DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021000110
110
Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de
30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e
SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico
no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do
signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade
julgadora.
.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
. 1. Wilson Alves Fernandes
228.560.990-68
48650.200661/2021-48
595523/582239
70.000,00
Perdimento dos produtos apreendidos
. 2. Posto de Combustíveis e serviços Holzschuh
07.710.451/0001-61
48650.200134/2021-33
571061
5.000,00
---
. 3. Auto Posto Leão de Judá Ltda.
39.891.233/0001-67
48650.200114/2022-43
599786
20.000,00
---
. 4. L.F.P. Comércio de Combustíveis Ltda.
11.664.155/0001-49
48640.200323/2019-19
529023/549674
180.000,00
---
. 5. Auto Posto Bambam Comércio Ltda.
27.266.924/0001-90
48630.200444/2020-13
582467
5.000,00
---
. 6. Auto Posto Reverton Ltda.
30.630.106/0001-30
48620.203212/2021-17
598543
492.000,00
---
. 7. Comércio Auto Continental Ltda.
47.359.211/0001-89
48620.201272/2020-14
473822
6.000,00
---
. 8. Auto Posto Riga Ltda.
47.661.392/0001-01
48620.200861/2021-58
596677
20.000,00
---
. 9. Dado Auto Posto Eireli
51.157.097/0001-81
48620.200529/2021-93
576129
6.000,00
---
. 10. Ruth Buson Lima Melo
05.784.795/0001-90
48611.202906/2019-13
556821
6.500,00
Revogação da autorização
. 11. 2 M Comércio de Combustíveis Ltda.
25.213.564/0001-33
48611.200269/2020-84
564766
10.000,00
---
. 12. Posto Três Riachos Ltda.
07.874.465/0001-10
48611.200043/2021-64
587741
5.000,00
---
. 13. E.C. Ferreira - ME
09.282.192/0001-40
48610.219717/2020-23
579821
20.000,00
---
. 14. Auto Posto Jardim do Cambuci Ltda.
22.044.629/0001-76
48610.218855/2020-95
581839/596686/ 599396
357.000,00
---
. 15. Rodrigues Blaya Blaya Ltda.
05.807.461/0001-94
48610.218036/2021-29
599528/601155
25.000,00
---
. 16. Posto 1000 Estruturante Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
32.656.890/0001-80
48610.217180/2020-67
584088 / 596587
30.000,00
---
. 17. DIAL - Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli
07.697.706/0001-01
48610.212092/2020-79
579347
15.000,00
---
. 18. Auto Posto Galhardo Ltda.
30.105.685/0001-00
48610.201979/2021-12
581881
521.000,00
---
. 19. Posto Via Lagos Ltda.
03.895.587/0001-32
48610.201973/2021-45
588768
5.000,00
---
. 20. Marines Silva do Nascimento & Cia. Ltda.
17.160.376/0001-66
48610.007454/2017-14
503653
20.000,00
---
. 21. Auto Posto de Combustíveis Cerqueira Eireli
01.407.032/0001-79
48600.203241/2021-17
596106
10.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada ou reformada a decisão impugnada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O
pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito,
deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas
vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC.
Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
C A D I N / S I S BAC E N .
.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VENCIMENTO
. 1. Posto Buritirama Ltda.
65.336.240/0001-07
48640.200676/2019-19
562522
03/06/2021
3.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e
homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais
conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito,
tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA R$
DATA BASE CÁLCULO RESIDUO
. 1. Auto Posto Grande ABC Ltda.
73.092.801/0001-06
48621.000732/2004-51
128212
76.896,65
28/02/2023
. 2. Luiz Vitória Santos & Cia.
04.508.584/0001-61)
48611.000012/2007-57
207894
49.333,20
28/02/2023
4.Tomar CIÊNCIA de que foi declarada a improcedência da condenação administrativa contida no processo abaixo indicado:
.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
. 1. Auto Posto Trevo Ltda.
84.322.932/0001-40
48600.000964/2018-52
524860
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do Escritório Sede / ANP
CO M U N I C A D O
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e
pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o que consta do Processo Administrativo
ANP nº 48610.205620/2022-03 e com base na Resolução de Diretoria nº 53, de 8 de
fevereiro de 2023, comunica a decisão de aprovar o pedido de cessão da totalidade das
participações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras nos Contratos de Concessão nº
48610.009491/2003 (BT-ES-22), nº 48000.003742/97-56 (FAL - Fazenda Alegre), nº
48000.003746/97-15 (FSL - Fazenda Santa Luzia) e nº 48000.003750/97-84 (FSR - Fazenda
São Rafael) para a Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda., condicionada a, antes da
assinatura dos termos aditivos: (I) apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba
Ltda., assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que
assegure o descomissionamento dos campos envolvidos; (II) apresentação por Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras e Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. dos Laudos de
Aprovação para os poços 7-CNC-23-ES, 7-CNC-32-ES, 7-CNC-42D-ES, 7-CNC-44-ES, 7-CNC-
45D-ES, 7-CNC-48-ES, 6-BRSA-996-ES, 8-FAL-165D-ES, 7-FAL-159D-ES e 7-FA L - 1 2 1 D - ES ,
vinculados aos Contratos de Concessão nº 48610.009491/2003 (BT-ES-22) e nº
48000.003742/97-56 (FAL - Fazenda Alegre), a serem emitidos pela SDT/ANP; (III)
apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. de cronograma para
realização das atividades de abandono permanente do poço 7-CNC-3-ES, no curto prazo,
nos termos da Resolução ANP nº 817/2020, com início a ser estabelecido e justificado pela
Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, assim como ao seu aceite pela ANP; e (IV)
apresentação pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. de nova versão do Programa
de Trabalho e Orçamento (PAT), segregando a atividade e o custo de abandono do poço 7-
CNC-3-ES, levando em consideração o cronograma do item III.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022-
07-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 58.446,36. Leia-se: Valor Total: R$
58.446,45.
(COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 323031
Número do Contrato: 4131/2009.
Nº Processo: 48610.005651/2009-81.
Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 33.770.827/0001-33 - IRMANDADE
DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA. Objeto: Reajustar o valor do contrato nº
4.131/09-anp-005.651 com base na variação aumentativa do igp-m de 5,895280 %,
apurada no período de 01/12/2021 e 30/11/2022.. Vigência: 02/12/2009 a 30/11/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.343,98. Data de Assinatura: 28/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2022).
EXTRATO DE RESILIÇÃO
TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27 e Potiguar E&P S.A., CNPJ: 30.759.670/0001-57. Objeto: Resilir o
Contrato de Concessão n° 48610.002003/2016-00, referente ao Campo de Baixa do
Juazeiro. Fundamento legal: Resolução de Diretoria n.° 14/2023. Data de assinatura:
27/01/2023. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da ANP, Marcelo
Campos Magalhães e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Potiguar.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, Potiguar E&P S.A., CNPJ: 30.759.670/0001-57. Objeto: Anexação da
Área de Campo de Baixa do Juazeiro (Contrato de Concessão nº 48000.003914/97-18)
à Área de Desenvolvimento do campo de Juazeiro (Contrato de Concessão nº
48000.003803/97-49) que passaram a constituir uma única Área de Desenvolvimento
denominada Juazeiro. Fundamento legal: Resolução de Diretoria n.° 14/2023. Data de
assinatura: 27/01/2023. Assinado por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral da
ANP, Marcelo Campos Magalhães e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Potiguar.

                            

Fechar