Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000013 13 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro- Industrialização). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.701532/2022-56, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: CALDEX CONEXÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.151.413/0001-42. Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno. Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.404868/2022-73, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP- 08107/00142, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 49.689.813/0001-20 Razão Social: EDITORA FERJAL LTDA Endereço: Rua Espírito Santo, 144 - Jardim Santa Rita CEP: 15600-001 - Fernandópolis - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.049250/2023-17, aprova: Art. 1º O fornecimento de 960 (novecentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.357.994/0001-45, localizado na Rua Cacique Tibiriçá, 320, - Bairro Pauliceia, São Bernardo do Campo / SP, inscrito no Registro Especial nº 08119/0007, para selagem no exterior dos produtos descritos abaixo: . D ES C R I Ç ÃO CARAC TERÍSTICAS Q U A N T I DA D E . High West American Prairie Bourbon Barrel Select Tipo: Uísque. Fabricante: High West Distillery - Estados Unidos da América. Acondicionamento: 80 caixas com 6 garrafas de 750 ml. 480 garrafas . High West Double Rye Tipo: Uísque. Fabricante: High West Distillery - Estados Unidos da América. Acondicionamento: 80 caixas com 6 garrafas de 750 ml. 480 garrafas T OT A L 960 garrafas Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.014439/2023-99, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: IRMÃOS ZANDONA LATICÍNIO LTDA . CNPJ: 06.108.912/0001-68 . Processo MAPA: 000014.2601698/2022 . Prazo de execução: 02/12/2022 a 26/11/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 31, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.021674/2023-17, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LUTÉCIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . CNPJ: 51.882.603/0001-03 . Processo MAPA: 000014.2539765/2022 . Prazo de execução: 01/11/2022 a 31/10/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.404809/2022-03, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08120/00071, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 07.876.390/0001-07 Razão Social: EDITORA CIDADE PRESÉPIO LTDA Endereço: Rua Manoel Nunes de Sousa, 165 - sala 04 CEP: 12380-000 - Santa Branca - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.497220/2022-18, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transporte rodoviário, sem número de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., CNPJ nº 10.531.501/0001-58, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1.935, de 17 de setembro de 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2020, seção 1, p. 54, sendo as obras especificamente relacionadas a Serviços de Restauração do Pavimento ("Escopo dos Trabalhos/Serviços"), nos segmentos denominados: (i) Lote 6, que abrange do km 559,270 ao km 592,680 da SP-270, (ii); Lote 7, que abrange do km 592,680 ao km 631,000 da SP-270; e (iii) Lote 8, que abrange do km 631,000 ao km 654,730; vinculadas ao projeto de processo nº 50000.029038/2020-94, nos termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº CART-ENG-146- 2021, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de vigência contratual de 20/10/2021 a 20/12/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 01, de 19 de janeiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2022, seção 1, p. 23, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10906.110781/2021-32. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKIFechar