DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 583, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866945/2022-52-RICARDO 
MACHADO 
OLIVEIRA 
(Documento 
SEI:
6156983)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 584, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48069.826465/2022-49-RIO DO MOURA PESQUISA E EXTRACAO MINERAL LTDA
(Documento SEI: 6156997)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 585, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800897/2022-60-PEDRO LUIZ PARRON BARROS DOS SANTOS (Documento
SEI: 6157012)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 586, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800877/2022-99-PBORS RECURSOS MINERAIS E EXPORTACAO EIRELI
(Documento SEI: 6157023)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 587, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.872076/2022-55-INCENOR INDUSTRIA CERAMICA DO NORDESTE LTDA.
(Documento SEI: 6157056)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48061.860009/2023-89-Juliano Gomes da Silva (Documento SEI: 6156702)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
D ES P AC H O
Relação nº 2/2023
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento ao recurso interposto - BARRAGENS(2430)
Barragem Rio Fiorita-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-014.936/1936
Lauro Muller-CARBONIFERA CATARINENSE LTDA-003.156/1936
LUIZ PANIAGO NEVES
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 67, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE
ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com
base no Parecer nº 519/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2713659) e considerando o que
consta no processo nº 48610.230227/2022-40, resolve:
1. Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à
instalação marítima Polvo-A / Operador do Contrato: Prio Bravo LTDA. / Operador da
Instalação: Prio Bravo LTDA. / Contrato nº 48610.003888/2000 (Polvo).
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DESPACHO SSM-ANP Nº 68, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Resolução ANP nº 43, de 6 de dezembro de 2007, com base no Parecer nº
521/2022/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI 2716165) e considerando o que consta no processo nº
48610.229429/2022-49, resolve:
1. Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima FPSO Bravo / Operador do Contrato: Prio Bravo LTDA. / Operador da Instalação: Prio
Bravo LTDA. / Contrato nº 48610001367/2008-54.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.201131/2023-55.
resolve:
Autorizar a empresa TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL LTDA, a exercer a
atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP n.º 831, de 24 de novembro de 2020.
.
CNPJ
.
16.920.223/0001-07; 16.920.223/0002-98
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 47, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.210804/2020-15, resolve: autorizar a empresa STRATURA ASFALTOS S A, CNPJ nº
59.128.553/0021-10, a operar a instalação de distribuidor de asfaltos, localizada a Rua
Oeste Um, s/nº, Parte - Sala 03, Pajuçara, Maracanaú/CE - CEP: 61910-000 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -03:51:00,400; -38:36:10,900 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 543,75 m³.
.
TQ
Ø (m)
Altura/ Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
4601
3,40
5,30
48,10
IIIB
Vertical aéreo
.
4607
3,40
5,30
48,10
IIIB
Vertical aéreo
.
4608
2,50
5,50
26,18
IIIB
Vertical aéreo
.
4609
2,50
5,50
26,18
IIIB
Vertical aéreo
.
4610
3,20
7,20
46,24
IIIB
Horizontal aéreo
.
4612
4,00
6,00
71,68
IIIB
Vertical aéreo
.
4619
2,90
6,00
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4620
2,90
6,00
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4621
2,90
6,00
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4622
2,90
6,00
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4624
2,90
6,10
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4625
2,90
6,10
39,61
IIIB
Vertical aéreo
.
4626
2,90
6,10
39,61
IIIB
Vertical aéreo
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.201153/2023-15, resolve: autorizar a filial da empresa PETRONOL DISTRIBUIDORA
DE PETRÓLEO E ETANOL LTDA - CNPJ nº 09.371.943/0005-29, a exercer a atividade de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 60, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu 18, § 1°,
inciso III e o que consta do processo nº 48610.201599/2023-40, torna público o
cancelamento, por requerimento do agente autorizado, da autorização ANP incluída por
meio do Despacho nº 332/2022, para o exercício da atividade de agente de comércio
exterior, da filial da QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA de CNPJ nº 62.227.509/0034-97.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 63, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 25 inciso II, alínea "e", da RANP
nº 08/2007 e o disposto no Art. 17, inciso I, alínea "b" da RANP nº 784/2019, torna
público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 11 de Janeiro de
2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 484/2015 e cancelar
a Autorização de Operação nº 485/2015, anteriormente outorgadas à PIONEIRO
TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS EIRELI - MASSA FALIDA, CNPJ nº 17.268.026/0001-18, com
a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 31, de 10 de Janeiro de
2023. Com Publicação de retificação no DOU, no dia 12 de Janeiro de 2023, do Despacho
SDL-ANP nº 31, de 10 de Janeiro de 2023 e do do Despacho SDL-ANP nº 39, de 11 de
Janeiro de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.

                            

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