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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000040 40 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇÕ ES Na portaria nº 1/2023, de 17/01/2023, publicada no D.O.U. nº 13 de 18/01/2023, Seção 1, referente ao projeto "OFICINAS ARTÍSTICAS (TÍTULO PROVISÓRIO)" - Pronac 182304: Onde se lê: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2022 Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2021 Na portaria nº 1/2023, de 17/01/2023, publicada no D.O.U. nº 13 de 18/01/2023, Seção 1, referente ao projeto "OFICINAS ARTÍSTICAS (TÍTULO PROVISÓRIO)" - Pronac 182304: Onde se lê: Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 Na portaria nº 533/2022, de 15/09/2022, publicada no D.O.U. nº 177 de 16/09/2022, Seção 1, págs. 799, referente ao projeto "Centro Cultural Ladainha" - Pronac 220835: Onde se lê: ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE CAPOEIRA CNPJ/CPF: 07.865.752/0001-64 Leia-se: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO LADAINHA GOIÁS CNPJ/CPF: 07.865.752/0001-64 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 5-E, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2024. 22-0893 APRENDIZ DE FEITICEIRO - 4 ELEMENTOS Processo: 01416.006267/2021-24 Proponente: MM & ETF PROMOÇÃO E PUBLICIDADE LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 09.608.239/0001-13 Valor total aprovado: R$ 4.771.915,50 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11279-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.400.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11276-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.300.000,50 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11280-1 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 871.915,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11277-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 865, realizada em 21/12/2022 23-0004 MINHA VIZINHA É DE LASCAR Processo: 01416.006062/2022-20 Proponente: MAGNO & MAGNO LTDA ME Cidade/UF: Teresina / PI CNPJ: 13.827.942/0001-90 Valor total aprovado: R$ 3.250.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 47.500,00 Banco: 001 - agência: 4249-8 conta corrente: 21313-6 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022 23-0011 DOLORES Processo: 01416.004997/2022-71 Proponente: DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA EPP Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 66.876.707/0001-74 Valor total aprovado: R$ 7.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28449-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00 Banco: 001 - agência: 3043-0 conta corrente: 28451-3 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 17, de 13/01/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023 23-0015 NOVA ÉDEN Processo: 01416.004177/2022-80 Proponente: GRAFO AUDIOVISUAL LTDA ME Cidade/UF: Curitiba / PR CNPJ: 09.437.566/0001-50 Valor total aprovado: R$ 8.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00 Banco: 001 - agência: 3041-4 conta corrente: 34301-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3041-4 conta corrente: 34302-1 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 11, de 13/01/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023 23-0017 RENATO RUSSO - É SÓ O AMOR Processo: 01416.009219/2021-98 Proponente: DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 08.427.088/0001-34 Valor total aprovado: R$ 3.194.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.034.300,00 Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 21440-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 14, de 13/01/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023 23-0018 VIDA SEM CÂNCER - UNREVEALED Processo: 01416.000829/2021-26 Proponente: FABRÍCIO ESTEVINHO RINALDI Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 18.706.289/0001-24 Valor total aprovado: R$ 949.850,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 902.357,00 Banco: 001 - agência: 7042-4 conta corrente: 6645-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 823, realizada em 21/01/2022 23-0019 ARTE E METRÓPOLE Processo: 01416.010253/2022-96 Proponente: BICICLETA BRANCA CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 32.216.407/0001-47 Valor total aprovado: R$ 459.437,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 436.465,15 Banco: 001 - agência: 0303-4 conta corrente: 46828-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 07, de 13/01/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 866, realizada em 17/01/2023 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2026. 23-0006 VIVO TODO DIA COM ELA Processo: 01416.006401/2022-78 Proponente: JABURA PRODUÇÕES E AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 53.627.352/0001-38 Valor total aprovado: R$ 377.255,50 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 258.347,71 Banco: 001 - agência: 2807-X conta corrente: 59447-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 863, realizada em 08/12/2022 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Funarte nº 522, de 26 de outubro de 2022, publicada no DOU do dia 27 de outubro de 2022, seção 1, página 111, Onde se lê: . UF Razão Social Espetáculo Nota . RN CIDA - Coletivo Independente Dependente de Artistas Coletivo Cida 2023 - Dança, Inclusão e Acessibilidade 93,5 Leia-se: . UF Razão Social Espetáculo Nota . RN Arlindo Bezerra da Silva Junior Coletivo Cida 2023 - Dança, Inclusão e Acessibilidade 93,5 Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de janeiro de 2023, com base nos arts. 6º, 7º, 15 e 26 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. CAPÍTULO II DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO Art. 2º O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, deve dispor, no mínimo, sobre: I - os direitos e os deveres das partes contratantes; II - a identificação completa das partes contratantes; III - a descrição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços objeto do contrato, bem como o respectivo preço inicial de mercado ou o valor inicial nominal do crédito correspondente; IV - os critérios ou parâmetros aplicáveis para a atualização do valor do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços ou do valor inicial nominal do crédito, quando for o caso, conforme o disposto no art. 6º; V - a informação, quando for o caso, relativa à participação do consorciado em grupo com: a) taxa de administração diferenciada entre os participantes do grupo; e b) créditos de valores diferenciados entre os participantes do grupo; VI - o prazo de duração do contrato; VII - o número máximo de cotas ativas e o prazo de duração do grupo; VIII - as obrigações financeiras do consorciado, em decorrência da cobrança de: a) taxa de administração, inclusive se houver cobrança antecipada nos termos previstos na legislação e na regulamentação; b) taxa de fundo de reserva, se houver; c) taxa de permanência sobre recursos não procurados, explicitando sua forma de cobrança; d) contratação de seguro, se houver; e) demais taxas ou tarifas pela prestação de serviços, permitidas pela legislação e pela regulamentação; e f) valores a título de ressarcimento de despesas por serviços prestados ao consorciado por terceiros e pagos de forma antecipada pela administradora de consórcio; IX - a prestação inicial a pagar, discriminando-se, sob a forma de tabela, em valores nominais e percentuais: a) a parcela mensal do fundo comum; b) a parcela mensal do fundo de reserva, se houver; c) a taxa de administração; e d) o prêmio de seguro, se houver; X - as obrigações contratuais cujo descumprimento enseja a aplicação de multa; XI - as informações necessárias para fins da participação dos consorciados nas assembleias gerais ordinárias, em especial a periodicidade e a forma de participação; XII - as condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance; XIII - as condições e procedimentos para a eventual antecipação de pagamento das prestações pelos consorciados; XIV - os procedimentos e prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para: a) o pagamento pelo consorciado contemplado do lance ofertado, nos termos do art. 12, inciso II; b) a avaliação da completude e da adequação da documentação entregue pelo consorciado contemplado para fins da liberação do crédito para aquisição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços; c) a disponibilização do crédito ao consorciado contemplado após a homologação da contemplação, nos termos do art. 16; d) a realização do pagamento ao vendedor ou fornecedor do bem ou ao prestador do serviço, observado o disposto no art. 18; e e) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, incluindo a avaliação da capacidade de pagamento do novo aderente ao grupo de consórcio; XV - as garantias que serão exigidas do consorciado contemplado para a aquisição do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços e os procedimentos a serem adotados na eventualidade de sua substituição; XVI - a autorização do consorciado para a realização de transferência dos recursos, nas situações previstas nos arts. 15 e 18 e no § 3º do art. 38, e os dados relativos à conta de depósitos ou à conta de pagamento de sua titularidade ou à chave Pix correspondente a essas contas, ou a declaração formal do consorciado de que não possui ou não deseja informar a conta;Fechar