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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000031 31 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 583, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48068.866945/2022-52-RICARDO MACHADO OLIVEIRA (Documento SEI: 6156983) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 584, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48069.826465/2022-49-RIO DO MOURA PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA (Documento SEI: 6156997) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 585, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800897/2022-60-PEDRO LUIZ PARRON BARROS DOS SANTOS (Documento SEI: 6157012) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 586, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800877/2022-99-PBORS RECURSOS MINERAIS E EXPORTACAO EIRELI (Documento SEI: 6157023) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO ALVARÁ Nº 587, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872076/2022-55-INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA. (Documento SEI: 6157056) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48061.860009/2023-89-Juliano Gomes da Silva (Documento SEI: 6156702) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO D ES P AC H O Relação nº 2/2023 Fase de Concessão de Lavra Nega provimento ao recurso interposto - BARRAGENS(2430) Barragem Rio Fiorita-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-014.936/1936 Lauro Muller-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA-003.156/1936 LUIZ PANIAGO NEVES Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 67, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base no Parecer nº 519/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2713659) e considerando o que consta no processo nº 48610.230227/2022-40, resolve: 1. Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima Polvo-A / Operador do Contrato: Prio Bravo LTDA. / Operador da Instalação: Prio Bravo LTDA. / Contrato nº 48610.003888/2000 (Polvo). MARIANA RODRIGUES FRANCA DESPACHO SSM-ANP Nº 68, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base no Parecer nº 521/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2716165) e considerando o que consta no processo nº 48610.229429/2022-49, resolve: 1. Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação marítima FPSO Bravo / Operador do Contrato: Prio Bravo LTDA. / Operador da Instalação: Prio Bravo LTDA. / Contrato nº 48610001367/2008-54. MARIANA RODRIGUES FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.201131/2023-55. resolve: Autorizar a empresa TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP n.º 831, de 24 de novembro de 2020. . CNPJ . 16.920.223/0001-07; 16.920.223/0002-98 ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 47, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.210804/2020-15, resolve: autorizar a empresa STRATURA ASFALTOS S A, CNPJ nº 59.128.553/0021-10, a operar a instalação de distribuidor de asfaltos, localizada a Rua Oeste Um, s/nº, Parte - Sala 03, Pajuçara, Maracanaú/CE - CEP: 61910-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -03:51:00,400; -38:36:10,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 543,75 m³. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 4601 3,40 5,30 48,10 IIIB Vertical aéreo . 4607 3,40 5,30 48,10 IIIB Vertical aéreo . 4608 2,50 5,50 26,18 IIIB Vertical aéreo . 4609 2,50 5,50 26,18 IIIB Vertical aéreo . 4610 3,20 7,20 46,24 IIIB Horizontal aéreo . 4612 4,00 6,00 71,68 IIIB Vertical aéreo . 4619 2,90 6,00 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4620 2,90 6,00 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4621 2,90 6,00 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4622 2,90 6,00 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4624 2,90 6,10 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4625 2,90 6,10 39,61 IIIB Vertical aéreo . 4626 2,90 6,10 39,61 IIIB Vertical aéreo ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.201153/2023-15, resolve: autorizar a filial da empresa PETRONOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ETANOL LTDA - CNPJ nº 09.371.943/0005-29, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu 18, § 1°, inciso III e o que consta do processo nº 48610.201599/2023-40, torna público o cancelamento, por requerimento do agente autorizado, da autorização ANP incluída por meio do Despacho nº 332/2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior, da filial da QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA de CNPJ nº 62.227.509/0034-97. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 63, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 25 inciso II, alínea "e", da RANP nº 08/2007 e o disposto no Art. 17, inciso I, alínea "b" da RANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 11 de Janeiro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 484/2015 e cancelar a Autorização de Operação nº 485/2015, anteriormente outorgadas à PIONEIRO TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS EIRELI - MASSA FALIDA, CNPJ nº 17.268.026/0001-18, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 31, de 10 de Janeiro de 2023. Com Publicação de retificação no DOU, no dia 12 de Janeiro de 2023, do Despacho SDL-ANP nº 31, de 10 de Janeiro de 2023 e do do Despacho SDL-ANP nº 39, de 11 de Janeiro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada.Fechar