Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000002 2 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação PORTARIA MAP Nº 548, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Subdelega competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo art. 1º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, e o que consta do Processo nº 21000.100335/2022-11, resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária, para a prática dos seguintes atos: I - nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público; II - nomeação e designação para provimento de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 14; III - designação dos substitutos dos titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 14; IV - concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP; e V - exoneração ou dispensa dos cargos, funções, substituição e gratificações de que tratam os incisos I a IV do caput. Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 505, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Cancelamento de habilitação de médico veterinário. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva- SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e embasado no inciso V, do Art 9ºda Instrução Normativa n° 22, de 20 de Junho de 2013, resolve: Art. 1º - CANCELAR, a habilitação concedida à Médica Veterinária, VERA LÚCIA SHIKAMA, inscrita no CRMV-AM nº 0027/VP, por meio da Portaria nº 88, de 18 de julho de 2008, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município de Manaus - Amazonas. Art. 2º- CANCELAR, a habilitação concedida ao Médico Veterinário, FRANCISCO LOUREIRO NETTO, inscrito no CRMV-AM nº 0411/VP, por meio da Portaria nº 53, de 28 de novembro de 2013, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município de Manaus - Amazonas. Art. 3º- CANCELAR, a habilitação concedida à Médica Veterinária, TAMY DE CARVALHO MAMED, inscrita no CRMV-AM nº 0836/VP, por meio da Portaria nº 104, de 20 de novembro de 2019, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no município de Manaus - Amazonas. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 14, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI 21036.000089/2023-71, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário TOBIAS ANTAS ALVES, CRMV-PE Nº 4828, para emissão de Guia de Transito Animal - GTA no transito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, São Jose do Belmonte, Flores e Calumbi do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE PORTARIA Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 , tendo em vista o artigo 57 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e determinações da Norma Interna 01 de 12 de Janeiro de 2010 do Departamento de Saúde Animal, conforme processo 21054.000037/2023-87, resolve: Art. 1º - Credenciar a Médica Veterinária PATRÍCIA HORA DE SOUZA , inscrito no CRMV-SE n° 0887, para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E para Subprodutos de origem animal, no Estado de SERGIPE, no estabelecimento abaixo descrito: - "NUTRIAL AGROINDUSTRIAS REUNIDAS SA", SIE 070 em PROPRIÁ-SE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HAROLDO ÁLVARO FREIRE ARAUJO FILHO Ministério da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 1.585, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/09/2022, 11/10/2022, 09/11/2022 e 14/12/2022. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 14/09/2022, 11/10/2022, 09/11/2022 e 14/12/2022. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.084058/2022-60 Proponente: Associação Japan House Título: A Caminho da Longevidade Registro: 2202954 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 28.876.877/0001-60 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 434.456,68 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1744 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 5596-3 Período de Captação até: 14/12/2024 2 - Processo: 71000.076566/2022-74 Proponente: Associação Maringaense de Voleibol - AMAVOLEI Título: Formando Campeões Registro: 2202098 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 03.806.428/0001-14 Cidade: Maringá UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 797.279,45 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8053 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45095-2 Período de Captação até: 11/10/2024 3 - Processo: 71000.076570/2022-32 Proponente: Associação Maringaense de Voleibol - AMAVOLEI Título: Construindo Sonhos Registro: 2202100 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 03.806.428/0001-14 Cidade: Maringá UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 347.077,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8053 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 45096-0 Período de Captação até: 11/10/2024 4 - Processo: 71000.073651/2022-81 Proponente: Associação Esportiva Vencer Pela Estratégia Título: Pensando no Futuro - Escola de Xadrez Registro: 2201617 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 16.924.853/0001-50 Cidade: Cuiabá UF: MTFechar