DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre as 00 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, até
as 23:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 (quatro dias), por meio do endereço
eletrônico departamento.historia@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital
nº 12/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
fimatura entre as partes;
5.2.5.
1.1.1. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do
período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16h horas do dia
13 de março de 2023 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou
interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que 
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail
departamento.historia@unirio.br, no período compreendido entre as 00 hora do dia 28 de
fevereiro de 2023 até as 23:59 horas do dia 13 de março de 2023 (14 dias), registrando
no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) - Inscrição;
5.3.4. Documentos exigidos (a serem enviados em PDF, conforme instruções do
item 5.3.3:
I-
Formulário 
de
inscrição, 
disponível
no 
sítio
eletrônico
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf,
devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, acompanhado da
respectiva guia/GRU;
III- Documento oficial de identidade
e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- Para a Prova de Títulos, de acordo com as instruções do item 6.1.1 e seus
subitens:
VI.I- Currículo Lattes comprovado;
VI.II- Histórico Escolar da Graduação e do Doutorado;
VI.III- Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do
programa de pós-graduação com previsão de defesa de tese
VII- Para a Prova Oral, de acordo com as instruções do item 6.1.2 e seus
subitens:
VII.I Plano de Curso relativo à disciplina mencionada no item 2.1 Metodologia
do Ensino de História (um Plano de Curso), contendo: Objetivos, Ementa, Metodologia,
Avaliação, Recursos, Bibliografia Geral, Bibliografia Complementar.
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as
instruções vigentes para o processo seletivo;
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para
cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação;
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em
até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame
preliminar da documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página da
PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três)
dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento
inscrição;
5.3.10. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o
candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de
10,0 (dez pontos), que consistirá na análise da comprovação do Currículo Lattes dos
candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7,0
(sete). A Comissão Examinadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios
previamente estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo
seletivo, que será divulgado na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.1.1. Os comprovantes dos títulos acadêmicos e trabalhos publicados
deverão ser enviados no ato da inscrição, conforme os itens 5.3.3 e 5.3.4 deste edital e
demais orientações listadas abaixo:
I- A Comprovação do Currículo Lattes deverá ser realizada na ordem dos
quadros estabelecidos no BAREMA (no caso de livros e capítulos de livro, inserir a capa,
ficha catalográfica, sumário, duas páginas iniciais e finais dos capítulos, agrupando todos
estes elementos num único arquivo, por obra; no caso de artigos, inserir a capa com os
dados da autoria e as duas páginas iniciais e finais, agrupando todos estes elementos num
único arquivo, por obra).
6.1.1.2. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;
6.1.1.3. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado à
respectiva Decania, no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis
a 
partir 
de
sua 
divulgação 
na 
página
da 
PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto), com o registro no
Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023, (Nome Candidato) - Recurso prova de
títulos,
6.1.1.4. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser
elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-
mail;
6.1.1.5. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis.
6.1.2 Prova Oral: de caráter classificatório, com o valor de 10,0 (dez pontos),
consistirá na arguição do candidato pela Comissão Examinadora sobre o Plano de Curso
relativo à disciplina Metodologia do Ensino de História, contendo: Objetivos, Ementa,
Metodologia, Avaliação, Recursos, Bibliografia Geral, Bibliografia Complementar. Na
avaliação, serão levados em consideração:
a) a coerência entre a trajetória acadêmica e profissional do candidato e o
Plano de Curso apresentado - valor de 3,5 pontos;
b) a consistência teórico-metodológica e a exequibilidade do Plano de Curso
proposto - valor de 3,5 pontos;
c) o domínio de conhecimento da área/disciplina objeto do concurso, a
estruturação da argumentação e a clareza das ideias do candidato - valor de 3,0
pontos.
6.1.2.1. A prova oral será realizada em data, local e horário a serem definidos
e divulgados na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-
seletivo-professor-substituto) e encaminhados ao e-mail indicado pelo candidato no
formulário de inscrição;
6.1.2.2. A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início
da prova oral, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail;
6.1.2.3. O não comparecimento do candidato à prova oral, na data e horário
marcados, implicará a sua eliminação do certame;
6.1.2.4. A prova oral será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. O
candidato que não concordar com a gravação será eliminado do certame;
6.1.2.5. O recurso do resultado da prova oral deverá ser enviado à respectiva
Decania, no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir de
sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-
seletivo-professor-substituto), com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº 12/2023,
(Nome Candidato) - Recurso prova oral,
6.1.2.6. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser
elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-
mail;
6.1.2.7. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis.
6.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final das pontuações das duas
etapas, 
publicará 
no
site 
http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto o quadro geral das notas com a indicação dos aprovados e suas respectivas
classificações, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual
ou superior a 7,0 (sete), observada até décimos, sem arredondamento;
6.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação na página da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto);
6.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser submetido à Reitoria, no
endereço eletrônico reitoria@unirio.br, com o registro no Assunto da mensagem: Edital nº
12/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado final,
6.1.4.2. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis;
6.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei
nº. 10.741/2003;
6.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos
seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber):
a) maior nota da prova oral;
b) maior nota da prova de títulos.
6.1.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada um.
7.2. Requisitos para contratação:
a) ser graduado(a) em Curso de Nível Superior reconhecido nacionalmente ou
ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; sendo portador de
Certificado ou Diploma; o mesmo é valido para a certificação da titulação de Pós-
graduação exigida neste Edital;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) gozar dos direitos políticos;
d) se servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida
uma carga horária superior a 60 horas semanais.
7.3. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino de
que trata a Lei n° 7.596/1987, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso
I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem
remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
7.4. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua 
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses,
podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a
24(vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
8.2. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino,
vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
8.3. 
O 
presente 
Edital 
está 
disponível 
no 
site 
PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto).
8.4. É de total responsabilidade
do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da
PROGEPE/UNIRIO 
(PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-
professor-substituto).
RICARDO SILVA CARDOSO
EDITAL Nº 13, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, na Área de Conhecimento/Disciplinas de História/História Contemporânea I,
História Contemporânea II e História do Brasil III, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterada
pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº
12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº 4.979/2018, do Conselho
Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido
por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

                            

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