DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo
publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais
complementares.
7.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de
comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
7.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
7.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
7.8.4.2. Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
7.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da
preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
7.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos
pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar
da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos
resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já
publicados.
7.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, sendo o número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para
a aprovação na Prova Teórico-Objetiva definidos de acordo com o Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
8.1.1.1. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.
8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
8.2. Não haverá arredondamento de notas.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate no total de pontos auferidos na prova objetiva, para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente ao candidato que possui sessenta
anos ou mais, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de
Abertura.
9.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas
para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).
9.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC,
sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede
da FUNDATEC em horário previamente agendado.
9.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais
do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei
e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante
o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri",
para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
9.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
9.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
9.5 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.
10.2 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II
10.3 A nota mínima para classificação no concurso é de 50 (cinquenta) pontos.
10.4 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus
subitens.
10.5 O desempenho do candidato na etapa da Prova Teórico-Objetiva será composto pela soma de acertos de questões do candidato nas Provas de Conhecimentos Gerais (LP
e legislação) e Conhecimento Específico multiplicado pelo fator de peso 02 (dois), em consonância a equação apresentada a seguir:
DPO = 2x(CG+CE), onde:
DPO = Desempenho Prova Teórico-Objetiva;
CG = Número de questões acertadas pelo candidato na Prova de Conhecimentos Gerais; e
CE = Número de questões acertadas pelo candidato na Prova de Conhecimentos Específicos.
10.6 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva conforme cálculos determinados acima.
10.7. Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
11.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão
de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras.
11.2 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela Reitora do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos sites www.fundatec.org.br e www.iffarroupilha.edu.br.
11.3 O quantitativo de candidatos aprovados será conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:
.
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
11.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público Art. 39, §1º do Decreto nº 9.739/2019).
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
12.1 O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
12.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
12.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
12.2.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;

                            

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