DOU 24/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, terça-feira, 24 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 3º. Para a concessão de benefícios e descontos para a classe dos
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Estado do Piauí, as pessoas jurídicas de
direito privado e/ou profissionais autônomos (pessoas físicas) prestadoras de serviços e/ou
fornecedoras de bens deverão atender aos critérios objetivos estabelecidos pelo Edital de
Credenciamento, que será aprovado pela Presidência do CREFITO-14, bem como concordar
incondicionalmente com seus termos e condições, sem ônus ao CREFITO-14."
................................................................................................................... (NR)
"Art. 4º. Será de total responsabilidade das empresas ou profissionais
autônomos credenciados junto ao CREFITO-14 o cumprimento dos benefícios ofertados aos
fisioterapeutas
e terapeutas
ocupacionais,
não
possuindo o
CREFITO-14
qualquer
responsabilidade sobre
a qualidade
dos produtos
e serviços
oferecidos à
classe
profissional." (NR)
"Art. 5º. O processo de aquisição de bens e serviços deverá ser realizado pelo
profissional diretamente junto à pessoa jurídica de direito privado ou ao profissional
autônomo credenciado junto ao CREFITO-14, não possuindo o Conselho Regional qualquer
participação nessa aquisição." (NR)
Art. 2º. Mantem-se inalterados os dispositivos não alterados expressamente por
esta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES
Presidente do Conselho
KALINE DE MELO ROCHA
Diretora Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 254, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 64/2022
EMENTA: REVELAR ATO SIGILOSO QUE TENHA CONHECIMENTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta A.F.O. adotado o voto da
Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do
acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO
Conselheira-Relatora designada para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 255, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 71/2022
EMENTA: REVELAR ATO SIGILOSO QUE TENHA CONHECIMENTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta S.L.S.A. adotado o voto da
Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do
acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO
Conselheira-Relatora designada para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 256, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 74/2022
EMENTA: MINISTRAR CONTEÚDO DA FISIOTERAPIA A LEIGOS. MULTA DE DUAS
A N U I DA D ES
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.M. adotado o voto da
Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência da representação com aplicação da penalidade de multa de duas anuidades".
Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Denise Flávio de
Carvalho Botelho Lima.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
DENISE FLÁVIO DE CARVALHO BOTELHO LIMA
Conselheira-Relatora designada para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 257, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 78/2022
EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.C.G.R. adotado o
voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa
a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade,
pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração
do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. João Carlos Magalhães.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente);
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João
Carlos Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo
Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do
Nascimento.
JOÃO CARLOS MAGALHÃES
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 258, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 79/2022
EMENTA: DESRESPEITAR PROFISSIONAL DE SAÚDE, SEUS PARES E SEUS SUPERIORES.
R E P R E E N S ÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.S.L. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica
designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Carlos Roberto Pinto
Pereira.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
CARLOS ROBERTO PINTO PEREIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 259, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 80/2022
EMENTA: NÃO REALIZAR REGISTRO DE EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO.
ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta C.B.S. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 260, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 81/2022
EMENTA: NÃO REALIZAR REGISTRO DE EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO.
ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.B.S. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 261, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 82/2022
EMENTA: MINISTRAR PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS A LEIGOS. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.T.J.S. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 262, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 83/2022
EMENTA: NÃO REALIZAR REGISTRO DE EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO.
ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta M.M.G.S adotado o voto
do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer
parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela
procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do
acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo Brito de
Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
ACÓRDÃO Nº 263, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 84/2022
EMENTA: NÃO REALIZAR REGISTRO DE EMPRESA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO.
ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta B.B.T. adotado o voto
do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a
fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade,
pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração
do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente);
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. João
Carlos Magalhães; Dr. Alisson Hygino Silva; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Leonardo
Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Simone Ferreira do
Nascimento.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator designado para Acórdão

                            

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