DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.........................................
2. Empresa: Várias empresas - CNPJ: vários
Produto - Apresentação (Lote): ELIXIR RILEX (LOTE: TODOS); ANTI-GRIPAL PLANTAS &
MEL (LOTE: TODOS); TRIBULMAX (LOTE: TODOS); ELIXIR REDUXKAL SLIM (LOTE: TODOS);
ELIXIR ESTOMAKAL (LOTE: TODOS); ELIXIR ALIVIKAL (LOTE: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0049918/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou
cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida (anti-gripal Plantas & Mel) e
pelas empresas Rodrigues e Florindo Saúde e Vida Ltda (CNPJ: 05.203.396/0001-98),
Phitonatus Produtos Naturais e Fitoterápicos Ltda. (CNPJ: 03.181.523/0001-70) e Envase
Nitro (CNPJ: 37.408.793/0001-92), que não possuem Autorização de Funcionamento
nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12,
50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos
os medicamentos fabricados pelas empresas, bem como a quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os
produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976
e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Desconhecido - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): PAU DE CAVALO GEL (LOTE: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0040198/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização
de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com
os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a
todos os
medicamentos fabricados, bem
como a
quaisquer pessoas
físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o
produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): POWER GOLDEN PRO MAX (LOTE: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0012212/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propagandae comercialização do produtosem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida em desacordo
com os artigos 2º, 12,e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas
se aplicam a todos os medicamentos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas
ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º
da Lei 9.782/1999.
.........................................
5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): MAXPROST (LOTE: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 5077125/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas
se aplicam a todos os produtos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou
veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º
da Lei 9.782/1999.
.........................................
6. Empresa: ICHOR BIOLOGICS PVT. LTD - CNPJ: N/A
Produto - Apresentação (Lote): IMMUGLO (Lotes: IG2130AD; IG2115AD);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 5047389/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Confirmação do desvio de qualidade, com resultado insatisfatório no teste
de pirogênio para o lote IG2130AD (data de fabricação 12/2021 e data de validade
11/2023), conforme laudo de análise fiscal nº 939.1P.0/2022 emitido pela Funed-MG,
lote IG2115AD (data de fabricação 10/2021 e data de validade 09/2023), conforme
laudo de análise fiscal nº 4005.1P.0/2022 emitido pelo INCQS e lote IG2126AD (data
de fabricação 12/2021 e data de validade 11/2023), conforme laudo de análise fiscal
nº 3840.1P.0/2022 emitido pelo INCQS do produto de marca comercial IMMUGLO,
frasco de 100 mL de solução injetável de 50 g/L de imunoglobulina humana,
proveniente da empresa ICHOR BIOLOGICS PVT LTD, localizada em Sy. No: 222P,
Thurkapally Shamirpet Mandal, Telangana 500078, Índia. Esta medida preventiva está
fundamentada nos artigos 6º e 7º da Lei 6.360/1976 e inciso V do art. 11 da RDC nº
563/2021, esta última vigente à época das importações desse produto.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 164, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020,
resolve:
Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da
ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0022037/23-3
L.A Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade. 53.020.152/0001-12
042
Rua Aquinos, 111 - Água Branca. São Paulo/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIERME GONÇALVES DA SILVA
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 4573917/22-5
Tommasi Analítica Ltda. 04.485.521/0001-37
Av. Luciano das Neves, 2016 - Divido Esp. Santo. Vila Velha/ES
Art 6º da RDC nº 204/2005.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 4393783/22-1
Probio Laboratórios Ltda. 22.818.093/0001-07
Rua Eduardo Machado Metello, 149 - Chácara Cachoeira. Campo Grande/MS
Art 6º da RDC nº 204/2005.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO RE n° 3.280, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário
Oficial da União n° 164, de 30 de agosto de 2021, seção 1, pág. 197,
Onde se lê:
"Av. Adib Miguel, 270, Quadra 30, Lote 01, salas 03 e 07 - Setor Sul Jamil
Miguel. Anápolis/GO"
Leia-se:
"Av. Presidente José Sarney, equina com a rua JM-33, Qd. 69, Lt. 07 - Setor Sul
Jamil Miguel. Anápolis/GO"
Ministério do Trabalho e Previdência
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 99, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Delega 
competência
ao 
Coordenador-Geral
de
Contabilidade e Custos para a prática de atos e
atribuições perante a Receita Federal, relativamente
ao
Cadastro Nacional
de
Pessoa Jurídica,
na
qualidade
de representante
do Ministério
do
Trabalho 
e 
Emprego. 
(Processo 
nº
19958.100114/2022-91).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e tendo a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos, da Diretoria
de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa, a
competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, perante a
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desempenhando as atribuições e atividades
próprias da função, bem como para:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho
e Emprego;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério
do Trabalho e Emprego, para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de
Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e
IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados
do Ministério do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Previdência, em relação ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE TRABALHO
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO
DESPACHO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão da instituição
BRUMADO FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.153.749/0001-32, para fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei n. 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas
pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n.
4.198/2022.
Processo SEI/ME nº 14021.102230/2023-73.
CECILIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Subsecretária de Políticas Públicas de Trabalho
Substituta
DESPACHO DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da
certidão da instituição CREDSIM INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 47.697.185/0001-07, para fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei n.
13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria
MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022.
Processo SEI/ME nº 14021.101851/2023-30.
CECILIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Subsecretária de Políticas Públicas de Trabalho
Substituta

                            

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