DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Efetivo, como forma de comprovação do impedimento,
ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da
Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar, dentro do
processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não impedidos que atuarão na Comissão
Examinadora do concurso, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra. Deste modo, apenas terão acesso ao processo
eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos
candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titular
e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo candidato,
iniciará às 09h:00 do dia 06/03/2023 e finalizará às 17h:00 do dia 17/03/2023.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado nos
termos do item 13.1..
13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por
qualquer cidadão, iniciará às 09h:00 do dia 06/03/2023 e terminará às 17h:00 do dia 07/03/2023.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes) deverá ser realizada por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão
dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado nos subitens
13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0 (zero)
a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas notas
aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão Examinadora, apenas
os títulos dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite disposto no subitem
14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta) referente
às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa da Produção
Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão.
14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta) na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n°
9739/2019, somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n°
11.211/2022, por ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas totais constantes no presente edital.
14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022 será aplicado para cada item constante no Quadro 1 deste Edital, isoladamente, sendo
considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados.
14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo
tendo obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual se
inscreveram e não terão seus títulos avaliados.
14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos serão desclassificados.
14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a ordem
de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA, constante do Anexo III deste edital.
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma
remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso
70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência,
para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais
alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta
nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso realizará
sessão pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado preliminar do
concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio institucional.
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do
próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI UFCSPA, dirigido
à Comissão Examinadora. A solicitação de vista deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por parte dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02 (dois)
dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via SEI-UFCSPA,
por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa, da
Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou
de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, com a fundamentação da discordância,
no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso
público, constante no SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00 do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, e finalizando às 17h:00 do 10° (décimo)
dia útil.
15.3.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize
o peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.3.2. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item 15.3., o resultado final do concurso será divulgado no sítio institucional no 2º (segundo)
dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado final será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término do prazo recursal
15.5. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.6. 15.6. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos
estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
.
Ev e n t o s
Prazos
. Período de inscrições
14/02/2023 a 03/03/2023
. Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
14/02/2023 a 15/02/2023
. Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
23/02/2023 a 08/03/2023
. Prazo para o envio do currículo e do Projeto de Pesquisa para as Provas Didáticas e de Defesa de Produção Intelectual
23/02/2023 a 01/03/2023
. Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
17/02/2023
. Divulgação das inscrições homologadas PCD e PAPP
08/03/2023
. Divulgação da Homologação PRELIMINAR das inscrições
08/03/2023
. Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições
09/03/2023 a 22/03/2023
. Divulgação da homologação FINAL das inscrições
28/03/2023
. Preenchimento Declaração de Impedimento/Não Impedimento - SEI
29/03/2023
. Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
Até 30/03/2023
. Início da execução das Provas
A partir de 05/04/2023
. Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
31/05/2023
. Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os certames do edital
A partir de 25/04/2023 (a depender da finalização
de todos os concursos do edital)
16.1.
As
demais etapas
do
cronograma
do
concurso,
que será
confeccionado
pela
Comissão
Administrativa,
serão divulgadas
no
site
institucional:
https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/4466-edital-35-2023-progesp.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma do concurso do qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda
de prazo por parte do candidato.

                            

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