DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 15-B
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
a fim de considerar os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias
como profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, para a finalidade que especifica.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para
fins do disposto na alínea 'c' do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Nísia Verônica Trindade Lima
Luiz Marinho
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 38, de 20 de janeiro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023.
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