DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 22. As Unidades Organizacionais que ensejarem a utilização do Programa
ANTT Coopera deverão utilizar os modelos de minutas de plano de trabalho de
cooperação, observando os instrumentos de cooperação e, no que couber, as disposições
desta Resolução, e realizar as ações diretamente com os proponentes.
Parágrafo único. A AESPI deverá ser notificada da iniciativa para fins de
monitoramento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DOS CASOS OMISSOS
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela
Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais - AESPI e, caso necessário,
sob a orientação da Procuradoria Federal junto à ANTT.
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 003, de 16 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50501.309048/2018-45, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Rota Transportes
Rodoviários Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº
89, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 002, de 16 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50501.297911/2018-12, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 151, de
12 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 005, de 16 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50520.068306/2010-42, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 411, de 30 de dezembro de 2022, que
suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de
instrumento nº 1040995-04.2022.4.01.0000, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de
junho de 2017.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 004, de 16 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.336239/2015-47, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 410, de 29 de dezembro de 2022, que
suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de
instrumento nº 1041585-78.2022.4.01.0000, os efeitos da Deliberação nº 329, de 27 de
outubro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 001, de 16 de janeiro de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.226639/2022-74, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de débitos requerido pela empresa Nordeste Transportes Ltda., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 464.462,25 (quatrocentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº
5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 7.741,02 (sete mil, setecentos e
quarenta e um reais e dois centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art.
12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA Nº 377, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno /
DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso
IV do artigo 1º da Portaria nº 4.012, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de julho de 2022, o qual que versa sobre a contratação de obra de caráter
emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso IV do art.
24 da Lei 8.666/93, ou inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-158/PA,
no km 691,10, Lote 1 - conforme identificado pelo Relatório de Serviços de Manutenção
BR-158/PA Lote 1 (SEI nº 13174955) e seus anexos, onde comunica o surgimento de
erosões de grandes proporções, próximas à pista de rolamento, no km 691,00, associado
a evento geotécnico decorrente de condições diversas como clima, pluviometria, e
presença de camadas inferiores de solos arenosos com alto potencial erosivo ocasionando
o estreitamento da pista atualmente, proferida pelo Coordenador de Engenharia Terrestre
- Substituto, conforme Declaração de Situação de Emergência (Sei n° 13539634), nos
termos do Processo nº 50602.003302/2022-42.
MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 278, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Delegar
competência à
Assessora Especial
do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Tamires Gomes Sampaio.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Processo
Administrativo nº 08001.000217/2023-16, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Assessora Especial do Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, Tamires Gomes Sampaio, para coordenar as políticas, as ações
e os projetos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no
âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 288, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o
Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas
Executivas do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os arts. 16 e 17
do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria ME nº 506, de 17 de setembro de 2019, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08011.000002/2023-86, resolve:
Art. 1º Ficam detalhadas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstas no Anexo II ao Decreto nº 11.348,
de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MJSP nº 161, de 5 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DINO
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
.
U N I DA D E
SIGLAS
CARGO/ FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
7
Assessor Especial
CCE 2.15
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
GABINETE DO MINISTRO
.
U N I DA D E
SIGLA
CARGO/ FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
GM
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
4
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
.
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
CG G A B
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Divisão de Segurança
D I V I S EG
1
Chefe
CCE 1.07
.
Setor Administrativo e de Logística
S EA L
1
Chefe
FCE 1.02
.
Setor de Operações de Segurança
S EO S
1
Chefe
FCE 1.02
.
Serviço de Segurança
S ES EG
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Coordenação de Estudos
CO ES T
1
Coordenador
CCE 1.10
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