DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1999.03.01 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal
1999.03.02 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de
Mora
1999.03.03 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa
1999.03.04 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da
Dívida Ativa
2.4 (Civis) - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes) e Fonte
de Recursos = 56 (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor). Nessa fonte são
identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas e juros.
2.4 (Militares) - Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
Obtém-se, no Tesouro Gerencial o valor registrado no Item de Informação
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), nas
seguintes Naturezas de Receita: 1210.05.11 (Contribuição para Custeio das Pensões
Militares - Principal); 1210.05.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas
e Juros); 1210.05.13 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Dívida Ativa);
1210.05.14 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares - Multas e Juros da Dívida
Ativa); 1219.11.11 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças Armadas -
Principal); 1219.11.12 (Contribuição para Custeio das Pensões Militares das Forças
Armadas - Multa/Juros)
2.5 - Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
Obtém-se, no Tesouro Gerencial, o valor registrado no Item de Informação
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com
filtro nas seguintes Naturezas de Receita:
1999.03.01 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Principal
1999.03.02 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros de
Mora
1999.03.03 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Dívida Ativa
1999.03.04 - Compensações Financeiras entre RGPS e RPPS - Multas e Juros da
Dívida Ativa
2.6 - Contribuição para o Programa de PIS/PASEP
Obtém-se o valor no Tesouro Gerencial somando-se os seguintes filtros:
a) todos os valores constantes
das Naturezas de Receita: 1210.09.11
(Contribuições para o PIS/PASEP - Principal); 1210.09.12 (Contribuições para o PIS/PASEP -
Multas e Juros); 1210.09.13 (Contribuições para o PIS/PASEP - Dívida Ativa); 1210.09.14
(Contribuições para o PIS/PASEP - Multas
e Juros da Dívida Ativa); 1210.09.17
(Contribuições para o PIS/PASEP - Multas Div. Ativa); 1210.09.18 (Contribuições para o
PIS/PASEP - Juros Dív. Ativa); 1212.XX.XX (Contribuição PIS/PASEP *), e que não tenham
sido deduzidas anteriormente.
b) todos os valores da Categoria Econômica = 1 (Receitas Correntes), com Fonte
de Recursos = 40 (Contribuições para Programas do PIS/PASEP), que não tenham as
naturezas de receita listadas no item a) (acima).
3. PREVISÃO DA RECEITA
Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as informações
constantes na Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2022. No Tesouro Gerencial obtém-se esta informação ao identificar, por
categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 52110.00.00
- Previsão Inicial da Receita, mais 52121.00.00 - Previsão Adicional da Receita, menos
52129.00.00 - Anulação da Previsão da Receita. Nas deduções, obtém-se, também, os
valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das
Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA
- Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
GRUPO ESTRATÉGICO DO COMITÊ DE GARANTIAS
RESOLUÇÃO GECGR/ME Nº 13, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Designa o Subsecretario de Relações Financeiras
Intergovernamentais
da Secretaria
do
Tesouro
Nacional -
SURIN para exercer o
papel de
Presidente do Grupo Estratégico do Comitê de
Garantias e o Coordenador-Geral de Operações de
Crédito de Estados e Municípios - COPEM para
exercer o papel de Secretário Executivo do mesmo
Grupo.
O Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP, no exercício da Presidência do
Grupo Estratégico do Comitê de Garantias, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 11 do Regimento Interno do Comitê de Garantias - CGR, aprovado pela Portaria
nº 203 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 1º de abril de 2019;
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria STN nº 203, de 1º de abril
de 2019, que indica que o Grupo Estratégico - GE será presidido, alternadamente, com
mandato de 2 anos, pelo Subsecretário de Relações Financeiras Intergovernamentais -
SURIN e pelo Subsecretário da Dívida Pública - SUDIP; e
Considerando o disposto no art. 5º da Portaria STN nº 203, de 1º de abril de 2019,
o qual dispõe que o papel de Secretaria Executiva do Grupo Estratégico será exercido por
Coordenador-Geral subordinado ao Presidente do Grupo Estratégico em exercício; resolve:
Art. 1º Designar o Subsecretario de Relações Financeiras Intergovernamentais da
Secretaria do Tesouro Nacional - SURIN para exercer o papel de Presidente do Grupo Estratégico
do Comitê de Garantias, com mandato de 2 (dois) anos a partir da data desta resolução.
Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Operações de Crédito de Estados e
Municípios - COPEM/SURIN para exercer o papel de Secretário Executivo do Grupo Estratégico
do Comitê de Garantias, com mandato de 02 (dois) anos a partir da data desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RESOLUÇÃO CVM Nº 177, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada em 6 de dezembro de 2022, com fundamento
no art. 6º do Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017, no § 7º do art. 6º da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º ...........................................................................
...........................................................................
Parágrafo único. A competência prevista no inciso IV pode ser objeto de
delegação." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
PORTARIA CVM/PTE/Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Aprova
a Política
de
Finanças Sustentáveis
da
Comissão de Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo pelo art. 7º, item VIII do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 05 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Finanças Sustentáveis da CVM, nos termos do
anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO NASCIMENTO
ANEXO
POLÍTICA DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS DA CVM
O objetivo dessa política é auxiliar no fortalecimento das atribuições,
consolidação, organização e estruturação dos trabalhos de finanças sustentáveis da
CVM, bem como aprimorar a divulgação e a comunicação dos resultados das atividades
atuais e prospectivas.
1. DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA DE FINANÇAS SUSTENTÁVEIS
A Política de Finanças Sustentáveis da CVM tem as seguintes diretrizes
estratégicas:
1.1 Fomentar as finanças sustentáveis no âmbito do mercado de capitais,
reconhecendo seu papel fundamental na atração de investimentos e no alcance dos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
1.2 Conforme as especificidades dos setores econômicos, fortalecer a
transparência das informações ASG no mercado, de modo a propiciar sua incorporação
para a tomada de decisão de investimento, o que contribui para uma formação de
preços de ativos mais eficiente e para a proteção do investidor;
1.3 Buscar, em conjunto com
outros agentes públicos ou privados
interessados, a construção de uma taxonomia
voltada ao tema das finanças
sustentáveis;
1.4 Direcionar ações de supervisão que busquem coibir o "greenwashing" no
âmbito do mercado de valores mobiliários;
1.5 Promover cooperações técnicas e trocas de experiências em finanças
sustentáveis, de modo a elevar o seu grau de entendimento, de atualização, e de
formulação de iniciativas;
1.6 Incentivar a educação financeira e a inovação como ferramentais para
o engajamento e a disseminação das finanças sustentáveis, estimulando as melhores
práticas desses instrumentos no mercado de capitais.
No âmbito interno, essa Política de Finanças Sustentáveis reconhece o tema
da sustentabilidade como transversal, propugnando pela integração e a cooperação
entre todas as unidades organizacionais competentes para alcance dos resultados, bem
como buscando a otimização e a utilização dos processos e governança já utilizados
pela CVM para a implementação de outras agendas e atribuições.
2. PLANO DE AÇÃO
Os princípios propostos no item 1 são gerais e estratégicos. Para a definição
de temas a serem desenvolvidos no âmbito desta Política, deverá ser elaborado um
Plano de Ação, com periodicidade mínima bianual, e acompanhamento de sua
execução a serem tratados pela governança prevista no item 3.
O Plano de Ação conterá projetos e atividades a serem desenvolvidos no
período de sua abrangência, incluindo, no mínimo, o objetivo e as metas a serem
alcançados, sua justificativa, a indicação dos componentes organizacionais responsáveis
e o cronograma de sua implementação.
O
Plano 
de
Ação
também 
poderá
incluir
ações
e 
projetos
de
sustentabilidade no âmbito da própria CVM, em linha com compromissos assumidos
voluntariamente pela Autarquia e os decorrentes das leis e regulamentos aplicáveis à
Administração Pública.
3. GOVERNANÇA
Conforme atribuições previstas na Resolução CVM 24/21, compete ao
Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGE) deliberar sobre as atualizações da
Política de Finanças Sustentáveis, bem como aprovar e alterar seus Planos de Ação
periódicos, promovendo seu acompanhamento estratégico.
O monitoramento da execução de cada Plano de Ação será coordenado pela
SGE, com alinhamentos periódicos das etapas
e metas do plano entre as
superintendências responsáveis.
Sem prejuízo de diretrizes e prioridades que venham a ser estabelecidas
pela CVM para cada período, o Plano de Ação será elaborado a partir das propostas
das diferentes superintendências, no âmbito de suas respectivas atribuições. As
propostas serão consolidadas pela SOI para posterior submissão ao CGE, acompanhadas
do relatório abrangendo os resultados alcançados no ciclo anterior, a partir do reporte
de cada componente organizacional com responsabilidades no Plano.

                            

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