inclua-se, por ter sido omitida, a ementa:
"Dispõe sobre a autorização prévia da ANP para a utilização de combustíveis experimentais
em todo o território nacional."
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.220167/2019-51, resolve: autorizar a empresa SERVGÁS DISTRIBUIDORA
DE GÁS S A - CNPJ nº 55.332.811/0001-81, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.231238/2022-47.
resolve:
Autorizar a sociedade KILLING S.A TINTAS E ADESIVOS , a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-
ANP nttº 264/2004 e a Autorização SDL-ANP nº 378/2005.
.
CNPJ
.
91.671.578/0001-25; 91.671.578/0006-30
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 58, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/MG0247097
VICENTE TEODORO DIAS & CIA LTDA
18.935.569/0002-95
48610.229308/2022-05
. GLP/MG0247098
ALEX SANDRO JOSE BARBOSA BARNABE
48.497.230/0001-34
48610.230646/2022-81
. G L P / BA 0 2 4 7 0 9 9
AUTO POSTO SAPE LTDAO POSTO SAPE LTDA
40.495.341/0001-08
48610.222890/2022-71
. GLP/SP0247100
AUTO POSTO TRIUNFO TATETUBA LTDA
46.710.986/0001-94
48610.230939/2022-69
. GLP/SP0247101
CLEUZA APARECIDA DA ROCHA GALAN
47.982.544/0001-60
48610.232221/2022-15
. G L P / BA 0 2 4 7 1 0 2
CONDE DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA
47.136.063/0001-33
48610.226342/2022-10
. GLP/MG0247103
DALILA PINTO SOARES LIMITADA
46.269.412/0001-22
48610.230837/2022-43
. GLP/MG0247104
DISTRIBUIDORA TOP GAS LTDA
47.703.337/0001-29
48610.224874/2022-12
. GLP/CE0247105
FRANCISCO ANTONIO DE EVANGELISTA
45.380.038/0001-75
48610.226728/2022-21
. GLP/MA0247106
FURTADO E FURTADO LTDA
47.157.093/0001-26
48610.229195/2022-30
. GLP/MG0247107
GASBRAS COMERCIO DE GAS LTDA
44.998.957/0001-44
48610.232268/2022-71
. GLP/RN0247108
J ARAUJO DE OLIVEIRA
29.943.692/0001-93
48610.229231/2022-65
. GLPMA0408545
J R DE OLIVEIRA MARTINS
45.874.239/0001-29
48610.201623/2023-41
. GLP/RR0247109
JOAO PIMENTEL FILHO
46.391.614/0001-42
48610.229876/2022-06
. G L P / BA 0 2 4 7 1 1 0
JOELVES SALES DE SOUSA
09.044.797/0004-46
48610.224784/2022-21
. GLP/RS0247111
LEONILDA DA SILVA PEREIRA
45.447.079/0001-31
48610.232737/2022-51
. GLP/MG0247112
LUCIMAR GERALDO NASARENO DE SOUSA COELHO
47.801.892/0001-93
48610.228968/2022-61
. G L P / BA 0 2 4 7 1 1 3
M LOPES BARBOSA COMERCIO DE GAS E AGUA
47.538.841/0001-10
48610.230834/2022-18
. GLP/PA0247114
MARIA MIRIANE COSTA DA SILVA
46.243.637/0001-00
48610.230058/2022-48
. GLP/SE0247115
RAMMON PASSOS LIMA COMERCIO VAREJISTA DE GAS
LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)
31.955.861/0001-57
48610.230947/2022-13
. GLP/RJ0247116
REDEGASVR COMERCIO DE GAS LTDA
20.783.958/0003-75
48610.229224/2022-63
. GLP/MT0247117
V. J. HEIMERDINGER
47.588.576/0001-85
48610.232227/2022-84
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0235466
AUTO POSTO IDEPENDENCIA LTDA
48.106.331/0001-37
48610.201536/2023-93
. PR/SP0235465
AUTO POSTO JOCKEY CLUB DE SÃO VICENTE LTDA
48.051.786/0001-00
48610.201533/2023-50
. PR/TO0235444
AUTO POSTO TATU LTDA
22.201.184/0001-90
48610.201489/2023-88
. PR/PI0235404
IRMAOS OLIVEIRA COMBUSTIVEL LTDA
40.893.840/0001-45
48610.222388/2022-60
. P R / ES 0 2 3 5 3 6 5
JARACATIA REVENDA DE COMBUSTIVIES E DERIVADOS LTDA
48.579.879/0001-02
48610.233496/2022-68
. PR/SP0235464
JOSE SUZUKI & CIA LTDA
01.058.055/0005-49
48610.232012/2022-63
. PR/PI0235424
MACHADO NERIS COMERCIO DE PETROLEO LTDA
40.467.445/0001-09
48610.233918/2022-03
. PR/PI0235366
POSTO MORAIS LTDA
35.958.643/0001-27
48610.230492/2022-28
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 57, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.221222/2022-26, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa UTE GNA I
Geração de Energia S.A. no Município de São João da Barra/RJ, referente a construção de
01 (uma) unidade de transferência de custódia de gás natural, constante no processo de
referência
no Sistema
Eletrônico
de
Informações -
SEI,
a
ser acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2432242, 2432243,
2432244, 2432247,2432261 e 2432264.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa UTE GNA I Geração de
Energia S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente
despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Fechar