DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇÕ ES
Na portaria nº 1/2023, de 17/01/2023, publicada no D.O.U. nº 13 de
18/01/2023, Seção 1, referente ao projeto "OFICINAS ARTÍSTICAS (TÍTULO PROVISÓRIO)" -
Pronac 182304:
Onde se lê: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2022
Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2021
Na portaria nº 1/2023, de 17/01/2023, publicada no D.O.U. nº 13 de
18/01/2023, Seção 1, referente ao projeto "OFICINAS ARTÍSTICAS (TÍTULO PROVISÓRIO)" -
Pronac 182304:
Onde se lê: Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022
Na portaria nº 533/2022, de 15/09/2022, publicada no D.O.U. nº 177 de 16/09/2022,
Seção 1, págs. 799, referente ao projeto "Centro Cultural Ladainha" - Pronac 220835:
Onde se lê: ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE CAPOEIRA
CNPJ/CPF: 07.865.752/0001-64
Leia-se: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LADAINHA GOIÁS
CNPJ/CPF: 07.865.752/0001-64
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 5-E, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de
julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2024.
22-0893 APRENDIZ DE FEITICEIRO - 4 ELEMENTOS
Processo: 01416.006267/2021-24
Proponente: MM & ETF PROMOÇÃO E PUBLICIDADE LTDA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.608.239/0001-13
Valor total aprovado: R$ 4.771.915,50
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11279-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.400.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11276-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,50
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11280-1
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 871.915,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11277-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 865, realizada em 21/12/2022
23-0004 MINHA VIZINHA É DE LASCAR
Processo: 01416.006062/2022-20
Proponente: MAGNO & MAGNO LTDA ME
Cidade/UF: Teresina / PI
CNPJ: 13.827.942/0001-90
Valor total aprovado: R$ 3.250.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 47.500,00
Banco: 001 - agência: 4249-8 conta corrente: 21313-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
23-0011 DOLORES
Processo: 01416.004997/2022-71
Proponente: DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.876.707/0001-74
Valor total aprovado: R$ 7.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28449-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28451-3
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 17, de 13/01/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023
23-0015 NOVA ÉDEN
Processo: 01416.004177/2022-80
Proponente: GRAFO AUDIOVISUAL LTDA ME
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 09.437.566/0001-50
Valor total aprovado: R$ 8.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001 - agência: 3041-4 conta corrente: 34301-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3041-4 conta corrente: 34302-1
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 11, de 13/01/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023
23-0017 RENATO RUSSO - É SÓ O AMOR
Processo: 01416.009219/2021-98
Proponente: DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 08.427.088/0001-34
Valor total aprovado: R$ 3.194.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.034.300,00
Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 21440-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 14, de 13/01/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023
23-0018 VIDA SEM CÂNCER - UNREVEALED
Processo: 01416.000829/2021-26
Proponente: FABRÍCIO ESTEVINHO RINALDI
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 18.706.289/0001-24
Valor total aprovado: R$ 949.850,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 902.357,00
Banco: 001 - agência: 7042-4 conta corrente: 6645-1
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 823, realizada em 21/01/2022
23-0019 ARTE E METRÓPOLE
Processo: 01416.010253/2022-96
Proponente: BICICLETA BRANCA CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 32.216.407/0001-47
Valor total aprovado: R$ 459.437,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 436.465,15
Banco: 001 - agência: 0303-4 conta corrente: 46828-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 07, de 13/01/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de
captação se encerra em 31/12/2026.
23-0006 VIVO TODO DIA COM ELA
Processo: 01416.006401/2022-78
Proponente: JABURA PRODUÇÕES E AUDIOVISUAL LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 53.627.352/0001-38
Valor total aprovado: R$ 377.255,50
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 258.347,71
Banco: 001 - agência: 2807-X conta corrente: 59447-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022
Art.
3º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Funarte nº 522, de 26 de outubro de 2022, publicada no DOU do
dia 27 de outubro de 2022, seção 1, página 111,
Onde se lê:
. UF
Razão Social
Espetáculo
Nota
. RN
CIDA - Coletivo Independente Dependente de Artistas
Coletivo Cida 2023 - Dança, Inclusão e Acessibilidade
93,5
Leia-se:
. UF
Razão Social
Espetáculo
Nota
. RN
Arlindo Bezerra da Silva Junior
Coletivo Cida 2023 - Dança, Inclusão e Acessibilidade
93,5
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de
grupos de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de
janeiro de 2023, com base nos arts. 6º, 7º, 15 e 26 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de
2008, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de
grupos de consórcio.
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO
Art. 2º O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, deve
dispor, no mínimo, sobre:
I - os direitos e os deveres das partes contratantes;
II - a identificação completa das partes contratantes;
III - a descrição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de
serviços objeto do contrato, bem como o respectivo preço inicial de mercado ou o valor
inicial nominal do crédito correspondente;
IV - os critérios ou parâmetros aplicáveis para a atualização do valor do bem,
do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços ou do valor inicial nominal do
crédito, quando for o caso, conforme o disposto no art. 6º;
V - a informação, quando for o caso, relativa à participação do consorciado em
grupo com:
a) taxa de administração diferenciada entre os participantes do grupo; e
b) créditos de valores diferenciados entre os participantes do grupo;
VI - o prazo de duração do contrato;
VII - o número máximo de cotas ativas e o prazo de duração do grupo;
VIII - as obrigações financeiras do consorciado, em decorrência da cobrança de:
a) taxa de administração, inclusive se houver cobrança antecipada nos termos
previstos na legislação e na regulamentação;
b) taxa de fundo de reserva, se houver;
c) taxa de permanência sobre recursos não procurados, explicitando sua forma
de cobrança;
d) contratação de seguro, se houver;
e) demais taxas ou tarifas pela prestação de serviços, permitidas pela legislação
e pela regulamentação; e
f) valores a título de ressarcimento de despesas por serviços prestados ao
consorciado por terceiros e pagos de forma antecipada pela administradora de consórcio;
IX - a prestação inicial a pagar, discriminando-se, sob a forma de tabela, em
valores nominais e percentuais:
a) a parcela mensal do fundo comum;
b) a parcela mensal do fundo de reserva, se houver;
c) a taxa de administração; e
d) o prêmio de seguro, se houver;
X - as obrigações contratuais cujo descumprimento enseja a aplicação de multa;
XI - as informações necessárias para fins da participação dos consorciados nas
assembleias gerais ordinárias, em especial a periodicidade e a forma de participação;
XII - as condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem
como as regras da contemplação por lance;
XIII - as condições e procedimentos para a eventual antecipação de pagamento
das prestações pelos consorciados;
XIV - os procedimentos e prazos a serem observados pela administradora de
consórcio ou pelo consorciado para:
a) o pagamento pelo consorciado contemplado do lance ofertado, nos termos
do art. 12, inciso II;
b) a avaliação da completude e da adequação da documentação entregue pelo
consorciado contemplado para fins da liberação do crédito para aquisição do bem, do
conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços;
c) a disponibilização do crédito
ao consorciado contemplado após a
homologação da contemplação, nos termos do art. 16;
d) a realização do pagamento ao vendedor ou fornecedor do bem ou ao
prestador do serviço, observado o disposto no art. 18; e
e) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, incluindo
a avaliação da capacidade de pagamento do novo aderente ao grupo de consórcio;
XV - as garantias que serão exigidas do consorciado contemplado para a
aquisição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços e os
procedimentos a serem adotados na eventualidade de sua substituição;
XVI - a autorização do consorciado para a realização de transferência dos
recursos, nas situações previstas nos arts. 15 e 18 e no § 3º do art. 38, e os dados
relativos à conta de depósitos ou à conta de pagamento de sua titularidade ou à chave Pix
correspondente a essas contas, ou a declaração formal do consorciado de que não possui
ou não deseja informar a conta;

                            

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