DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 64, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17 inciso II, da RANP nº 784/2019,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 17 de Janeiro de
2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 155/2004,
anteriormente outorgada à FANAL PIRACICABA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 68.949.346/0003-36, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 53, de 16 de Janeiro de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 65, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/GO0247118
AS DE MEDEIROS LTDA
21.320.290/0001-20
48610.230756/2022-43
. GLP/SP0247119
BRUNO WESLEI MENCK MERCADO LTDA
46.007.655/0002-73
48610.232354/2022-83
. GLP/RS0247120
COMERCIO DE GAS LEONEL LTDA
47.782.165/0001-26
48610.231153/2022-69
. GLP/GO0247121
DISTRIBUIDORA DE GAS JR LTDA
46.364.114/0001-11
48610.230633/2022-11
. GLP/CE0247122
GM COMERCIO DE GAS LTDA
42.975.381/0001-74
48610.232318/2022-10
. GLP/AM0247123
HUELITO CLEBER DOS SANTOS
15.012.741/0001-60
48610.232427/2022-37
. GLP/MA0247124
J C B LTDA
46.935.956/0001-86
48610.229925/2022-01
. GLP/GO0247125
J F DOS REIS GAS E AGUA
43.663.123/0001-15
48610.232791/2022-05
. GLP/SC0247126
L.B. GAS E AGUA LTDA
47.602.758/0001-63
48610.229289/2022-17
. GLP/SP0247127
M. F. DE PAULA GAS
46.298.203/0001-07
48610.232426/2022-92
. GLP/MG0247128
REGINALDO CORREIA DA SILVA
46.097.509/0001-03
48610.229611/2022-08
. GLP/PR0247129
RODRIGUES GAS LTDA
47.507.326/0001-73
48610.231283/2022-00
. GLP/PA0247130
S DO S DA SILVA COSTA GAS
30.485.844/0001-30
48610.225920/2022-09
. GLP/CE0247131
SALEM COMERCIAL DE GAS LTDA
48.313.780/0001-56
48610.229649/2022-72
. GLP/MS0247132
SUGAS LTDA
47.623.969/0001-82
48610.227735/2022-41
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. P R / BA 0 2 3 5 4 7 0
AUTO POSTO FLORENTINO LTDA
44.375.797/0001-87
48610.233734/2022-35
. PR/RN0235467
C R DA SILVA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
31.941.732/0001-00
48610.234106/2022-77
. PR/MT0235468
FALCAO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
15.050.828/0001-21
48610.233719/2022-97
. PR/RN0235469
IPANGUACU COMERCIAL DE COMBUSTIVEL DOMINGOS LTDA
46.842.841/0001-47
48610.233710/2022-86
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 61, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.201598/2023-03, resolve:
1. Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em
dezembro de 2022 (SEI 2753665) em cada campo, apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-
C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2. A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DESPACHO SPG-ANP Nº 62, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.202009/2023-04, resolve:
1. Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
dezembro de 2022 em cada campo (SEI 2762126), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º
do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2. A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.214581/2022-27, e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Nordeste Logística II S/A, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 35.058.137/0001-81, autorizada a construir 02
(dois) novos tanques para armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis das
Classes I, II e III, inclusive derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e
etanol combustível, a instalar selos flutuantes internos, além de capuzes de ventilação nos
tetos dos tanques já existentes, a construir uma nova plataforma rodoviária de descarga,
composta por uma ilha com 2 lajes, a construir 12 (doze) novos dutos interligado os
terminais da Nordeste Logística II S/A e Nordeste Logística III S/A e instalações
complementares no seu Terminal Aquaviário localizado no Município de Cabedelo, Estado
da Paraíba, com as seguintes características:
a) Tanques de armazenamento
Características dos tanques a serem construídos
.
Tanque
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume (m³)
Produto
.
TQ-203
21,00
16,80
5.819
Classes I, II e III
.
TQ-204
21,00
16,80
5.819
Classes I, II e III
b) Plataforma Rodoviária
Uma plataforma rodoviária para descarga de caminhões-tanque, composta por
uma ilha com 2 lajes, onde será instalado um skid duplo de descarga.
c) Dutos
Novos dutos de interligação entre Nordeste Logística II e Nordeste Logística III
.
T AG
Diâm.
Comprim.
(m)
Vazão operacional
(m³/h)
Produto operado
Operação realizada
.
6"-DUTO 01-EH
6"
136
240
Etanol hidratado
Descarga auto-tanque
.
6"-DUTO 02-EA
6"
136
240
Etanol anidro
Descarga auto-tanque
.
6"-DUTO 03-BD
6"
64
240
Biodiesel
Descarga auto-tanque
.
6"-DUTO 04-S10
6"
60
240
Óleo diesel S10
Descarga auto-tanque
.
6"-DUTO 05-S500
6"
60
240
Óleo diesel S500
Descarga auto-tanque
.
6"-DUTO 06-GA
6"
60
240
Gasolina
Descarga auto-tanque
.
8"-DUTO 07-EA
8"
98
237,6
Etanol anidro
Carreg. auto-tanque
.
14"-DUTO 08-EH
14"
103
792
Etanol hidratado
Carreg. auto-tanque
.
12"-DUTO 09-S10
12"
96
712,8
Óleo diesel S10
Carreg. auto-tanque
.
10"-DUTO 10-S500
10"
95
475,2
Óleo diesel S500
Carreg. auto-tanque
.
10"-DUTO 11-GA
10"
100
578,2
Gasolina
Carreg. auto-tanque
.
8"-DUTO 12-BD
8"
97
211,2
Biodiesel
Carreg. auto-tanque
Art.
2º
O
objeto
da presente
Autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO

                            

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