Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000026 26 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165494/2022. Código: 174.548 Interessado: GALAYE LEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165457/2022. Código: 174.512 Interessado: ANAHITA DIANATI KOUCHESFAHANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165319/2022. Código: 174.374 Interessado: JEAN YVES SIGUENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM (incompleto), Passaporte (incompleto), Certidão de Antecedentes criminais do país de origem (não legalizado e nem traduzido) deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165249/2022. Código: 174.303 Interessado: ANDERSON JOSE ATENCIO RONDON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165234/2022. Código: 174.288 Interessado: OLNYSSON JOINICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0165201/2022. Código: 174.254 Interessado: MARK KHOURY HANNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou: Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido. Documento este necessário no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164897/2022. Código: 173.917 Interessado: THEODORE CYRILLE ETEME ETEME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou: Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164877/2022. Código: 173.894 Interessado: VANESSA MIREYA GUARDIOLA RUBIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou: Certidão da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164810/2022. Código: 173.807 Interessado: JUAN ERICO INSAURRALDE ROLON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual razão pela qual foi notificado a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164683/2022. Código: 173.683 Interessado: TENCIA AUGUSTIN DORSAINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa conforme previsto no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, razão pela qual razão pela qual foi notificada a apresentar referido documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0164550/2022. Código: 173.524 Interessado: EDWIN HILDEBRANDO BENDEZÙ HUAMÀN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual razão pela qual foi notificado a apresentar referidos documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento do pedido, sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0158945/2022. Código: 167.307 Interessado: MIRLAINE CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Razan Alagha, incluído na Portaria nº 1.565, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, é Khadija Alagha, e não como constou. Processo nº 08018.003128/2023-42 MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo Nº 3/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.004226/2020-56. Representante: Cielo S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Schermann Chrystie Miranda e Silva e Outros. Representados: Linx S.A. Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Marcos Drummond Malvar, Andressa Lin Fidelis e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1178565) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Ao Setor Processual. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Nº 96/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000295/2023-33; Requerentes: Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia e Kefraya Participações S.A. Advogadas: Ticiana Lima e Julia Braga. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 97/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010202/2022-06. Requerentes: Embraer Netherlands B.V. e CAE Aviation Training & Services UK Ltd. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 98/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010052/2022-22. Requerentes: TREI VI Brasil Participações Ltda. e CBR 127 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Daniel Yoneda Reyes, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 99/2023 - Ato de Concentração nº 08700.000169/2023-89. Requerentes: Norte Saneamento S.A. e BRK Ambiental Participações S.A. Advogados: Clarissa Yokomizo, Isadora Postal Telli e Lucas Griebeler da Motta. Decido pelo não conhecimento da operação. Nº 100/2023 - Ato de Concentração nº 08700.010208/2022-75. Requerentes: Granja Faria S.A., BL Conservas e Alimentos Ltda., BL Transportes Ltda., Halecson Stinguel ME. e Tatiane Buss Scheder. Advogados: Bruno Droghetti Magalhães Santos, Izabella de Menezes Passos Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral SubstitutoFechar