Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021300009 9 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Exposição oral do projeto do candidato, segundo o item anterior (N3), peso 20%; e - Entrevista individual perante o Comitê de Busca (N4), peso 30%. Fórmula de cálculo da pontuação, por candidato(a), por membro do comitê: NF = 0,30xN1 + 0,20xN2 + 0,20xN3 + 0,30xN4 Nota final do(a) candidato(a), (NFC): NFC = Soma de todas as notas (NF) dos membros do comitê / 5 (membros do comitê). O resultado da homologação será enviado por e-mail ao(à) interessado(a), contendo as orientações para as apresentações públicas e entrevistas. Ficam os(as) interessados(as) responsáveis pelo acompanhamento dos informes acerca do processo de escolha no e-mail fornecido, devendo enviar a confirmação de recebimento em até 3 dias úteis. Os candidatos poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da homologação das inscrições. Os recursos serão interpostos por meio de formulário MCTI específico para a fase recursal, no link: https://formularios.mctic.gov.br/index.php/151734?lang=pt-BR Os recursos interpostos fora do prazo consignado neste Edital, não serão acolhidos. O resultado da análise dos recursos será divulgado conforme as datas previstas no cronograma deste Edital. Cronograma inicial das etapas deste processo de busca e indicação de candidatos: . Datas At i v i d a d e s . 17 de março de 2023, até às 23h59 Data limite para recebimento dos documentos pertinentes às inscrições a este processo. . 24 de março de 2023, até às 23h59 Divulgação aos candidatos sobre homologações das inscrições. . 31 de março de 2023, até às 23h59 Data limite para recepção de recursos às homologações das inscrições. . 07 de abril de 2022, até às 23h59 Data limite para confirmação aos candidatos sobre homologação da inscrição, em função da análise de possíveis recursos. . 10 a 28 de abril de 2023 Período previsto para realização das apresentações orais, reunião com servidores e entrevistas. O restante do cronograma, referente às datas, assim como as informações quanto à duração e ao formato das apresentações orais, será disponibilizado após a definição do número de candidatos homologados. As situações não previstas neste edital serão resolvidas por deliberação do Comitê de Busca. No caso de dúvidas sobre o processo seletivo, favor enviar e-mail para: cgup@mcti.gov.br CÉSAR AUGUSTO RODRIGUES DO CARMO Subsecretário de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - Substituto COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 8703/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015979/2022-24 Requerente: Souza Cruz Ltda. CQB: 437/17 Assunto: Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente e importação de sementes (RN06) Ementa: A requerente solicita alteração no prazo de conclusão de ensaio à campo com tabaco geneticamente modificado. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8705/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003385/2023-51 Requerente: GDM Genética do Brasil CQB: 367/13 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: A requerente solicita extensão do CQB para inclusão: do Bloco I (Galpão, Câmara fria 1, Câmara fria 2, Sala de manuseio e processamento 1 a 4, Laboratório de sementes), Bloco II (Galpão de trilha1 a 3, Secador), Bloco III (Sala de tratamento de sementes, Sala de expurgo) localizado na nova Unidade Operativa de Lucas do Rio Verde/MT; do Bloco I (Galpão 1 e 2, Sala de manuseio e processamento 1 a 3, Câmara fria 1 e 2, Sala de liofilização), Bloco II (Sala de tratamento de sementes, Secador, Galpão de trilha 1 e 2, Sala de expurgo), (Campo experimental) localizado na Unidade Operativa GDM-Rio Verde/GO e do Galpão, Sala de manuseio e processamento 1 a 3, Sala de liofilização localizado na Unidade Operativa de Passo Fundo/RS (Armazenamento, Processamento e Manuseio). As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, transporte, armazenamento e importação para uso em pesquisa de plantas geneticamente modificada pertencente à Classe de risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: ACORDO DE PARCERIA PARA CT&I S/N, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO - INSA, CNPJ n. 01.263.896/0019-93 E O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PMCG, CNPJ n. 08.993.917/0001-46, para os fins que especifica; Objeto: Conjugação de esforços para desenvolver o projeto de "Estabelecimento de Produção de Mudas Frutíferas para o Semiárido Paraibano", conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho; Modalidade de Licitação: Não se aplica; Valor Global: R$ 68.719,71; Data de Assinatura: 24/01/2023; Vigência: 5 (cinco) anos, a partir da assinatura, prorrogável; Signatários: pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti - Diretora, e pela PMCG: Bruno Cunha Lima Branco - Prefeito Constitucional de Campina Grande/PB. CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 245209 Nº Processo: 01213003200202203. Objeto: Prestação de serviços para atualização do Plano de Atendimento à Emergências (PAE) e dimensionamento de Brigada de Incêndio e Emergência necessária ao CEITEC, para fins de atendimento aos itens 8.16 e 8.17 da LO nº 018779/2019 com a respectiva emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme descrito no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/02/2023 das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Estrada Joao de Oliveira Remiao, 777, - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/245209-5-00002- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GLAUCY RENATA PEREIRA Pregoeira (SIASGnet - 10/02/2023) 245209-24209-2023NE800005 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.13.0337.09; Data de Assinatura: 09/02/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUN DAÇ ÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA; CNPJ nº 05.330.436/0001-62; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 10/08/2023; Prazo de Prestação de Contas: 09/10/2023. EDITALDE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023 (CPTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA a senhora MARIA CÍCERA DOS SANTOS ALBUQUERQUE (CPF: 293.841.844-20) e os HERDEIROS dos senhores JOSÉ MÁRCIO MALTA LESSA (CPF: 003.472.304-82), que se encontram em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 002/2023 em face do Convênio 01.06.0040.00 (SIAFI: 552663) pactuado entre a Finep e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES para execução do objeto "REDE ALAGOANA DE INCUBADORA E EMPREENDIMENTOS INOVADORES". As razões que deram ensejo à deflagração deste processo administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: I - Impugnação de despesas decorrente da ausência de documentos fiscais para fins de comprovar a regularidade de despesas no valor de R$ 102.752,99 e da II - Impugnação parcial de despesas decorrente da realização de despesas após a vigência do Convênio no valor de R$ 2.400,00, com fundamento no Art. 5º, inciso XLV, Art. 37 c/c Art. 70, Parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, no Art. 93 do Decreto-Lei 200/1967, no Art. 5º, inciso VIII, e Art. 8º da Lei 8.443/1992, no Art. 22, no Art. 30 e na alínea "d" do inciso II do Art. 38 da Instrução Normativa STN 01/1997, na alínea "c" da Cláusula XIII.1 e na alínea "c" da Cláusula XIV.2 do Convênio 01.06.0040.00 e nos subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2ª Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que os referidos senhores apresentem seus argumentos de defesa ou comprovem, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 389.393,24 (trezentos e oitenta e nove mil trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data da irregularidade até o dia 10/02/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. TALITA TAVARES Coorndenadora Substituta da Comissão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023 (CPTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA a senhora MARIA CÍCERA DOS SANTOS ALBUQUERQUE (CPF: 293.841.844-20), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 003/2023 em face do Convênio 01.04.0970.00 (SIAFI: 517375) pactuado entre a Finep e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES para execução do objeto "SOFTWARE LIVRE PARA CONTROLE INTERNO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SOFWARE E PROCEDIMENTOS PARA COMPONETIZAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PUBLICAÇÃO E EVOLUÇÃO". As razões que deram ensejo à deflagração deste processo administrativo foram decorrentes das seguintes irregularidades: I - Impugnação de despesas decorrente da ausência de documentos fiscais para fins de comprovar a regularidade de despesas no valor de R$ 20.456,27 e da II - Não comprovação do aporte regular da contrapartida pactuada no valor de R$ 75.141,74, com fundamento no Art. 37 c/c Art. 70, Parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, no Art. 93 do Decreto-Lei 200/1967, no Art. 8º da Lei 8.443/1992, no Art. 7º, inciso XIII, no Art. 22, no Art. 28, inciso IV, no Art. 30 e nas alíneas "d" e "e" do inciso II do Art. 38 da Instrução Normativa STN 01/1997, na Cláusula IV, na Cláusula V.2, na alínea "c" da Cláusula VIII.1, nas alíneas "c" da Cláusula XIII.1 e na alínea "c" da Cláusula XIV.2 do Convênio 01.04.0970.00 e nos subitens 9.4.3 e 9.4.4 do ACÓRDÃO Nº 3235/2017 - TCU - 2ª Câmara. Por essas razões, a CPTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que os referidos senhores apresentem seus argumentos de defesa ou comprovem, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 359.566,04 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data da irregularidade até o dia 10/02/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. TALITA TAVARES Coorndenadora Substituta da ComissãoFechar