Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000035 35 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ......................................... 2. Empresa: Várias empresas - CNPJ: vários Produto - Apresentação (Lote): ELIXIR RILEX (LOTE: TODOS); ANTI-GRIPAL PLANTAS & MEL (LOTE: TODOS); TRIBULMAX (LOTE: TODOS); ELIXIR REDUXKAL SLIM (LOTE: TODOS); ELIXIR ESTOMAKAL (LOTE: TODOS); ELIXIR ALIVIKAL (LOTE: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0049918/23-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida (anti-gripal Plantas & Mel) e pelas empresas Rodrigues e Florindo Saúde e Vida Ltda (CNPJ: 05.203.396/0001-98), Phitonatus Produtos Naturais e Fitoterápicos Ltda. (CNPJ: 03.181.523/0001-70) e Envase Nitro (CNPJ: 37.408.793/0001-92), que não possuem Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pelas empresas, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 3. Empresa: Desconhecido - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): PAU DE CAVALO GEL (LOTE: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0040198/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 4. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): POWER GOLDEN PRO MAX (LOTE: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0012212/23-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propagandae comercialização do produtosem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida em desacordo com os artigos 2º, 12,e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 5. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): MAXPROST (LOTE: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 5077125/22-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999. ......................................... 6. Empresa: ICHOR BIOLOGICS PVT. LTD - CNPJ: N/A Produto - Apresentação (Lote): IMMUGLO (Lotes: IG2130AD; IG2115AD); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 5047389/22-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Confirmação do desvio de qualidade, com resultado insatisfatório no teste de pirogênio para o lote IG2130AD (data de fabricação 12/2021 e data de validade 11/2023), conforme laudo de análise fiscal nº 939.1P.0/2022 emitido pela Funed-MG, lote IG2115AD (data de fabricação 10/2021 e data de validade 09/2023), conforme laudo de análise fiscal nº 4005.1P.0/2022 emitido pelo INCQS e lote IG2126AD (data de fabricação 12/2021 e data de validade 11/2023), conforme laudo de análise fiscal nº 3840.1P.0/2022 emitido pelo INCQS do produto de marca comercial IMMUGLO, frasco de 100 mL de solução injetável de 50 g/L de imunoglobulina humana, proveniente da empresa ICHOR BIOLOGICS PVT LTD, localizada em Sy. No: 222P, Thurkapally Shamirpet Mandal, Telangana 500078, Índia. Esta medida preventiva está fundamentada nos artigos 6º e 7º da Lei 6.360/1976 e inciso V do art. 11 da RDC nº 563/2021, esta última vigente à época das importações desse produto. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 164, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0022037/23-3 L.A Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle de Qualidade. 53.020.152/0001-12 042 Rua Aquinos, 111 - Água Branca. São Paulo/SP RESOLUÇÃO-RE Nº 165, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Gerente substituto de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 4573917/22-5 Tommasi Analítica Ltda. 04.485.521/0001-37 Av. Luciano das Neves, 2016 - Divido Esp. Santo. Vila Velha/ES Art 6º da RDC nº 204/2005. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 4393783/22-1 Probio Laboratórios Ltda. 22.818.093/0001-07 Rua Eduardo Machado Metello, 149 - Chácara Cachoeira. Campo Grande/MS Art 6º da RDC nº 204/2005. R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO RE n° 3.280, de 26 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 164, de 30 de agosto de 2021, seção 1, pág. 197, Onde se lê: "Av. Adib Miguel, 270, Quadra 30, Lote 01, salas 03 e 07 - Setor Sul Jamil Miguel. Anápolis/GO" Leia-se: "Av. Presidente José Sarney, equina com a rua JM-33, Qd. 69, Lt. 07 - Setor Sul Jamil Miguel. Anápolis/GO" Ministério do Trabalho e Previdência GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 99, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Delega competência ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos para a prática de atos e atribuições perante a Receita Federal, relativamente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na qualidade de representante do Ministério do Trabalho e Emprego. (Processo nº 19958.100114/2022-91). O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Delegar ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa, a competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desempenhando as atribuições e atividades próprias da função, bem como para: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Emprego; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Previdência, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO DESPACHO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão da instituição BRUMADO FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.153.749/0001-32, para fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei n. 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo SEI/ME nº 14021.102230/2023-73. CECILIA MONTEIRO DE OLIVEIRA Subsecretária de Políticas Públicas de Trabalho Substituta DESPACHO DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão da instituição CREDSIM INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.697.185/0001-07, para fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei n. 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo SEI/ME nº 14021.101851/2023-30. CECILIA MONTEIRO DE OLIVEIRA Subsecretária de Políticas Públicas de Trabalho SubstitutaFechar