DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público para o qual
está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI-
UFCSPA .
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para o Concurso
Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo permitido o seu uso para outras finalidades.
6.22. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado
da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão Recursal, constante
no SEI-UFCSPA.
6.22.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.2. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de Verificação das
Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3 O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da Portaria Normativa SEGEP/MPOG nº 04/2018, alterada pela Portaria 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em
até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo recursal.
6.22.4. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) o parecer emitido pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no caso
de ter apresentado Autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais; situação em que será
eliminado do concurso público.
6.22.6. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. A decisão da Comissão Recursal será publicada no site da UFCSPA e dela NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo
classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com registro
específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas à Comissão
Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final, publicada depois de
finalizados todos os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição, em formato
PDF, cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição;
7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira expedida
pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional
ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00
horas do dia 14/02/2023 (terça-feira) e terminando às 17h:00 do dia 03/03/2023 (sexta-feira).
7.2.1. Em razão do disposto no subitem 7.2., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento
disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data
de abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do dia 03/03/2023, não serão aceitos, o que
acarretará a não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até
às 17h:00 horas do dia limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições através
do link https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o preenchimento dos dados cadastrais solicitados
7.2.3. Após o envio dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail de confirmação de cadastro, no qual constará as demais instruções para sua efetivação. Na hipótese
de não recebimento de e-mail de confirmação de solicitação de cadastro, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a equipe de atendimento do Sistema Eletrônico
de Informações, que deverá ser acionada por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e quatro)
horas.
7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail
e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público,
preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico
de inscrição devem ser enviadas para o e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite
fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI.
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório
- ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.
7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.
7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no sítio institucional, no dia 08 de março de 2023.
7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA. O recurso
deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá das 09h:00 do dia 09/03/2023 até às 17h:00 do dia 22/03/2023 para apresentar recurso contra a não
homologação de inscrições.
7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 28 de março de 2023. 7.11. Recursos apresentados fora do horário fixado no
cronograma constante nesse edital não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato se
inscrever:
- Professor Adjunto-A com titulação de Mestre e regime de 40h: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
- Professor Adjunto -A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175 (cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome - Tesouro
Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU, Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso
Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, a partir das 09h:00 do dia 14/02/2023 até às 17h:00 do dia
15/02/2023. Solicitações e documentados juntados ao processo depois das 17:00 não serão aceitos, em conformidade com a regra disposta no subitem 7.2.1..
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão
utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção
de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta a
órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo
qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento
da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item
anterior.

                            

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