Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000004 4 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 5.867, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013 e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7685/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.053492/2016-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, Fistel nº 08008003383, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, por meio da frequência de 5045 kHz, na localidade de Belém, estado de Pará, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, item 27 (vigente à época da infração) do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Nº 3 - Processo nº 53500.002554/2020-29 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 05.835.916/0001-85 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 3/2023/AC (SEI nº 9681582), integrante deste acórdão: a) prorrogar o prazo de vigência da autorização de direito de uso de radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgada à ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 05.835.916/0001-85, até 29 de novembro de 2028, para as faixas de frequências de 800 MHz, e até 22 de dezembro de 2032, para as faixas de frequências de 900 MHz e 1.800 MHz, sem exclusividade, em caráter primário, nas seguintes áreas de prestação: . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Área de Prestação Subfaixa Faixa de frequências Vencimento Proposto . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO A 824 a 835 MHz/869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz/890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz/952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO SE3-SE6 1.725 a 1.735 MHz/1820 a 1.830 MHz 22/12/2032 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO A 824 a 835 MHz/869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz/890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz/952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO SE11-SE14 1.775 a 1.785 MHz/1.870 a 1.880 MHz 22/12/2032 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO A 824 a 835 MHz/869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz/890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz/952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO SE3-SE6 1.725 a 1.735 MHz/1.820 a 1.830 MHz 22/12/2032 b) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do SMP, outorgadas à ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 05.835.916/0001-85, à apresentação da regularidade fiscal pela Interessada, no âmbito da esfera federal e perante a Anatel; c) estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência; d) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que estabeleça os compromissos de investimento aplicáveis, devendo observar as mesmas determinações do Conselho Diretor contidas nos subitens "c.5" e "c.6" do Acórdão nº 510/2020 (SEI nº 6026828); e) determinar que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se, por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP); f) aprovar a estrutura do Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias conforme documento SEI nº 9670186, a Minuta de Ato SEI nº 9670303 e as Minutas de Termo de Autorização conforme documentos SEI nº 9688623, nº 9688631 e nº 9688634, todos a serem atualizados pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) conforme prazos e valores dos compromissos de investimentos aplicáveis; e, g) determinar que, como condição para assinatura dos Termos de Autorização, a Interessada deverá apresentar, até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura, Garantia de Execução dos Compromissos a serem estabelecidos, nos valores e condições previstos no Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias indicado na alínea "f". Nº 4 - Processo nº 53500.011662/2021-73 Recorrente/Interessado: ALPHA NETWORK DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.547.346/0001-30 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2023/MM (SEI nº 9656731), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 494, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53500.002554/2020-29. Prorroga o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências outorgadas à ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 05.835.916/0001-85, associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal, sem exclusividade, em caráter primário, nas áreas de prestação, faixas de radiofrequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização por Região do PGA-SMP: . Termo de Autorização do Uso de Radiofrequências Área de Prestação Subfaixa Faixa de frequências Vencimento Proposto . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO A 824 a 835 MHz / 869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz / 890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz / 952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 02/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 33 do PGO SE3-SE6 1.725 a 1.735 MHz / 1.820 a 1.830 MHz 22/12/2032 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO A 824 a 835 MHz / 869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz / 890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz / 952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 03/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios do Setor 3 do PGO SE11-SE14 1.775 a 1.785 MHz / 1.870 a 1.880 MHz 22/12/2032 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO A 824 a 835 MHz / 869 a 880 MHz 845 a 846,5 MHz / 890 a 891,5 MHz 29/11/2028 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO SE2 907,5 a 910 MHz / 952,5 a 955 MHz 22/12/2032 . Termo nº 04/2008/PVCP/SPV - ANATEL Municípios dos Setores 22 e 25 do PGO SE3-SE6 1.725 a 1.735 MHz / 1.820 a 1.830 MHz 22/12/2032 Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência. A ALGAR TELECOM S.A. deverá assinar os respectivos Termos de Autorização para Uso de Radiofrequências no prazo a ser assinalado pela Anatel e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor. No caso de ausência de assinatura dos Termos de Autorização pela Prestadora no prazo assinalado e nas condições aprovadas pelo Conselho Diretor, o presente Ato será considerado automaticamente extinto, devendo ser cobrado o preço público conforme valor fixado pelo Conselho Diretor proporcionalmente ao período de uso da faixa. A prorrogação de direito de uso de radiofrequências deve se pautar nas condições estabelecidas nas análises que culminaram nos Acórdãos nº 510, de 30 de setembro de 2020, publicado no DOU de 2 de outubro de 2020, nº 673, de 11 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2020, e nº 3, de 18 de janeiro de 2023, sob pena de não atendimento do interesse público. A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato do Termo de Autorização respectivo no Diário Oficial da União. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar