REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 31-A Brasília - DF, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023021300001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020, bem como no Edital Inep nº 2, de 03 de janeiro de 2023, vem complementar o item 15.2 do Edital Inep nº 2, de 03 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 3, edição de 4 de janeiro de 2023, Seção 3, páginas 73 a 78, que trata da 1ª etapa do Revalida 2023/1. 1. Será considerado aprovado na 1ª etapa do Revalida 2023/1 o participante que alcançar, no mínimo, 96,635 dos 150 pontos, conforme pontuação máxima definida, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 2, de 03 de janeiro de 2023. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar