DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021500105
105
Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
A Superintendente Substituta do IBAMA no Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente instrumento COMUNICA ao interessado a seguir
relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da instauração de processo
administrativo em decorrência de penalidades impostas por autos de infração, lavrado em
virtude de descumprimento da legislação ambiental. Fica o interessado ciente que poderá
apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do
Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste
edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, o processo tramitará à revelia,
podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do
débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ CG C
Nº PROCESSO
Nº 
AUTO
I N F R AÇ ÃO
. Carlos 
Alexandre
Sosa
944.296.260-49
02613.000019/2022-97
TSG8EX52
O acesso integral ao processo administrativo poderá ser realizado pelo autuado
ou seu representante legal, através do Sistema Eletrônico de Informações do IBAMA
(SEI/IBAMA) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI
Acesso Externo" ou através de pedido de vistas e/ou pedido de cópias no Serviço de
Atendimento ao Cidadão - SAC da Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do
Sul, em dias úteis, no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Maiores
informações e esclarecimentos pelo e-mail sac.rs@ibama.gov.br ou pelo telefone (51)
3214-3401.
DIARA MARIA SARTORI
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº
4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está
analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN
Serra Bonita XII, a ser constituída na totalidade do imóvel denominado Conjunto São
Judas Tadeu, com área de 168,14 ha, de propriedade do Instituto Uiraçu, localizado no
município de Camacan/BA.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar
o 
link: 
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. 
Qualquer
manifestação sobre o processo da criação dessa unidade, deve ser enviada por correio
eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para:
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF
O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a
partir da data de publicação deste documento.
BERNARDO FERREIRA ALVES DE BRITO
Diretor Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital de Credenciamento nº 01/2021, publicado na Sessão 3 na data de 9 de julho de 2021, pg 128:
Nos Itens 2.1.1 e 2.1.2: fica excluído o subitem "VI- Alvará de Transporte Aquaviário para fins Turísticos no Município de Jijoca de Jericoacoara."
No item 5.1.1, onde se lê:
. Tipo de embarcação
At i v i d a d e
Área
Data ou horário da operação
Nº de vagas
.
Embarcação miúda
Canoa até 8m sem motor
Passeio no Manguezal - Cavalo Marinho
Mangue
Todos os dias 24h
12
.
Canoa até 8m e motor rabeta
Passeio turístico
Pedra Furada
Todos os dias 24h
10
.
Canoa até 15m, a remo (canoa
polinésia)
Esporte/canoagem
Pedra Furada
Todos os dias 24h
12
. Embarcação não miúda
Catamarã, Escuna, Veleiro
Passeio turístico
Pedra Furada
Todos os dias 24h
05
.
Embarcação diversa
Exclusivo ao apoio atividade de mergulho
Pedra Furada
Todos os dias 24h
05
Leia se:
. Tipo de embarcação
At i v i d a d e
Área
Data ou horário da operação
Nº 
de
vagas
.
Embarcação miúda
Canoa até 8m sem motor
Passeio no Manguezal - Cavalo Marinho
Manguezal
Todas os dias.
Pela manhã e tarde
25
.
Canoa até
8m e
motor
rabeta
Passeio turístico
Pedra Furada
Todas os dias. Pela manhã e
tarde
10
.
Balsa
Apoio travessia de pessoas e veículos de
turismo
Extremo Oeste do Parque (limite Rio
Guriú)
Todas os dias.
Pela manhã e tarde
30
. Embarcação 
não
miúda
Catamarã, Escuna, Veleiro
Passeio turístico
Pedra Furada
Todas os dias. Pela manhã e
tarde
05
. Embarcação diversa
Apoio a atividade de esportes aquáticos e
resgate
Toda área marinha do PNJ
Todas os dias.
24horas
10
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.012588/2017-01.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 1/2023 celebrado entre a CONCESSIONARIA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A - CNPJ nº 19.674.909/0001-53 e o
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94.
OBJETO:
Compensação
Ambiental
referente à
implantação
do
empreendimento
AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES (DOIS NOVOS TERMINAIS
DE PASSAGEIROS - TPS II E TPS III E SEUS ANEXOS, EDIFÍCIO GARAGEM E SISTEMA VIÁRIO
INTERNO), em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do
Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 03/2017): 98.814,75 (noventa e oito mil e oitocentos e
quatorze reais e setenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: outubro de 2023.
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2023.
PELO EMPREENDEDOR: Kleber Almada Meira, Presidente (CEO) e Herlichy Junior Moreira
Bastos, Diretor de Operações.
PELO ICMBio: Marcelo Marcelino De Oliveira, Presidente Substituto do Instituto Chico
Mendes.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI: 02128.002016/2021-89. Acordo de Cooperação Técnica no 13426787/2023.
Espécie: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Município de Rio Acima - MG, objetivando a
cooperação mútua para a realização de ações voltadas à preservação do meio ambiente no
Parque Nacional da Serra do Gandarela e no seu entorno no Município. OBJETO:
estabelecer parceria entre o ICMBio e o Município de Rio Acima, para o desenvolvimento
de ações voltadas para o fortalecimento da gestão turística e ambiental do Parque
Nacional da Serra do Gandarela, visando apoiar a proteção do mesmo, estimular o
turismo, a educação ambiental e a integração comunitária, em regime de mútua
cooperação, incluindo a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que
envolve a disponibilização, pelo Município, de espaço físico para o funcionamento de sede
do Parque Nacional da Serra do Gandarela, com vistas à manutenção de suas atividades
em prol do meio ambiente no território municipal. Vigência: a partir da data de sua
assinatura, estendendo-se até 25 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo, formulado, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e em comum
acordo. Data de Assinatura: 10 de fevereiro de 2023. Pelo ICMBio: Fernanda Garcia de Sá
- Gerente Regional Substituta. Pelo Município de Rio Acima: Felipe Gonçalves Santos -
Prefeito.
DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA
B I O D I V E R S I DA D E
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE AMAZÔNICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
O Resultado de
Julgamento do Pregão Eletrônico
nº 2/2023,declara
VENCEDORA do certame, para o Grupo 01, a empresa A P C SILVA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS, CNPJ n¨ 04.558.234/0001-00.
ANTONIO MANOEL DA SILVA COSTA
Agente de Contratação
(SIDEC - 14/02/2023) 443033-44207-2022NE800016
GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO 
DE
COMPROMISSO 
DE
CONVERSÃO 
DE
MULTA 
PROCESSOS
Nº:
02125.000967/2020-62. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº 13213712 NUCAM/BA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO RAMON DA
SILVA ARRUDA PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE
EXECUÇÃO DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, INCISO
E ALÍNEA DO ART. 14 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2020, REFERENTE
AO SERVIÇO AMBIENTAL A SER ATENDIDO. OBJETO: Cumprimento das obrigações da
conversão de
multa ambiental pelo
próprio autuado,
por meio do
qual o
COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder com a aquisição dos insumos conforme
especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro. VALOR DA
CONVERSÃO DE MULTA: R$ 500,00 (Quinhentos reais), correspondente ao valor
consolidado da multa após aplicado o desconto de desconto 60%, nos termos do art.
143, § 2°, inciso [36. I, II ou III], do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n°
9.760/19. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura,
podendo ser prorrogado e/ou alterado por
meio de Termo Aditivo. DATA DE
ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2022 PELO COMPROMISSÁRIO: RAMON DA SILVA
ARRUDA. 04 de Janeiro de 2023 PELO ICMBio: Rafael Camilo Laia - Gerência Regional
2 - Nordeste.

                            

Fechar