DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000025
25
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167282/2022.
Código: 176.535
Interessado: AANUOLUWAPO AGNES AYODELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documento indispensável à instrução do seu processo,
ou seja, a Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, que pode ser
feita por um dos documentos abaixo referidos, conforme Portaria Interministerial nº
623, de 13 de Novembro de 202O, consideradas as condições da requerente, razão
pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167136/2022.
Código: 176.379
Interessado: GIRESSE MATONDO NDOMBASI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do
Art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº
9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o
interessado não possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo,
razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167124/2022.
Código: 176.365
Interessado: MADELEINE ALCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do
Art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº
9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o
interessado não possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo,
razão pela qual este pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166950/2022.
Código: 176.164
Interessado: DARYL DE JESUS RODRIGUEZ GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e identificação biométrica, deixando assim de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e § 2º, do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, razão
pela qual
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal, com
sugestão de
indeferimento e sem a coleta dos dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166905/2022.
Código: 176.117
Interessado: GENE JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso III do Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento
e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os
seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166813/2022.
Código: 176.017
Interessado: BENITA CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu
processo, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Cópia do documento de
viagem
internacional,
ainda que
vencido,
observadas
as
regras do
Mercosul;
e
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela
qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo
previsto, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166661/2022.
Código: 175.853
Interessado: ERMELINDA DE FÁTIMA MATIAS VENTURA VAN DUNEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução do seu
processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Comprovante de residência,
nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificada
a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, razão pela
qual foi notificada a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez
que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0166652/2022.
Código: 175.844
Interessado: YLIANA GADEA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no
inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0166521/2022
Código: 175.680
Interessado: ALEXIS RIKARDO FERNANDOVICH RADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166094/2022.
Código: 175.197
Interessado: JOHN BRADLEY CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente solicitou de maneira equivocada a Naturalização Ordinária ou invés de
Provisória,, modalidade esta concedida ao imigrante criança ou adolescente que tenha
fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10
(dez) anos de idade, conforme preceitua o Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, razão
pela qual este processo foi encaminhado pela Polícia Federal com a sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0166000/2022.
Código: 175.099
Interessado: CELINA DE LA CARIDAD HERNANDEZ MARQUEZ VIANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165966/2022.
Código: 175.062
Interessado: ADRIANA CAROLINA ACERO MURCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada
e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou as
certidões Estaduais e Federais dos locais onde residiu, foi notificada a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0165936/2022.
Código: 175.027
Interessado: AMARHAL ANTENOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação
de avaliação presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0165891/2022.
Código; 174.979
Interessado: PASCAL PACOMBE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
fora do prazo de validade, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165878/2022.
Código: 174.964
Interessado: CHRISTIAN ANTHONY SOTO RIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165847/2022.
Código: 174.931
Interessado: AMMAR SAYED MORSY MOHAMMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

Fechar