DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 26, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que
lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.019770/2022-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica BUREAU ITAJAIENSE DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA ,
inscrita no CNPJ nº 23.734.482/0001-09, situada na Rua Francisco Reis, nº 358, Galpão 01,
Bairro Cordeiros, Município de Itajaí - SC, CEP: 88.311-710, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 28, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.044652/2022-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por quatro anos, o laboratório DB -
DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA., CNPJ nº 44.174.943/0001-06, com sede na Rua
Alceste Del Cistia, nº 108, Bairro Retiro São João, Sorocaba/SP, CEP 18.085-751, para
realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 32, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria S E N AT R A N
nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.039371/2022-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "LM TOP v1.0", desenvolvido por LM Cursos de
Trânsito, CNPJ nº 18.657.198/0001-46, situada na Rua dos Miosotis, nº 55, sala 305, Bairro
Vila Valqueire, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.330-140.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.251, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050514/2022-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: LR Konageski Hangar Vó Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0903;
III - município (UF): Diamantino (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 10' 34''
S / 056° 37' 03" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de 9 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17
de janeiro de 2023, Seção 1, página 17, onde se lê: "PORTARIA Nº 10244, DE 09 DE
JANEIRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 10224, DE 9 DE JANEIRO DE 2023".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 10.276, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da
Portaria nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.030632/2022-56, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202301-01/ANAC, emitido em 16 de janeiro de 2023 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico WILCO ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede
mundial de computadores - endereço: www2.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/AIR145Bases.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na assinatura da Portaria nº 10211 de 9 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de janeiro de 2023, Seção 1, página 12, onde se lê: "FÁBIO LOPES
MAGALHÃES", leia-se: "REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 20 DE MAIO DE 2022
Processo nº 50300.022601/2020-19. Fiscalizado: EDUARDO R. FIGUEIREDO, CNPJ nº
30.747.341/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém - GRBL, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração 005416- (SEI nº 1540420) e pela aplicação de MULTA no
montante de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais) à Empresa , pelo cometimento das
infrações descritas, respectivamente, nos incisos VI, VIII, XII, XV, XIX, e XXX, do Art. 20 da
Resolução nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente '
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.003905/2020-87. Fiscalizado: Empresa R . MACIEL FERREIRA, CNPJ nº
29.299.797/0001-51. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém - GRBL -
substituto, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento
Interno, decide, Pela Anulação da Deliberação PAS 26 (1530487); e Pela Nulidade do Auto
de Infração 005294-9 (SEI nº 1488164) e consequentemente determino o arquivamento
dos autos deste processo.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
Gerente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de
janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 003, de 19 de janeiro de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em
razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que
passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
.
Tipo de carga
Coeficiente de custo
unidade
Número de eixos carregados do veículo combinado
.
2
3
4
5
6
7
9
.
1
Granel sólido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,3097 4,2480 4,7340 5,4195 6,1824 6,8425 7,6933
.
Carga e descarga (CC)
R$
338,10 407,26 399,71 444,20 497,22 604,51 625,65
.
2
Granel líquido
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,3628 4,3156 4,7706 5,5322 6,2951 7,0112 7,8610
.
Carga e descarga (CC)
R$
346,40 419,52 397,30 462,71 515,74 638,41 659,31
.
3
Frigorificada 
ou
Aquecida
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9227 5,0008 5,6203 6,5533 7,4264 8,0678 9,0871
.
Carga e descarga (CC)
R$
384,00 454,36 458,15 543,99 597,02 699,18 729,64
.
4
Conteinerizada
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,2305 4,7253 5,4169 6,1798 6,8434 7,6845
.
Carga e descarga (CC)
R$
402,43 397,30 443,48 496,50 604,75 623,25
.
5
Carga Geral
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,3001 4,2305 4,7253 5,4169 6,1798 6,8434 7,6845
.
Carga e descarga (CC)
R$
335,46 402,43 397,30 443,48 496,50 604,75 623,25
.
6
Neogranel
Deslocamento (CCD)
R$/km
2,9408 4,2305 4,7497 5,4169 6,1798 6,8434 7,6845
.
Carga e descarga (CC)
R$
335,46 402,43 404,03 443,48 496,50 604,75 623,25
.
7
Perigosa (granel
sólido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
3,9399 4,8783 5,3857 6,0712 6,8341 7,5096 8,3690
.
Carga e descarga (CC)
R$
458,23 527,39 522,28 566,78 619,80 731,34 754,84
.
8
Perigosa (granel
líquido)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,0084 4,9611 5,4152 6,1768 6,9397 7,6712 8,5296
.
Carga e descarga (CC)
R$
477,05 550,17 530,40 595,81 648,84 775,76 799,02
.
9
Perigosa
(frigorificada ou
aquecida)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,4132 5,4914 6,1171 7,0500 7,9231 8,5847 9,6151
.
Carga e descarga (CC)
R$
470,75 541,11 548,09 633,93 686,96 794,64 828,17
.
10
Perigosa
(conteinerizada)
Deslocamento (CCD)
R$/km
4,5252 5,0415 5,7331 6,4960 7,1750 8,0247
.
Carga e descarga (CC)
R$
479,96 477,28 523,46 576,48 688,98 709,84

                            

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