DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012000046
46
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem
classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de
habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.
Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: a) os documentos de
habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não
alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no §
1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e b) os documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; 5. Negociar, quando for o caso,
condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 6. Indicar o vencedor do certame; 7.
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 8. Encaminhar o processo instruído, após
encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos,
à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 57, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução CREF20/SE nº 053/2022 que
trata das anuidades das Pessoas Físicas e Jurídicas
para o exercício de 2023, taxas e similares devidos
ao
Sistema
CONFEF/CREFs 
e
dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a deliberação
da Diretoria
do
CREF20/SE em
Reunião
Extraordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Fica alterada o art. 8º da Resolução CREF20/SE nº 053/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Excepcionalmente para a anuidade de
2023, será concedido um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência
estabelecido no art. 1º, para Pessoa Física, para pagamento à vista por boleto bancário,
devendo os interessados preencher obrigatoriamente
todos os requisitos abaixo
discriminados: a) Protocolar o requerimento até o dia 10/02/2023; b) Não ter débitos
pendentes nos últimos 4 (quatro) anos; c) Não ter nenhum tipo de infração ética no
exercício anterior; § 1º - Em caso de deferimento do requerimento de desconto, o
CREF20/SE enviará boleto da Anuidade PF 2023 com desconto para pagamento até
17/02/2023, sob pena de perda do direito ao bônus estabelecido no caput. § 2º - Em
caso de indeferimento do requerimento de desconto, a Pessoa Física poderá optar pelos
descontos previstos no art. 2º. § 3º - O não pagamento da anuidade com bônus na data
de vencimento acarretará a perda do benefício, incidindo o valor correspondente à época
de pagamento."
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CRESS 9ª REGIÃO/SP Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Alteração na composição da Direção Estadual
O Conselho Pleno do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 9ª
REGIÃO/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no
Art. 24 do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS
nº 919, de 23 de outubro de 2019; Considerando o recebimento dos pedidos de
desincompatibilização dos
respectivos cargos dos/as
Assistentes Sociais
a seguir
relacionados, para participação, na qualidade de candidatos/as, no Processo Eleitoral
CFESS/CRESS/Seccionais Gestão 2023/2026: a) Thiago Agenor dos Santos Lima - CRESS nº
41.968, do cargo de Suplente da Direção Estadual; a partir de 09/01/2023; b) Aparecida
Mineiro do Nascimento Santos - CRESS Nº 15204, do cargo de Suplente da Direção
Estadual; a partir de 09/01/2023; c) Francilene Gomes Fernandes - CRESS Nº 38876, do
cargo de Vice-Presidenta da Direção Estadual; a partir de 09/01/2023; d) Patrícia Maria da
Silva - CRESS Nº 40136, do cargo de 2ª Secretária da Direção Estadual; e) Ubiratan de
Souza Dias Junior - CRESS Nº 56238, do cargo de 1º Secretário da Direção Estadual;
Considerando a apreciação dos supramencionados pedidos, em reunião da Direção
Executiva realizada na presente data, "ad-referendum" do Conselho Pleno, resolve:
Art. 1º Declarar que a Direção Estadual do CRESS/SP, a partir de 09/01/2023,
será composta por: Presidenta: Nicole Barbosa de Araujo - CRESS Nº 48478; Vice-
Presidenta: Ana Lea Martins Lobo - CRESS Nº 51291; 1ª Secretária: Nayara Albino
Gonçalves - CRESS Nº 50037; 2º Secretário: Thiago Estevão Ramos - CRESS Nº 39127; 1ª
Tesoureira: Laressa de Lima Rocha - CRESS Nº 48137; 2ª Tesoureira: Barbara Canela
Marques - CRESS Nº 39904; CONSELHO FISCAL: Anne Oliveira da Silva - CRESS Nº 57945;
Maria Conceição Borges Dantas - CRESS Nº 33.767; Regiane Cristina Ferreira - CRESS Nº
31262;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data e altera a Portaria
CRESS/SP nº 048/2022.
NICOLE BARBOSA DE ARAUJO
Presidenta do Conselho
Art. 2º - Fica acrescido à Resolução CREF20/SE nº 053/2022 o Art. 8º - A, o
qual vigorará na seguinte forma: "Art. 8º - A - Excepcionalmente para anuidade de 2023,
será concedido um bônus de 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência
estabelecido no art. 7º para Pessoa Jurídica, para o pagamento à vista por boleto
bancário, devendo os interessados preencher a campo de requisição de adesão ao bônus
constante no requerimento de desconto e protocolar até o dia 22/03/2023 § 1º - O
pagamento deverá ser realizado até a data de 31/03/2023, § 2º - O não pagamento da
anuidade com bônus na data de vencimento acarretará a perda do benefício, incidindo
o valor correspondente
à época de pagamento,
nos moldes do art.
7º desta
Resolução."
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DORIA LEITE FILHO

                            

Fechar