DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo II - Periodicidade
Art. 4º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional terá periodicidade
semestral e será estruturada, em cada volume, com uma temática especial que abranja
as atividades e atribuições relacionadas com os diversos planos de atuação da
Corregedoria Nacional.
Capítulo III - Política de submissão
Art. 5º. A Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público
admite a submissão de artigos, preferencialmente em temáticas relacionadas com as
áreas referentes à organização e à atuação do Ministério Público Brasileiro.
Art. 6º. A submissão de trabalhos destinados aos números especiais ou dossiês
do periódico deverão observar as respectivas temáticas previstas em cada um dos editais
publicados, com rejeição prévia daqueles que não atenderem a esse requisito.
Art. 7º.
Para submissão,
os(as) autores(as)
deverão estar
previamente
cadastrados no site do periódico.
Art.
8º. Os
artigos
deverão ser
encaminhados
à
Revista Jurídica
da
Corregedoria 
Nacional 
do
Ministério 
Público 
por 
intermédio
do 
e-mail
corregedorianacional@cnmp.mp.br , nos prazos estabelecidos.
§1. Somente serão recebidos, encaminhados e submetidos à apreciação de
pareceristas ad hoc, no sistema de avaliação de duplo cego (blind peer review), os artigos
que respeitarem as normas de publicação estabelecidas em Diretrizes para autores.
§ 2º. O título do artigo deve ser escrito todo em Caixa Alta (maiúsculas) e os
nomes dos autores devem ter apenas as primeiras letras do nome e sobrenomes em
Caixa Alta.
§ 3º. Os nomes dos(as) autores(as) serão inseridos no artigo apenas após a
avaliação e aceite do artigo na fase de editoração e para tal finalidade tais informações
serão extraídos dos metadados da submissão, onde constam os nomes dos autores, e-
mails, dentre outras informações.
Art. 9º. Os artigos poderão ser submetidos em português, inglês ou espanhol,
em fluxo contínuo.
Parágrafo único - Os artigos devem ser inéditos, originais, e não podem estar
em avaliação ou ter sido publicados em outros periódicos acadêmicos, livros ou
coletâneas devendo atender a todos as diretrizes para autores(as).
Art. 10. Poderão ser admitidos manuscritos publicados em anais de eventos
científicos ou capítulos de dissertações e teses, desde que estejam substancialmente
alterados e devidamente adaptados ao formato de artigo.
Art. 11. Excepcionalmente, em virtude de sua relevância, a revista poderá
publicar artigos convidados.
Parágrafo único - Os convites serão formulados exclusivamente pelo Corpo
Editorial da revista, e os artigos convidados serão por ele avaliados.
Art. 12. Também poderão ser admitidas traduções de textos de autores
estrangeiros que estejam dentro do escopo editorial do periódico e cuja difusão seja
relevante para a sua temática.
Parágrafo único. As traduções submetidas são avaliadas pelo Corpo Editorial,
para a verificação da pertinência temática e da relevância científica.
Art. 13. O ato da submissão do artigo é autorizativo para publicação e todo
conteúdo é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as).
Art. 14. Ao submeter artigos à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, o autor(a) da submissão tem ciência e autoriza a submissão do
trabalho à avaliação e publicação, na qual deverão incluir os nomes dos autores
informados, afiliações e endereços eletrônicos, sendo que as demais informações
consignadas no cadastrado não serão publicizadas ou informadas a terceiros.
Art. 15. O ato de submissão, sob a responsabilidade do(a) autor(a)
correspondente (corresponding author), importa concordância de todos os coautores,
quando
houver,
com a
publicação
do
manuscrito
em
acesso aberto,
caso
seja
aprovado.
Parágrafo único. A revista adota a licença Creative Commons Atribuição-Não
Comercial 4.0 Internacional (CC BYNC-ND 4.0), exceto quando existir disposição expressa
de outro modo, permitindo-se cópias e reproduções, no todo ou em parte, desde que
para fins não comerciais e com identificação de sua fonte.
Art. 16. O artigo poderá ser submetido à revisão ortográfica e de linguagem,
segundo a norma padrão da língua antes do envio para publicação.
Parágrafo único. O setor de revisão poderá promover alterações de ordem
editorial (formal, ortográfica, gramatical) nos originais, respeitando-se o estilo autoral, não
sendo possível qualquer alteração de conteúdo.
Capítulo IV - requisitos mínimos
Art. 17. Observado o disposto no capítulo anterior, serão observados como
requisitos mínimos da revista Jurídica da Corregedoria Nacional:
I - O artigo deverá possuir de 15 a 25 laudas, em formato Word Doc.,
OpenOffice ou RTF em formato A4;
II - Margens superior e esquerda 3 cm; inferior e direita 2 cm;
III - Parágrafo com alinhamento justificado e recuo de 2 cm no início de cada
parágrafo (exceto título, nome(s) autor(es), notas de rodapé e referências);
IV - Espaçamento entre linhas de 1,5 (exceto resumo em português e língua
estrangeira, citações com mais de 3 linhas, notas de rodapé e referências que deverão ser
em espaço simples);
V - Fonte Times New Roman, tamanho 14 para título, tamanho 12 para corpo
do texto e referências (exceto citações com mais de 3 linhas e notas de rodapé que
deverão estar em tamanho 10);
VI - Locuções em língua(s) estrangeira(s) e destaques deverão ser inseridos em
itálico;
VII - Os títulos com indicativos numéricos (em algarismos arábicos) devem ser
alinhados à esquerda e separados por um espaço de caractere;
VIII - Os títulos sem indicativos numéricos (título do artigo, resumos e
referências) devem ser centralizados com o mesmo destaque tipográfico de seções
primárias (todas as letras maiúsculas e em negrito);
IX - Seção primária: todas as letras maiúsculas em negrito alinhadas à
esquerda, grafadas em algarismos arábicos a partir de 1 (quando numeradas) e separado
do título que precede apenas por um espaço de caractere; seção secundária: todas as
letras maiúsculas; seção terciárias: apenas inicial de cada palavra em maiúsculo; seção
quaternária: apenas a primeira letra da primeira palavra em maiúsculo (conforme NBR
6024:2012);
X - As citações devem ser elaboradas pelo sistema numérico, em que as
citações deverão ser realizadas no rodapé da página, sendo que a primeira citação deve
ser completa, devendo em ambos os casos, constar as referências completas ao final do
artigo;
XI - Citações até 3 linhas deverão figurar no corpo do texto, incorporadas ao
parágrafo entre aspas duplas com identificação da autoria, data e paginação; citações
com mais de 3 linhas devem figurar em parágrafo próprio, sem aspas, com letra tamanho
10 e espaçamento simples, com recuo de 4 cm da margem esquerda e com alinhamento
justificado; citações indiretas devem estar necessariamente identificadas com autor e ano
da obra; para demais citações ver NBR 10520:2002);
XII - As referências devem estar em notas de rodapé (sistema numérico) e no
corpo do texto (sistema autor data), sendo que todas as referências utilizadas deverão
estar disponíveis e completas no final do artigo.
Parágrafo único. Somente deverá ser utilizado negrito para destacar o título,
se houver indicação de autoria. Isto não se aplica às obras sem identificação de autoria,
ou de responsabilidade, cujo elemento é o próprio título, o qual deverá ser destacado
pelo uso de letras maiúsculas na primeira palavra, com exclusão de artigos (definidos
e/ou indefinidos) e palavras monossilábicas. A sequência da lista de referência deverá ser
em ordem alfabética.
XIII - O artigo deverá obedecer à seguinte sequência de apresentação:
a) título e subtítulo (se houver) em português separados por dois pontos;
b) título e subtítulo (se houver) em inglês separados por dois pontos;
c) resumo em português (com 100 a 250 palavras) seguido de palavras-chave
separadas entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5) conforme NBR
6028:2003;
d) abstract em inglês (com 100 a 250 palavras) seguido de keywords
separados entre si por ponto final e espaço (mínimo 3 e máximo 5);
e) introdução, desenvolvimento (com seus respectivos tópicos) e considerações
finais.
Capítulo V - Processo de Avaliação pelos Pares
Art. 18. Os artigos enviados à Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do
Ministério Público serão avaliados no sistema duplo cego (blind review), por dois referees,
escolhidos dentre os integrantes do Comitê de Pareceristas, cadastrados após a aprovação
do Comitê Editorial.
Art. 19. Após a emissão dos pareceres, os artigos serão submetidos ao
Conselho Editorial e ou Editor Chefe para avaliação da adequação do artigo ao periódico,
edição especial ou dossiê temático.
Art. 20. O Conselho Editorial da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional,
presidido pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, será integrado por membro(a)s
definidos em ato suplementar.
Capítulo VI - Disposições finais
Art. 21. A Editoria da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério
Público manterá permanente chamamento para integração de seu banco de pareceristas
ad hoc.
Parágrafo único - A inscrição poderá ser feita mediante o preenchimento de
cadastro na página do periódico e aprovação pelo Editorial.
Art. 22. A revista receberá comentários críticos (réplicas) a textos publicados
na própria revista nos últimos cinco anos, com o intuito de fazer avançar o conhecimento
em um certo campo do saber, devendo, portanto, o texto primar pela crítica construtiva,
pela polidez e pela cortesia.
Art. 23. A revista Jurídica da Corregedoria Nacional oferece acesso livre
imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o
conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do
conhecimento.
Art. 24. Além de sua perenização, pretende-se que o periódico se consolide
como instrumento de divulgação de pesquisas, experiências exitosas e boas práticas de
interesse do Ministério Público e de toda sociedade brasileira.
Art. 25. Serão adotadas medidas no âmbito da Corregedoria Nacional para
ampla divulgação da Revista Jurídica, incluindo sua disponibilização no Vade Mecum e na
Biblioteca Virtual da Corregedoria Nacional.
§1º. A chefia
de gabinete da Corregedoria Nacional,
com apoio da
Coordenadoria de Inovações, ficará responsável pela condução dos trabalhos referentes à
publicação das revistas.
§2º. Será disponibilizado apoio técnico no âmbito da Corregedoria Nacional
para a realização do cadastro previsto no art. 7º desta Portaria e prestar outras
informações relevantes relacionadas com a aplicabilidade das diretrizes desta Norma.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria CNMP-CN n.º 00012, de 18 de janeiro de 2018.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PORTARIA Nº 13 /PGJM, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria 201/PGJM, de 27 de setembro de
2022.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos V, XX e XXIII do art. 124 da Lei Complementar 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Art. 1º Incluir, no art. 1º da Portaria 201/PGJM, de 27 de setembro de 2022
(doc. SEI 1179256), os seguintes dispositivos:
Art. 1º [...]
[...]
V - [...]
[...]
k) Secretário de Promoção dos Direitos das Vítimas (art. 3º da Portaria
241/PGJM, de 30 de novembro de 2022) (doc. SEI 1218289);
[...]
VII - do Conselheiro representante do Ministério Público Militar no Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação nº 5.020, de 12 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº
236, de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, Página: 223, no artigo 1º, onde se lê: "Processo:
20.362/2022 (Corecon-AL) Balancete 3º Trimestre 2021", leia-se: "Processo: 20.336/2022
(Corecon-AL) Balancete 3º Trimestre 2022".
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
ACÓRDÃO COFEN Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 020/2022.
ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-DF Nº 048/2021. 549ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e
dar-lhe provimento.
Unanimidade dos votos. Reforma da Decisão Coren-DF nº
072/2022. Absolvição.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
HELGA REGINA BRESCIANI
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 010/2022. ORIGEM PROCESSO ÉTICO
COREN-RO Nº 018/2021. 549ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE
RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade dos votos.
Manutenção da Decisão Coren-RO nº 170/2021. Infração aos artigos 26, 28, 61, 71 e 90 do
Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Multa.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
MARCIO RELEIGUE ABREU LIMA VERDE
Conselheiro Relator

                            

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