Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000032 32 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17 inciso II, da RANP nº 784/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 17 de Janeiro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 155/2004, anteriormente outorgada à FANAL PIRACICABA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.949.346/0003-36, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 53, de 16 de Janeiro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 65, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/GO0247118 AS DE MEDEIROS LTDA 21.320.290/0001-20 48610.230756/2022-43 . GLP/SP0247119 BRUNO WESLEI MENCK MERCADO LTDA 46.007.655/0002-73 48610.232354/2022-83 . GLP/RS0247120 COMERCIO DE GAS LEONEL LTDA 47.782.165/0001-26 48610.231153/2022-69 . GLP/GO0247121 DISTRIBUIDORA DE GAS JR LTDA 46.364.114/0001-11 48610.230633/2022-11 . GLP/CE0247122 GM COMERCIO DE GAS LTDA 42.975.381/0001-74 48610.232318/2022-10 . GLP/AM0247123 HUELITO CLEBER DOS SANTOS 15.012.741/0001-60 48610.232427/2022-37 . GLP/MA0247124 J C B LTDA 46.935.956/0001-86 48610.229925/2022-01 . GLP/GO0247125 J F DOS REIS GAS E AGUA 43.663.123/0001-15 48610.232791/2022-05 . GLP/SC0247126 L.B. GAS E AGUA LTDA 47.602.758/0001-63 48610.229289/2022-17 . GLP/SP0247127 M. F. DE PAULA GAS 46.298.203/0001-07 48610.232426/2022-92 . GLP/MG0247128 REGINALDO CORREIA DA SILVA 46.097.509/0001-03 48610.229611/2022-08 . GLP/PR0247129 RODRIGUES GAS LTDA 47.507.326/0001-73 48610.231283/2022-00 . GLP/PA0247130 S DO S DA SILVA COSTA GAS 30.485.844/0001-30 48610.225920/2022-09 . GLP/CE0247131 SALEM COMERCIAL DE GAS LTDA 48.313.780/0001-56 48610.229649/2022-72 . GLP/MS0247132 SUGAS LTDA 47.623.969/0001-82 48610.227735/2022-41 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . P R / BA 0 2 3 5 4 7 0 AUTO POSTO FLORENTINO LTDA 44.375.797/0001-87 48610.233734/2022-35 . PR/RN0235467 C R DA SILVA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 31.941.732/0001-00 48610.234106/2022-77 . PR/MT0235468 FALCAO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 15.050.828/0001-21 48610.233719/2022-97 . PR/RN0235469 IPANGUACU COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA 46.842.841/0001-47 48610.233710/2022-86 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 61, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.201598/2023-03, resolve: 1. Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em dezembro de 2022 (SEI 2753665) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º- C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2. A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DESPACHO SPG-ANP Nº 62, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.202009/2023-04, resolve: 1. Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em dezembro de 2022 em cada campo (SEI 2762126), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2. A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.214581/2022-27, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Nordeste Logística II S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 35.058.137/0001-81, autorizada a construir 02 (dois) novos tanques para armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, inclusive derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, a instalar selos flutuantes internos, além de capuzes de ventilação nos tetos dos tanques já existentes, a construir uma nova plataforma rodoviária de descarga, composta por uma ilha com 2 lajes, a construir 12 (doze) novos dutos interligado os terminais da Nordeste Logística II S/A e Nordeste Logística III S/A e instalações complementares no seu Terminal Aquaviário localizado no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, com as seguintes características: a) Tanques de armazenamento Características dos tanques a serem construídos . Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto . TQ-203 21,00 16,80 5.819 Classes I, II e III . TQ-204 21,00 16,80 5.819 Classes I, II e III b) Plataforma Rodoviária Uma plataforma rodoviária para descarga de caminhões-tanque, composta por uma ilha com 2 lajes, onde será instalado um skid duplo de descarga. c) Dutos Novos dutos de interligação entre Nordeste Logística II e Nordeste Logística III . T AG Diâm. Comprim. (m) Vazão operacional (m³/h) Produto operado Operação realizada . 6"-DUTO 01-EH 6" 136 240 Etanol hidratado Descarga auto-tanque . 6"-DUTO 02-EA 6" 136 240 Etanol anidro Descarga auto-tanque . 6"-DUTO 03-BD 6" 64 240 Biodiesel Descarga auto-tanque . 6"-DUTO 04-S10 6" 60 240 Óleo diesel S10 Descarga auto-tanque . 6"-DUTO 05-S500 6" 60 240 Óleo diesel S500 Descarga auto-tanque . 6"-DUTO 06-GA 6" 60 240 Gasolina Descarga auto-tanque . 8"-DUTO 07-EA 8" 98 237,6 Etanol anidro Carreg. auto-tanque . 14"-DUTO 08-EH 14" 103 792 Etanol hidratado Carreg. auto-tanque . 12"-DUTO 09-S10 12" 96 712,8 Óleo diesel S10 Carreg. auto-tanque . 10"-DUTO 10-S500 10" 95 475,2 Óleo diesel S500 Carreg. auto-tanque . 10"-DUTO 11-GA 10" 100 578,2 Gasolina Carreg. auto-tanque . 8"-DUTO 12-BD 8" 97 211,2 Biodiesel Carreg. auto-tanque Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIOFechar