Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000046 46 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4. Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; 5. Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 6. Indicar o vencedor do certame; 7. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 8. Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 57, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Resolução CREF20/SE nº 053/2022 que trata das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2023, taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF20/SE em Reunião Extraordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Fica alterada o art. 8º da Resolução CREF20/SE nº 053/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Excepcionalmente para a anuidade de 2023, será concedido um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido no art. 1º, para Pessoa Física, para pagamento à vista por boleto bancário, devendo os interessados preencher obrigatoriamente todos os requisitos abaixo discriminados: a) Protocolar o requerimento até o dia 10/02/2023; b) Não ter débitos pendentes nos últimos 4 (quatro) anos; c) Não ter nenhum tipo de infração ética no exercício anterior; § 1º - Em caso de deferimento do requerimento de desconto, o CREF20/SE enviará boleto da Anuidade PF 2023 com desconto para pagamento até 17/02/2023, sob pena de perda do direito ao bônus estabelecido no caput. § 2º - Em caso de indeferimento do requerimento de desconto, a Pessoa Física poderá optar pelos descontos previstos no art. 2º. § 3º - O não pagamento da anuidade com bônus na data de vencimento acarretará a perda do benefício, incidindo o valor correspondente à época de pagamento." CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO PORTARIA CRESS 9ª REGIÃO/SP Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 Alteração na composição da Direção Estadual O Conselho Pleno do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 9ª REGIÃO/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no Art. 24 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 919, de 23 de outubro de 2019; Considerando o recebimento dos pedidos de desincompatibilização dos respectivos cargos dos/as Assistentes Sociais a seguir relacionados, para participação, na qualidade de candidatos/as, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS/Seccionais Gestão 2023/2026: a) Thiago Agenor dos Santos Lima - CRESS nº 41.968, do cargo de Suplente da Direção Estadual; a partir de 09/01/2023; b) Aparecida Mineiro do Nascimento Santos - CRESS Nº 15204, do cargo de Suplente da Direção Estadual; a partir de 09/01/2023; c) Francilene Gomes Fernandes - CRESS Nº 38876, do cargo de Vice-Presidenta da Direção Estadual; a partir de 09/01/2023; d) Patrícia Maria da Silva - CRESS Nº 40136, do cargo de 2ª Secretária da Direção Estadual; e) Ubiratan de Souza Dias Junior - CRESS Nº 56238, do cargo de 1º Secretário da Direção Estadual; Considerando a apreciação dos supramencionados pedidos, em reunião da Direção Executiva realizada na presente data, "ad-referendum" do Conselho Pleno, resolve: Art. 1º Declarar que a Direção Estadual do CRESS/SP, a partir de 09/01/2023, será composta por: Presidenta: Nicole Barbosa de Araujo - CRESS Nº 48478; Vice- Presidenta: Ana Lea Martins Lobo - CRESS Nº 51291; 1ª Secretária: Nayara Albino Gonçalves - CRESS Nº 50037; 2º Secretário: Thiago Estevão Ramos - CRESS Nº 39127; 1ª Tesoureira: Laressa de Lima Rocha - CRESS Nº 48137; 2ª Tesoureira: Barbara Canela Marques - CRESS Nº 39904; CONSELHO FISCAL: Anne Oliveira da Silva - CRESS Nº 57945; Maria Conceição Borges Dantas - CRESS Nº 33.767; Regiane Cristina Ferreira - CRESS Nº 31262; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data e altera a Portaria CRESS/SP nº 048/2022. NICOLE BARBOSA DE ARAUJO Presidenta do Conselho Art. 2º - Fica acrescido à Resolução CREF20/SE nº 053/2022 o Art. 8º - A, o qual vigorará na seguinte forma: "Art. 8º - A - Excepcionalmente para anuidade de 2023, será concedido um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido no art. 7º para Pessoa Jurídica, para o pagamento à vista por boleto bancário, devendo os interessados preencher a campo de requisição de adesão ao bônus constante no requerimento de desconto e protocolar até o dia 22/03/2023 § 1º - O pagamento deverá ser realizado até a data de 31/03/2023, § 2º - O não pagamento da anuidade com bônus na data de vencimento acarretará a perda do benefício, incidindo o valor correspondente à época de pagamento, nos moldes do art. 7º desta Resolução." Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DORIA LEITE FILHOFechar