Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012400009 9 Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . FELIPE DE AZEREDO JARDIM SIQUEIRA 13436 RS . JENIFFER RUTKOSKI SCHULZ 20793 RS . TIAGO PEREIRA DE SOUZA 18009 RS . NAIANA PIAIA ESPANHOL 18790 RS . KAHENA GOULART 20978 RS . GABRIEL JOHANN BALDISSERA 20889 RS . JOSE ITAMAR DE ARRUDA BRIZOLLA 20648 RS . MATHEUS MENDES PEREIRA 21079 RS . ANTONIO MORAIS DOS SANTOS JUNIOR 20863 RS . LARISSA TITON LAZZAROTTO 19541 RS Ministério da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 1.586, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovado na reunião ordinária realizada em 14/12/2022. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovado na reunião ordinária realizada em 14/12/2022. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.077563/2022-58 Proponente: Instituto Esperança do Amanhã Título: Desafio da Serra Registro: 2202357 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 14.408.235/0001-21 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.500.683,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4328 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 8916-8 Período de Captação até: 14/12/2024 R E T I F I C AÇ ÃO Processo Nº 71000.059837/2019-21 No Diário Oficial da União nº 109, de 9 de junho de 2020, na Seção 1, página 7 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.371/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3235 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 33417-0, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3235 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 348-4. Processo Nº 71000.057908/2019-51 No Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2020, na Seção 1, página 47 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.408/2020, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para captação: R$ 27.303,53, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 27.319,89. Processo Nº 71000.059224/2019-94 No Diário Oficial da União nº 105, de 3 de junho de 2020, na Seção 1, página 458 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.370/2020, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 51855-7, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 58644-7. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 314ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 01/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 10h às 17h Reunião (Virtual) Extraordinária da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social com os Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS dos estados do Espírito Santo, Goiás, Paraná, Piauí e Roraima. 02/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 10h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 03/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 10h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. 06/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 10h às 16h Reunião do Grupo de Estudos do Segmento de Usuários da Assistência Social do CNAS. Tema: Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015. Convidados: Prof. Edval Bernardino Campos - Universidade Federal do Pará/UFPA. Srª. Eleonora Schettini Martins Cunha - Professora aposentada do Departamento de Ciência Política da UFMG e pesquisadora do CIAPSOC - UFMG. Srª Aldenora Gomes González - Fórum Nacional dos Usuários do SUAS - FNUSUAS. Participantes: Representantes do segmento de usuários do CNAS. 07/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 17h Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Apresentação de subsídios para definir os critérios orientadores para a regulamentação da provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social. 10h às 16h Oficina de Trabalho do Segmento de Trabalhadores do CNAS. Tema: Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015. Palestra: Representação e Representatividade. Convidados: Prof. Edval Bernardino Campos - Universidade Federal do Pará/UFPA. Srª. Eleonora Schettini Martins Cunha - Professora aposentada do Departamento de Ciência Política da UFMG e pesquisadora do CIAPSOC - UFMG. Participantes: Representantes do segmento dos trabalhadores nos CEAS e CAS/DF, CMAS Capitais. 08/02/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - Programação da Reunião Trimestral e Reunião Regional, em março/2023. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Status da LOA 2022 e 2023. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Discussão da proposta de alteração da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015 e Resolução CNAS nº 11 de 23 de setembro de 2015. Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Apreciação e aprovação do documento de recomendação, como resultado da Oficina sobre o PETI. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 09/02/2023 - 314ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Aprovação da ata da 312ª e 313ª Reunião Ordinária e da pauta da 314ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h às 11h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, SNAS-MC, FONSEAS, CONGEMAS, CIT e Conselheiros. 11h às 12h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 14h às 15h Apresentação do relatório de monitoramento e controle das deliberações das conferências de Assistência Social pela Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 15h às 17h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 10/02/2023 - 314ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h30 Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 14h às 15h Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS. 15h às 16h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 16h às 17h Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. Brasília, 23 de janeiro de 2023 MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do ConselhoFechar