DOU 10/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 30, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.7. Cópia simples do comprovante
de quitação com as obrigações
eleitorais;
6.5. O ato de inscrição é de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a),
sendo desclassificado caso não anexe toda a documentação exigida;
VII - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS
7.1. A prova escrita será realizada em 31/03/2023, das 9h às 11h, em formato
online. O link será enviado para o e-mail do(a) candidato(a) cadastrado(a) no ato da
inscrição.
7.1.2. A avaliação constará de 20 questões de múltipla escolha acerca do
conteúdo constante no item 7.1.4.
7.1.3. Considerar-se-á aprovado(a), nesta etapa, o(a) candidato(a) que alcançar
70 (setenta) pontos, de um total de 100, na realização de prova escrita;
7.1.4. A prova escrita abrangerá o seguinte conteúdo programático:
a) RGPS - Regime Geral de Previdência Social: Lei 8.213 de 24 de julho de
1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e alterações
posteriores; RPS - Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999 e alterações posteriores até a publicação deste edital;
b) Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social: Aprovado
pela Portaria MTP nº 4.071, de 12 de dezembro de 2022, e Jurisprudência Administrativa
do CRPS, composta pelos Enunciados.
c) Conhecimentos em língua portuguesa: compreensão e interpretação de
textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; pontuação;
concordância nominal e verbal; redação oficial (Manual de Redação da Presidência da
República).
7.1.5. O(a) candidato(a) deverá estar conectado na plataforma indicada para a
prova escrita com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência. Caso não realize a prova
no período determinado, será considerado(a) ausente e desclassificado(a) do processo
seletivo.
7.1.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o acesso à internet e à
plataforma para participação nessa etapa do processo. O CRPS não se responsabilizará por
problemas técnicos.
7.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, na qual será considerado
apenas uma vez o título de maior pontuação, conforme tabela abaixo:
.
Título
Pontos
.
Especialização
1
.
Mestrado
2
.
Doutorado
3
7.3. O resultado da prova escrita e de títulos será divulgado conforme
cronograma previsto no item 12.1.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. O(a) candidato(a) terá 2 dias para recorrer da homologação da lista
tríplice, bem como do resultado da prova escrita, a contar da publicação dos respectivos
resultados, através do e-mail selecao.crps@economia.gov.br, em arquivo único, formato
.PDF e que não ultrapasse 10 MB (dez megabytes) até às 18 horas do último dia do prazo
de recurso;
8.2. O resultado dos recursos será divulgado conforme cronograma do item
12.1.
IX - DA ENTREVISTA
9.1. A entrevista dos(as) candidatos(as) será efetuada pela Junta de Recursos
para a qual o(a) candidato(a) está concorrendo;
9.2. A Junta de Recursos realizará a entrevista por vídeo conferência com o
número de candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita correspondente ao dobro das
vagas destinadas à respectiva unidade.
9.3. Serão critérios analisados na entrevista:
a) Disponibilidade de tempo para exercício da atividade como conselheiro(a)
diligenciador(a);
b) Compatibilidade da atividade de conselheiro(a) com atuações profissionais
do(a) candidato(a);
c) Experiência na área Previdenciária;
9.4. Será aprovado nessa avaliação o(a) candidato(a) que alcançar 70 (setenta)
pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem);
9.5. Todo o conteúdo gravado, referente à entrevista, somente será utilizado
para mero registro dos atos administrativos (a realização da videoconferência, com a
respectiva gravação, somente será um modo/maneira que a administração irá exercer seus
atos, para a devida consecução dos fins almejados);
9.6. A data e o horário da entrevista de cada candidato(a) e o link de acesso
à sala das entrevistas serão encaminhados para o e-mail do(a) candidato(a) com
antecedência de no mínimo oito dias e ocorrerão conforme previsto no cronograma do
item 12.1.
X - DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á nominalmente, em ordem
decrescente de nota, levando-se em consideração o somatório dos pontos obtidos na
prova escrita/títulos e na entrevista;
10.2. Para a aprovação, o(a) candidato(a) deverá obter pontuação final igual ou
superior a 140 pontos.
10.3. Em caso de empate na pontuação entre os(as) candidatos(as), o
desempate dar-se-á observando, isoladamente e em ordem decrescente, os seguintes
critérios:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior pontuação na entrevista; e
c) maior idade.
XI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado preliminar será divulgado de acordo com o cronograma do
item 12 deste edital.
11.2. Após a publicação da classificação preliminar, o(a) candidato(a) terá dois
dias úteis para interpor recurso administrativo fundamentado;
11.3. O recurso deverá ser enviado ao e-mail selecao.crps@economia.gov.br,
em arquivo único, formato .PDF e que não ultrapasse 10 MB (dez megabytes) até às 18
horas do último dia do prazo de recurso;
11.4. Será indeferido o recurso intempestivo, presencial e os que não
atenderem às condições dispostas neste Edital.
11.5. O resultado dar-se-á (após a classificação preliminar e análise dos
recursos) por ordem decrescente de pontos obtidos;
11.6. O(a) Candidato(a) selecionado será convocado pelo Serviço de Apoio aos
Órgãos Colegiados para apresentar a documentação necessária.
XII - DO CRONOGRAMA
12.1. Cronograma das etapas do processo seletivo:
. Ev e n t o
Data
. Inscrições
09/02/2023 a 17/02/2023
. Homologação das inscrições
03/03/2023
. Realização da prova escrita
31/03/2023, das 9h às 11h
. Resultado preliminar da prova escrita
06/04/2023
. Resultado da prova escrita após recursos
10/04/2023
. Realização das Entrevistas
11/04/2023 a 18/04/2023
. Resultado das entrevistas e classificação final
preliminar
01/05/2023
. Resultado definitivo após recursos
12/05/2023
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O acompanhamento dos prazos, convocação para prova, resultados,
exigências do presente edital, comunicados e complementos estarão disponíveis no site do
CRPS: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social.
É
de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a consulta ao endereço eletrônico, não
cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
13.2. A aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo constitui mera
expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância
da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração, disponibilidade
orçamentária e demais disposições legais.
13.3. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a), por e-mail, pelo CRPS,
obrigando-se a declarar, por escrito, o aceite. O não pronunciamento no prazo de 05
(cinco) dias úteis após sua convocação será entendido como desistência do processo
seletivo e permitirá a convocação do(a) próximo(a) da fila.
13.4. Após confirmação por e-mail de aceite da vaga, o(a) candidato(a) terá o
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação necessária para
que seja efetivada a nomeação. Caso contrário, será considerado desistente e o(a)
próximo(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a).
13.5. Havendo desistência do(a) candidato(a) selecionado para a efetivação da
nomeação, serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado(a) o(a)
candidato(a) subsequente.
13.6. De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração,
observada a classificação geral, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos(as)
aprovados(as), e ainda não nomeados(as), no presente processo seletivo para exercício em
outras Unidades Julgadoras da abrangência da entidade de classe que os(as) indicaram.
13.7. Somente será classificado um(a) candidato(a) de cada lista tríplice. Os(as)
demais poderão compor cadastro de reserva para convocações futuras, ocasião em que
poderão, no caso dos(as) classistas, optar por representação diversa da inscrição original,
seja quanto à entidade ou em alterando a categoria.
13.8. Os casos omissos serão tratados pelo Comitê de Avaliação - CA devendo
ser enviados para o e-mail: selecao.crps@economia.gov.br.
MARCELO FERNANDO BORSIO
Presidente
ANEXO I
Modelo de Ofício de Indicação de Lista Tríplice
Ofício nº XXX/2023
Ao Conselho de Recursos da Previdência Social
Local e data.
Assunto: Indicação de candidato(a) para representante dos trabalhadores / das
empresas para atuação na XX Junta de Recursos / XX Câmara de Julgamento do CRPS
Com base no art. 27 do Regimento Interno do CRPS e art. 11 da Instrução
Normativa CRPS nº 1, bem como art. 303 do Decreto nº 3.048, o representante da (nome
da entidade), (nome do representante), no uso de suas atribuições, apresenta nomes para
compor lista tríplice para a candidatura à vaga de Conselheiro classista representante dos
trabalhadores/das empresas com atuação na XX Junta de Recursos / XX Câmara de
Julgamento, conforme segue:
.
Nome
CPF
E-mail
Telefone
.
.
.
(Assinatura)
Nome do Representante
Função na Entidade
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da
Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital
para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento
ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo
legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital
para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou
ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio
dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo
Administrativo
terá
continuidade
independentemente
do
comparecimento
ou
manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Orani Dalazen
Pedroso (NB: 0874517818, CPF: 01706938993, Protocolo: 977316483, Representante
Legal: Cleomar
Pedroso, CPF
06868775946); Hilda
de Fatima
dos Santos
(NB:
1286121245,
CPF:
01020795956,
Protocolo:
1874793761,
Representante
Legal:
Sebastiana dos Santos Rosa, CPF 91108152953); Joao Ferreira (NB: 5330242319, CPF:
06203092967, Protocolo: 1639266216); Teresinha Wickert Bencke (NB: 1788136150,
CPF: 47616881904, Protocolo: 589957491); Luiz Carlos Loose (NB: 1041237364, CPF:
06519373966, Protocolo: 96909726, Representante Legal: Ivo Loose, CPF 62806327920);
Fabio Drumond da Silva (NB: 0882035363, CPF: 50814656668, Protocolo: 763453032);
Maria Gomes de Oliveira (NB: 1895037520, CPF: 03038418340); Gabriel Henrique Silva
Giollo (NB: 5146077483, CPF: 37615419883, Protocolo: 740560734); Amalia Alves (NB:
0938841483, CPF: 04687629903, Protocolo: 2036560266); Nelson Arruda de Souza (NB:
1736420590, CPF: 05300186244, Protocolo: 1210726756, Representante Legal: Milene
Arruda da Silva, CPF 92328326749); Donaria Maria dos Santos (NB: 1193216742, CPF:
00846855810, Protocolo: 771433866); Antonio Lisboa Oliveira Silva (NB: 1997266641,
CPF: 46072225349, Protocolo: 1210092070); Maria Lucia da Costa (NB: 1991531521,
CPF: 33878200382, Protocolo: 1263074194); Francisca Lopes de Oliveira Rocha (NB:
1970409174, CPF: 34788034387, Protocolo: 1332915732);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Francisco
Cleiton Ximenes Uchoa (NB:
2023922431, CPF: 35901756134, Protocolo: 273324295); Danrley Calazans de Oliveira
(NB: 1080908410, CPF: 07284981547, Protocolo: 248273941, Representante Legal:
Givanildo Campos de Oliveira, CPF 99095009572); Tialisson Barbosa de Lima (NB:
1329544487, CPF: 06387192404, Representante Legal: Joselia Barbosa de Lima, CPF
72628359472);
Zilma Silva
Santos Nunes
(NB:
2027932881, CPF:
32061315100,
Protocolo:
2095128971);
Jonas
de
Azevedo
Andrade
(NB:
7053163432,
CPF:
41317653220, Protocolo: 890983784); Jose Quirino de Sousa Neto (NB: 1036367123,
CPF: 98114530472, Protocolo: 765527578); Silvaneide Gomes da Silva (NB: 5407477773,
CPF: 05934381407, Protocolo: 1601764494); Ricardo Barbosa da Silva (NB: 1024934770,
CPF: 07894873497, Representante Legal: Maria Das Gracas Barbosa da Silva, CPF
74181459420); Dalci Antonia Pimenta (NB: 2028597580, CPF: 00327706180, Protocolo:
2119258660); Jose Paulino da Silva (NB: 0416574092, CPF: 30454379404, Protocolo:
11310912); Heliton
Braz Lima
(NB: 5227962479,
CPF: 07478106994,
Protocolo:
1471033702, Representante Legal: Roseli Braz, CPF 03977572989); Leidson Daltro de
Souza (NB: 1053967427, CPF: 06095523419, Protocolo: 2016897233, Representante
Legal: Leda Maria Beserra Daltro, CPF 00000000000); Marivaldo Carmo de Jesus (NB:
5368000045, CPF: 85310751572, Protocolo: 1117510455); Jose Wilton F de Almeida
(NB: 0761926607, CPF: 11629711268, Protocolo: 870018250); Eneyda Costa Sa (NB:
5473101484, CPF: 44013108534, Protocolo: 171035552, Representante Legal: Ricardo Sa
de Freitas, CPF 04538683558); Joana Cleomar de Alcantara Balbino (NB: 0518965643,
CPF:
30763274372,
Protocolo:
1440658559);
Tainara
Coimbra
Antunes
(NB:
5407733133, CPF: 03199765050, Protocolo: 1967595413, Representante Legal: Ivete
Coimbra Fernandes, CPF 01250712050); Sued Aparecida da Silva (NB: 2029217632, CPF:
02544480114, Protocolo: 33973967); Jaidilson Costa da Silva (NB: 5479553220, CPF:
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