Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000015 15 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Compete à Coordenação de Demandas de Manutenção: I. Fazer o acompanhamento dos Processos de Demandas da Gerência de Administração e Manutenção - GAM; II. Fazer ETP de serviços e aquisição de materiais da GAM; III. Elaborar Mapa de Risco das demandas da GAM; IV. Elaborar os Termos de Referência de serviço, manutenção e aquisição de materiais da GAM, V. Fazer o planejamento de demanda de aquisição, manutenção e serviços prestados da GAM; VI. Elaborar o Plano de Contratação Anual da GAM, dentre outras atividades correlatas. Art. 3º Compete à Coordenação de Obras e Serviços de Engenharia: I. Coordenar e supervisionar contratos administrativos de obras e/ou serviços de Engenharia; II. Coordenar e subsidiar serviços de manutenção predial; III. Coordenar a Elaboração de Termos de Referência e/ou Projetos Básicos; IV. Coordenar o Planejamento da Contratação de serviços e atividades correlatas a Engenharia e estrutura física do Campus. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 115/REIT - CGAB/IFRO, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O REITOR PRO TEMPORE SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pela Portaria nº 1.654/REIT - CGAB/IFRO, de 14 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 176, de 15 de setembro de 2022, Seção 2, pág. 22, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em vista os autos do Processo SEI nº 23243.000523/2023-01; a Resolução Consup/IFRO nº 30 (SEI nº 1773602), de 16 de novembro de 2022, que aprovou alteração na Estrutura Administrativa e no Regimento Geral do IFRO para criar a Corregedoria, bem como a necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, da estrutura organizacional da Reitoria. Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional da Reitoria, conforme tabela abaixo: . Instituição Setor - Estrutura Organizacional Quantidade Código/Função . IFRO Assessoria Especial (ASSESP-REIT) 2 CD-3 . Corregedoria (CORREG-REIT) 1 CD-4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILMAR ALVES DE LIMA JUNIOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 114, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar a FG-02 da Coordenadoria de Contratos - COC/CADM/GADM/DG, Campus Propriá, para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI/DG, Campus Propriá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. ALYSSON SANTOS BARRETO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PORTARIA Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 233, de 30 de setembro de 2021, da UFDPar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo eletrônico nº 23855.005503/2022-31, o Edital nº 15, de 22 de novembro de 2022, e, ainda, as Leis nº 8745/93; 9849/99 e 10667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03 e Resolução nº 16/2021-CONSEPE/UFDPar, respectivamente, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Ciências Contábeis, do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma como segue: 1. Área de Contabilidade . Ordem Nome Resultado . 1º lugar Cícera Edna da Silva Aprovada/Classificada . 2º lugar Francisco Alves de Souza Neto Aprovada 2. Área de Direito . Ordem Nome Resultado . 1º lugar Fernando Afonso Marques de Melo Aprovado/Classificado . 2º lugar Wilson Franck Júnior Aprovado . 3º lugar Bruna Oliveira Fernandes Aprovada Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ NATANAEL FONTENELE DE CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA Nº 537, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve: Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica - Setor: Enfermagem em Saúde Mental face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19. Art. 2o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro classificado e aprovado. 1o lugar - Lucas Barbosa Santos Dias - classificado e aprovado 2o lugar - Raphael Rebello - classificado Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETE PIMENTAARAÚJO PAZ CENTRO DE TECNOLOGIA ESCOLA DE QUÍMICA PORTARIA Nº 504, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A Vice-Diretora da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Andrea Medeiros Salgado, nomeada através da Portaria nº 149 de 06 de janeiro de 2022, publicada no BUFRJ nº 02 de 13 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Engenharia Química (DEQ), Setor de Modelagem, Controle de Peocessos e Instrumentação conforme Edital UFRJ nº 885 de 14 de dezembro de 2022, tendo como classificação: . Candidato Cota Negro (Sim ou Não) Ordem de Classificação Ampla Concorrência Ordem de Classificação Cota Negro Ordem de Nomeação . Israel Bernardo de Souza Poblete Não 1 2 2 . Felipe Coelho Cunha Não 2 3 3 . João Victor Marques de Queiroz Sim 3 1 1 ANDREA MEDEIROS SALGADO Ministério da Infraestrutura SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.044164/2022-31, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SC INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.781.362/0001-86, situada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 444, Galpão 02, Bairro Floresta, Município de Joinville/SC, CEP: 89.210-200, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO PORTARIA Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018137/2022-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica IVESUL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.266.428/0001-81, situada na Rodovia SC 445, KM 63, Galpão 01, nº 3703, Bairro Liri, Município de Içara - SC, CEP: 88.820-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO PORTARIA Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.039669/2022-83, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica ALIANÇA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.354.802/0001-16, situada na Rua Antônio Dias de Oliveira, nº 146, Fundos R Manoel Borba Gato, Bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú - SC, CEP: 88.336-305, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNO PORTARIA Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.044898/2022-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO-CAR SÃO JOSÉ I N S P EÇ ÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.796.340/0001-97, situada na Rua Guaçuí, nº 240, Bairro Chácaras Reunidas, Município de São José dos Campos - SP, CEP: 12.238-480, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO MIZUNOFechar