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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar documento indispensável à instrução do seu processo, ou seja, a Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, que pode ser feita por um dos documentos abaixo referidos, conforme Portaria Interministerial nº 623, de 13 de Novembro de 202O, consideradas as condições da requerente, razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0167136/2022. Código: 176.379 Interessado: GIRESSE MATONDO NDOMBASI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do Art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0167124/2022. Código: 176.365 Interessado: MADELEINE ALCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do Art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o interessado não possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo, razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166950/2022. Código: 176.164 Interessado: DARYL DE JESUS RODRIGUEZ GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e identificação biométrica, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º, do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem a coleta dos dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166905/2022. Código: 176.117 Interessado: GENE JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166813/2022. Código: 176.017 Interessado: BENITA CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166661/2022. Código: 175.853 Interessado: ERMELINDA DE FÁTIMA MATIAS VENTURA VAN DUNEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0166652/2022. Código: 175.844 Interessado: YLIANA GADEA SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0166521/2022 Código: 175.680 Interessado: ALEXIS RIKARDO FERNANDOVICH RADA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0166094/2022. Código: 175.197 Interessado: JOHN BRADLEY CALIXTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente solicitou de maneira equivocada a Naturalização Ordinária ou invés de Provisória,, modalidade esta concedida ao imigrante criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, conforme preceitua o Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, razão pela qual este processo foi encaminhado pela Polícia Federal com a sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0166000/2022. Código: 175.099 Interessado: CELINA DE LA CARIDAD HERNANDEZ MARQUEZ VIANNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165966/2022. Código: 175.062 Interessado: ADRIANA CAROLINA ACERO MURCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou as certidões Estaduais e Federais dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0165936/2022. Código: 175.027 Interessado: AMARHAL ANTENOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0165891/2022. Código; 174.979 Interessado: PASCAL PACOMBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165878/2022. Código: 174.964 Interessado: CHRISTIAN ANTHONY SOTO RIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165847/2022. Código: 174.931 Interessado: AMMAR SAYED MORSY MOHAMMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar