DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Compete à Coordenação de Demandas de Manutenção:
I. Fazer o acompanhamento dos Processos de Demandas da Gerência de
Administração e Manutenção - GAM;
II. Fazer ETP de serviços e aquisição de materiais da GAM;
III. Elaborar Mapa de Risco das demandas da GAM;
IV. Elaborar os Termos de Referência de serviço, manutenção e aquisição de
materiais da GAM,
V. Fazer o planejamento de demanda de aquisição, manutenção e serviços
prestados da GAM;
VI. Elaborar o Plano de Contratação Anual da GAM, dentre outras atividades
correlatas.
Art. 3º Compete à Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia:
I. Coordenar e supervisionar contratos administrativos de obras e/ou serviços
de Engenharia;
II. Coordenar e subsidiar serviços de manutenção predial;
III. Coordenar a Elaboração de Termos de Referência e/ou Projetos Básicos;
IV. Coordenar o Planejamento da Contratação de serviços e atividades
correlatas a Engenharia e estrutura física do Campus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 115/REIT - CGAB/IFRO, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR PRO TEMPORE SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pela Portaria nº 1.654/REIT -
CGAB/IFRO, de 14 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 176, de 15 de setembro de
2022, Seção 2, pág. 22, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009
e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de
dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.000523/2023-01; a Resolução Consup/IFRO nº 30 (SEI nº 1773602), de 16 de
novembro de 2022, que aprovou alteração na Estrutura Administrativa e no Regimento
Geral do IFRO para criar a Corregedoria, bem como a necessidade de atualização no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, da estrutura
organizacional da Reitoria.
Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional da Reitoria,
conforme tabela abaixo:
. Instituição
Setor - Estrutura Organizacional
Quantidade
Código/Função
.
IFRO
Assessoria Especial (ASSESP-REIT)
2
CD-3
.
Corregedoria (CORREG-REIT)
1
CD-4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 114, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 
1º 
Remanejar 
a 
FG-02
da 
Coordenadoria 
de 
Contratos 
-
COC/CADM/GADM/DG, Campus Propriá, para a Coordenadoria de Tecnologia da
Informação - CTI/DG, Campus Propriá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ALYSSON SANTOS BARRETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O
VICE-REITOR, NO
EXERCÍCIO
DA
REITORIA, DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 233, de
30 de setembro de 2021, da UFDPar, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o processo eletrônico nº 23855.005503/2022-31, o Edital nº 15,
de 22 de novembro de 2022, e, ainda, as Leis nº 8745/93; 9849/99 e
10667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03 e Resolução nº
16/2021-CONSEPE/UFDPar, respectivamente, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a
contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação
no Curso
de Ciências
Contábeis, do Campus
Ministro Reis
Velloso, da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma como segue:
1. Área de Contabilidade
.
Ordem
Nome
Resultado
.
1º lugar
Cícera Edna da Silva
Aprovada/Classificada
.
2º lugar
Francisco Alves de Souza Neto
Aprovada
2. Área de Direito
.
Ordem
Nome
Resultado
.
1º lugar
Fernando 
Afonso
Marques
de
Melo
Aprovado/Classificado
.
2º lugar
Wilson Franck Júnior
Aprovado
.
3º lugar
Bruna Oliveira Fernandes
Aprovada
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ NATANAEL FONTENELE DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
PORTARIA Nº 537, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da
Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de
2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica -
Setor: Enfermagem em Saúde Mental face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022,
publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ
no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892 de 15 de
dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag.
119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital
no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de
2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 -
pag. 19.
Art. 2o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro
classificado e aprovado.
1o lugar - Lucas Barbosa Santos Dias - classificado e aprovado
2o lugar - Raphael Rebello - classificado
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE PIMENTAARAÚJO PAZ
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE QUÍMICA
PORTARIA Nº 504, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
A Vice-Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Professora Andrea Medeiros Salgado, nomeada através da Portaria nº 149 de 06
de janeiro de 2022, publicada no BUFRJ nº 02 de 13 de janeiro de 2022, no uso de suas
atribuições, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
de Professor Substituto do Departamento de Engenharia Química (DEQ), Setor de
Modelagem, Controle de Peocessos e Instrumentação conforme Edital UFRJ nº 885 de 14
de dezembro de 2022, tendo como classificação:
.
Candidato
Cota 
Negro
(Sim ou Não)
Ordem 
de
Classificação
Ampla Concorrência
Ordem de Classificação
Cota Negro
Ordem 
de
Nomeação
.
Israel Bernardo de Souza Poblete
Não
1
2
2
.
Felipe Coelho Cunha
Não
2
3
3
.
João Victor Marques de Queiroz
Sim
3
1
1
ANDREA MEDEIROS SALGADO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.044164/2022-31, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SC INSPEÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 28.781.362/0001-86, situada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 444, Galpão
02, Bairro Floresta, Município de Joinville/SC, CEP: 89.210-200, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.018137/2022-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de
funcionamento à pessoa jurídica IVESUL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
46.266.428/0001-81, situada na Rodovia SC 445, KM 63, Galpão 01, nº 3703, Bairro Liri,
Município de Içara - SC, CEP: 88.820-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.039669/2022-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica ALIANÇA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº
11.354.802/0001-16, situada na Rua Antônio Dias de Oliveira, nº 146, Fundos R Manoel
Borba Gato, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú - SC, CEP: 88.336-305, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.044898/2022-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR SÃO JOSÉ I N S P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.796.340/0001-97, situada na Rua Guaçuí, nº 240,
Bairro Chácaras Reunidas, Município de São José dos Campos - SP, CEP: 12.238-480, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO

                            

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