Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000014 14 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro: . CPF NOME P R O C ES S O . 015.011.460-50 DIEGO ZAPPAS OCANA 10494.720030/2023-80 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL BRASIL BALBÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Nº 20.525 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RUBENS CHERUBINI ALVES, CPF nº 007.514.230-92, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME JOSE GARMATTER ROCHA, CPF nº 098.085.739-24, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a KARINA SCOLA PESCADA, CPF nº 009.918.040-58, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.088, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022, com base no inciso VIII, art. 23, do Anexo I, da mesma Resolução, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º e art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, bem como o artigo 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021 , considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo Susep n.º 15414.621385/2022-72, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., cadastrada sob o CNPJ nº 45.683.089/0001-76, como corretora de resseguros. Art. 2º Ressalvar que a autorização concedida à ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA está condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 422, novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA SUSEP Nº 8.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de exercício das funções dos conselheiros do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 39, § 1º, e 42 da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no art. 10 do Anexo I da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.600365/2023-49, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de exercício das funções dos conselheiros do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) para 30 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA SUSEP Nº 8.091, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep nº 15414.649321/2021-55, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de LTI CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na 1ª alteração de contrato social realizada em 6 de julho de 2022, e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 2 de setembro de 2022 e em 3 de novembro de 2022: I - transformação do tipo societário para sociedade anônima; II - mudança da denominação social para LTI SEGUROS S.A.; III - eleição de administradores; IV - mudança do objeto social; e V - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Conceder a LTI SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021. Art. 3º Ratificar que o capital social de LTI SEGUROS S.A. é de R$ 1.300.000,00, dividido em 1.300.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 1.225.000,00 integralizados e R$ 75.000,00 a integralizar no prazo de doze meses, contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.268, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.638614/2022-98, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.639277/2022-56, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de novembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA DECISÃO PAR Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 No exercício das atribuições a mim conferidas, por delegação de competências (Portaria n. 3024/2022-PRESI), conforme previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamentos deste ato, o Relatórios Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Relatório Complementar e a Nota Jurídica GEAJU 4169579/2022, para, com fundamento no artigo 8º, caput e 1º, da Lei n 12.846/2013, c/c os arts. 11, I e 13 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 002/2021, em razão da insuficiência de elementos probatórios da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica investigada pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n 12.846/2013). NOTIFICO a empresa TGV TEC N O LO G I A LTDA, CNPJ 04.989.440/0001-74, nos termos do art. 15 do Decreto 11.129/2022, a manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, em relação à decisão proferida pela autoridade julgadora referente ao Processo Administrativo de Responsabilização nº 002/2021. LEONARDO GROBA MENDES Corregedor Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 94/GR/IFAM, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 210/2022- DG-CMC, de 15/12/2022;CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 217/2022-DG - C M C, de 27/12/2022, resolve: Art. 1º Criar na Estrutura Organizacional do Campus Manaus Centro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - CMC/IFAM, as Coordenações, conforme abaixo: . Nomenclatura Vinculação Código . Coordenação de Demandas de Manutenção Gerência de Administração e Manutenção - GAM FG - 0 2 . Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia Gerência de Administração e Manutenção - GAM FG - 0 2Fechar