Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012400008 8 Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . a) Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais CG A A E . b) Coordenação-Geral Institucional CG I . SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL SADSN . I - Divisão Administrativa DA / S A D S N . II - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL DA D S N . a) Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional CG A D N . b) Coordenação de Informação e Geoprocessamento C I G EO . III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DCreden . a) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas CG S I C . b) Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras CG F r o n . SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA SSIC . I - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA DSIC . a) Divisão Administrativa DA / D S I . b) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento CG N S C . c) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo CGC TIR . d) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação CG G S I PORTARIA GSI/PR Nº 123, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN. Art. 2º Esta Portaria deverá ser publicada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto no artigo 9º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 122, de 20 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO EDSON GONÇALVES DIAS CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.938012/2020-10 Interessado: C.H.L. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 32.441.650/0001-69) Extrato da Decisão nº 01, de 05 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.258,08 (onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.900948/2021-41 Interessado: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ n° 12.047.164/0001-53) Extrato da Decisão nº 02 de 05 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.604,62 (treze mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.923459/2022-48 Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 06.974.929/0001-06) Extrato da Decisão nº 03, de 17 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.671,02 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.923093/2022-15 Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 06.974.929/0001-06) Extrato da Decisão nº 04, de 17 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.632,07 (oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.913354/2022-81 Interessado: DELFAR MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA. (CNPJ n° 26.410.449/0001-11) Extrato da Decisão nº 05, de 17 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.087,88 (quarenta e quatro mil, oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em decorrência da venda e oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINENTE PORTARIA CHGAB/VPR Nº 59, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Vice-Presidência da República. O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-Presidência da República e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativos de cargos em comissões e de funções de confiança da estrutura regimental da Vice-Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 10.326, de 10 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.386, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA ANEXO . U N I DA D E SIGLA . I VICE-PRESIDENCIA DA REPÚBLICA VPR . II GABINETE DO VICE-PRESIDENTE GABIN . a Assessoria A S S ES . 1 Coordenação de Planejamento CPLA . 2 Coordenação de Monitoramento CMON . III DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIAD . a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CG O F . b Coordenação Geral de Logística CG LO G . c Coordenação Geral de Gestão de Pessoas CG G P . d Coordenação-Geral de Apoio à Residência Oficial CG A R O . IV DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONOMICOS E SOCIAIS D I ES O . V DIRETORIA DIPLOMÁTICA D I P LO . VI ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO A S CO M . VII DIRETORIA PARLAMENTAR DIPAR . VIII AJUDÂNCIA DE ORDENS A JO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 76, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000392/2023-42 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 05.01.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUIS EDUARDO FERRAZ LOPES, inscrição no CRMV-BA sob nº 07654-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES PORTARIA Nº 77, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000464/2023-51 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 06.01.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) UALLASE SANTOS LACERDA, inscrição no CRMV-BA sob nº 07706-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30Fechar