DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens
destinados
às
atividades 
de
exploração,
de
desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás
natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-
Industrialização).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de
15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020
e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537,
de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e no
processo administrativo nº 13032.701532/2022-56, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: CALDEX CONEXÕES
E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.151.413/0001-42.
Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável
automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço
aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 28, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.404868/2022-73, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
08107/00142, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 49.689.813/0001-20
Razão Social: EDITORA FERJAL LTDA
Endereço: Rua Espírito Santo, 144 - Jardim Santa Rita
CEP: 15600-001 - Fernandópolis - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 29, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de
30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.049250/2023-17, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 960 (novecentos e sessenta) selos de controle, tipo
uísque/amarelo,
ao
estabelecimento
INTERFOOD 
IMPORTAÇÃO
LTDA,
CNPJ
nº
36.357.994/0001-45, localizado na Rua Cacique Tibiriçá, 320, - Bairro Pauliceia, São Bernardo
do Campo / SP, inscrito no Registro Especial nº 08119/0007, para selagem no exterior dos
produtos descritos abaixo:
. D ES C R I Ç ÃO
CARAC TERÍSTICAS
Q U A N T I DA D E
. High West American Prairie
Bourbon Barrel Select
Tipo: Uísque. Fabricante: High West Distillery - Estados Unidos da
América. Acondicionamento: 80 caixas com 6 garrafas de 750 ml.
480 garrafas
. High West Double Rye
Tipo: Uísque. Fabricante: High West Distillery - Estados Unidos da
América. Acondicionamento: 80 caixas com 6 garrafas de 750 ml.
480 garrafas
T OT A L
960 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o
pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação
deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.014439/2023-99, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
IRMÃOS ZANDONA LATICÍNIO LTDA
. CNPJ:
06.108.912/0001-68
. Processo MAPA:
000014.2601698/2022
. Prazo de execução:
02/12/2022 a 26/11/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 31, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.021674/2023-17, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LUTÉCIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
. CNPJ:
51.882.603/0001-03
. Processo MAPA:
000014.2539765/2022
. Prazo de execução:
01/11/2022 a 31/10/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.404809/2022-03, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08120/00071, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.876.390/0001-07
Razão Social: EDITORA CIDADE PRESÉPIO LTDA
Endereço: Rua Manoel Nunes de Sousa, 165 - sala 04
CEP: 12380-000 - Santa Branca - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com
redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria
SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de
abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o
disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.497220/2022-18, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa
jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24,
relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transporte rodoviário, sem número de
CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A., CNPJ nº 10.531.501/0001-58, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 1.935, de 17 de setembro de 2020, da Secretaria de Fomento,
Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da
União (DOU)
de 22
de setembro
de 2020,
seção 1,
p. 54,
sendo as
obras
especificamente relacionadas a Serviços de Restauração do Pavimento ("Escopo dos
Trabalhos/Serviços"), nos segmentos denominados: (i) Lote 6, que abrange do km
559,270 ao km 592,680 da SP-270, (ii); Lote 7, que abrange do km 592,680 ao km
631,000 da SP-270; e (iii) Lote 8, que abrange do km 631,000 ao km 654,730;
vinculadas ao projeto de processo nº 50000.029038/2020-94, nos termos e condições
previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº CART-ENG-146- 2021,
firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica
titular do projeto, como contratante, com prazo de vigência contratual de 20/10/2021
a 20/12/2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 01, de
19 de janeiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2022, seção 1, p.
23, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo
digital nº 10906.110781/2021-32. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais
efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, aplicando-se referidos efeitos
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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