DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS SERRA
DIRETORIA-GERAL
EDITAL Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SERRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09
de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de
1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17
de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14
de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro
de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com
a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES,
conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade
do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade
e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175, de 03/10/2016. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga
definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades
dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para
convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
J O R N A DA
SEMANAL
REGIME
DE
T R A BA L H O
V AG A S
. 1
-
Professor
para
Atendimento
Educacional Especializado
40h
presencial
01
. 2 - Letras Português
40h
presencial
01
. 3 - Letras Inglês
40h
presencial
01
. 4 - Educação Física
40h
presencial
01
. 5 - Administração
40h
presencial
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus,
nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Professor para Atendimento Educacional Especializado: Licenciatura Plena
acrescida de curso de Especialização com ênfase em Educação Especial, ou Licenciatura
Plena acrescida de curso de Mestrado com ênfase em Educação Especial, ou Licenciatura
Plena acrescida de curso de Doutorado com ênfase em Educação Especial ou Licenciatura
Plena acrescida de cursos específico(s) na área de Educação Especial, que totalize(m) carga
horária mínima de 120 horas.
2.1.2. Letras Português: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em
Português,
ou
Licenciatura Plena
em
Letras
com
habilitação em
Português
com
Especialização em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em
Português com Mestrado em áreas afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação
em Português com Doutorado em áreas afins.
2.1.3. Letras Português: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês,
ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Especialização em áreas
afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Mestrado em áreas
afins, ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês com Doutorado em áreas
afins.
2.1.4. Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física; ou Licenciatura
Plena em Educação Física com Especialização em áreas afins, ou Licenciatura Plena em
Educação Física com Mestrado em áreas afins ou Licenciatura Plena em Educação Física
com Doutorado em áreas afins.
2.1.5 Administração: Graduação em Administração, ou Graduação em
Administração com Especialização, Graduação em Administração com Mestrado em
Administração, ou Graduação em Administração com Especialização em Educação ou
Graduação em Administração com Mestrado em Educação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: consultar o Anexo I - Cronograma
3.2. Horário: consultar o Anexo I - Cronograma
3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-
mail: ps.serra@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 01/2023". No corpo do e-mail
deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.
3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio
que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1
e 3.2.
3.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item
3.3 (ps.serra@ifes.edu.br) os documentos abaixo em arquivo único e formato PDF:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) relação de títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) curriculum vitae ou lattes;
d) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na
Prova de Títulos.
3.6. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.5 ("a", "b", "c" e "d").
3.7 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico
(e-mail: ps.serra@ifes.edu.br).
4. ENDEREÇO
Campus Serra
Avenida dos Sabiás, 330 - Morada de Laranjeiras - CEP: 29166 - 630 - Serra -
ES
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e
constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1.A titulação deverá
ser enviada no ato da
inscrição, no e-mail,
devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina à qual o
candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição
de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando
este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o
candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso
de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação
Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão
considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o
mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e
anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução
no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito
estabelecido: 15 (quinze) pontos.
- Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b"
e "c".
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um
(máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
- de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos,
Oficinas
e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou
com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto
para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com
valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita
comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional:
- Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo.
- Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até
o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será
considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício
profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver
relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis)
meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado
o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de
até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
O
recurso
deverá ser
encaminhado para
o
correio eletrônico
(ps.serra@ifes.edu.br),
utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por
qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após
recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu",
obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional
de Educação;
d)
comprovar habilitação
específica obtida
em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos,
previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho
Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade de vagas
previstas no Edital
Número máximo de candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia
do sorteio do ponto, a data, o horário e local da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos.
Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página
do
Ifes,
através
do
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.1.1 O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência através do link que
será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
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