DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE RIO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 015.011.460-50
DIEGO ZAPPAS OCANA
10494.720030/2023-80
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de
2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
DANIEL BRASIL BALBÃO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Nº 20.525 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RUBENS CHERUBINI ALVES, CPF nº 007.514.230-92, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME JOSE
GARMATTER ROCHA, CPF nº 098.085.739-24, para prestar os serviços de Administrador de
Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a KARINA SCOLA PESCADA, CPF
nº 009.918.040-58, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.088, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do
Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022, com base no inciso VIII,
art. 23, do Anexo I, da mesma Resolução, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 3º e art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, bem como o
artigo 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021 , considerando a
publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023
e o que consta do Processo Susep n.º 15414.621385/2022-72, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE
RESSEGUROS LTDA., cadastrada sob o CNPJ nº 45.683.089/0001-76, como corretora de
resseguros.
Art. 2º Ressalvar que a
autorização concedida à ONEGLOBAL BRASIL
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA está condicionada ao cumprimento do disposto no
artigo 22 da Resolução CNSP nº 422, novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
PORTARIA SUSEP Nº 8.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de exercício das
funções dos conselheiros do Conselho Deliberativo da
estrutura inicial responsável pela governança do
processo de implementação do Sistema de Seguros
Aberto (Open Insurance)
O 
SUBSTITUTO
EVENTUAL 
DO 
CARGO 
DE
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem
a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento
Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto
nos arts. 39, § 1º, e 42 da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no art. 10 do Anexo
I da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº
15414.600365/2023-49, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de exercício das funções dos conselheiros do Conselho
Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação
do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) para 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
PORTARIA SUSEP Nº 8.091, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto no artigo
74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº
381, de 4 de março de 2020; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de
janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e
da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep nº
15414.649321/2021-55, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de LTI
CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de
Belo Horizonte - MG, na 1ª alteração de contrato social realizada em 6 de julho de 2022,
e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 2 de setembro de 2022 e em 3 de
novembro de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para LTI SEGUROS S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a LTI SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos,
pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox
Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de LTI SEGUROS S.A. é de R$ 1.300.000,00,
dividido em 1.300.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$
1.225.000,00 integralizados e R$ 75.000,00 a integralizar no prazo de doze meses, contados
da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.268, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.638614/2022-98, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.639277/2022-56, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de SUL AMÉRICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
29 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
DECISÃO PAR Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
No exercício das atribuições a mim conferidas, por delegação de competências
(Portaria n. 3024/2022-PRESI), conforme previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como
fundamentos deste ato, o Relatórios Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, bem como o Relatório Complementar e a Nota Jurídica GEAJU
4169579/2022, para, com fundamento no artigo 8º, caput e 1º, da Lei n 12.846/2013, c/c
os arts. 11, I e 13 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, determinar o
ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 002/2021, em
razão da insuficiência de elementos probatórios da responsabilidade administrativa da
pessoa jurídica investigada pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados
no art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n 12.846/2013). NOTIFICO a empresa TGV TEC N O LO G I A
LTDA, CNPJ 04.989.440/0001-74, nos termos do art. 15 do Decreto 11.129/2022, a
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, em relação à decisão
proferida 
pela
autoridade 
julgadora 
referente
ao 
Processo
Administrativo 
de
Responsabilização nº 002/2021.
LEONARDO GROBA MENDES
Corregedor
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 94/GR/IFAM, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que
lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União - DOU Nº 63, de 1º/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO o inciso X do art.
42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 210/2022-
DG-CMC, de 15/12/2022;CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico nº 217/2022-DG - C M C,
de 27/12/2022, resolve:
Art. 1º Criar na Estrutura Organizacional do Campus Manaus Centro do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - CMC/IFAM, as Coordenações,
conforme abaixo:
. Nomenclatura
Vinculação
Código
. Coordenação de Demandas de Manutenção
Gerência de Administração e Manutenção - GAM
FG - 0 2
. Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia
Gerência de Administração e Manutenção - GAM
FG - 0 2

                            

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