DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23781000003202301 . Objeto: Contratação de licença de uso do software
URÂNIA+ para organização de grades de horário escolar para o Campus Tijuca II. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Trata-se de contratação de serviço de licença de software com
fornecedor exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 02/01/2023. RHUAN CARLOS
SANTOS DA SILVA. Chefe do Setor de Planejamento e Monitoramento de Aquisições de
Bens e Serviços - Ct2. Ratificação em 16/02/2023. ROBSON COSTA DE CASTRO. Diretor
Geral - Campus Tijuca Ii. Valor Global: R$ 2.300,00. CNPJ CONTRATADA : 00.730.326/0001-
74 GEHA - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA.
(SIDEC - 16/02/2023) 155636-15201-2023NE111111
CAMPUS REALENGO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155626
Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 23784.000057/2022-58. Pregão. Nº 25/2021.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 01.017.610/0001-60 -
TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Acrescentar 25% do valor inicial atualizado
do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 15.425,64
(quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes do
art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993;. Vigência: 16/02/2023 a 10/03/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 77.619,22. Data de Assinatura: 16/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155626
Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23784.000060/2022-71. Pregão. Nº 27/2021.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 09.423.108/0001-61 - KIOTO
AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação e reajuste do contrato firmado entre as partes em
07/03/2022, nos termos previstos em sua cláusula segunda e cláusula sexta, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07/03/2023 a 07/03/2024, nos termos do art. 57, (II ou
IV), da lei n.º 8.666, de 1993. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.248,28. Data de Assinatura:
16/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023).
CAMPUS REALENGO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 155627
Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 23785.000075/2020-68. Pregão. Nº 1/2020.
Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO II. Contratado: 07.432.517/0001-07 -
SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Suspensão da vigência do contrato
firmado entre as partes em 24/06/2021, nos termos previsto no art. Xiv da lei 8.666/93 pelo
prazo de 120 dias, com início em 01/07/2021 e término em 29/10/2021. Vigência:
30/06/2021 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1,25. Data de Assinatura:
30/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2021).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Para convênio de prestação de serviços em promoção da saúde e qualidade de vida no IFAC
O Instituto Federal do Acre - IFAC, localizada na Rua Coronel José Galdino,
495 - Bosque, Rio Branco - AC, 69900-640, inscrita no CNPJ sob o nº 10.918.674/0003-
95, por meio da DIRETORIA SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS/COORDENAÇÃO DE
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, torna público o edital de fluxo contínuo
para credenciamento de empresas privadas e prestadores de serviço para celebração
de convênio, tendo por objeto a concessão de descontos sobre as mensalidades ou
serviços voltados à promoção da saúde e qualidade da vida por elas ofertados aos
servidores do
IFAC e/ou
aos seus dependentes,
obedecendo aos
princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e normas da legislação
de regência.
DO OBJETO
Constitui objeto do presente chamamento o credenciamento para a formalização
de convênio com empresas privadas ou prestadores de serviço interessadas em oferecer aos
servidores do IFAC, ativos e inativos, e seus dependentes, benefícios na forma de descontos
nas mensalidades ou serviços ofertados na área de saúde e qualidade de vida.
DAS EMPRESAS E PRESTADORES
O chamamento destina-se a:
Academias;
Clínicas (odontologia,
fisioterapia, psicologia,
cardiologia, oftalmologia,
oncologia, estéticas entre outras da categoria saúde);
Laboratórios para
exames médicos (inclui-se
a categoria
dos exames
voltados ao diagnóstico por imagem);
Estéticas;
Óticas;
Restaurantes;
Hotéis;
Fa r m á c i a s ;
Cinemas e teatros;
Demais prestadores de serviço de interesse para saúde e qualidade de vida do servidor.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste certame todas as empresas e/ou prestadores de
serviços interessadas e reconhecidas na forma da lei vigente no país.
Apresentação de proposta e cópias dos documentos conforme especificado
nos Anexos I e II deste edital.
Na proposta devem constar apresentação da empresa ou pessoa física
incluindo: tempo de existência/serviço e estrutura.
As interessadas deverão apresentar propostas especificando os incentivos
financeiros, os tipos de serviços oferecidos aos servidores do IFAC e aos seus dependentes.
As propostas deverão conter o percentual de desconto na matrícula e nas
mensalidades dos serviços ou programas oferecidos e outros benefícios que
eventualmente possam ser concedidos como forma de estímulo à saúde e qualidade de
vida dos servidores do Instituto Federal do Acre- IFAC e aos seus dependentes.
ABRANGÊNCIA
O Edital de chamamento será estendido para os municípios onde existem os
campi do IFAC, sendo em: Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Sena Madureira, Xapuri e Rio
Branco/AC, ficando a efetiva oferta do serviço a critério do conveniado.
DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O Edital de chamamento será de fluxo contínuo, estará disponível no site do IFAC .
Os conveniados que aderirem ao Edital serão responsáveis por enviarem os
documentos atualizados, quanto ao prazo de vigência dos documentos legais para o
funcionamento da unidade e ou prestação dos serviços, na ocasião de assinatura do convenio.
Os documentos deverão ser apresentados atualizados a cada renovação.
Os conveniados participes poderão pedir o descredenciamento a qualquer
momento, com antecedência de 30 (trinta dias).
Em caso de alteração dos
valores acordados, a CONVENIADA deve
comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a CONVENENTE,
para que proceda a divulgação da alteração dos valores aos beneficiários.
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CADASTRO E ENVIO DE PROPOSTA
A proposta de desconto e a documentação pertinente deverão ser enviadas
ao E-mail: disgp.cosvi@ifac.edu.br, a partir da publicação deste edital de chamamento
, a qualquer data (fluxo contínuo).
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser realizados
por forma eletrônica, pelo e-mail disgp.cosvi@ifac.edu.br, pelo telefone (68) 3302-0824, ou
diretamente da DISGP/IFAC: Rua Coronel Alexandrino, nº 301 - Bosque - Rio Branco/AC - CEP
69.900-697. Horário de Funcionamento: Matutino (8h às 12h), Vespertino (14h às 18h)
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
A análise ficará a cargo da DISGP, por meio da COSVI.
Após a análise da documentação, se está estiver de acordo com as exigências
deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
Benefícios oferecidos;
Compatibilidade com objeto.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os conveniados deverão:
1. Estimular
os servidores
ativos e
inativos do
IFAC e/ou
os seus
dependentes mediante oferecimento de descontos;
2. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão do convênio,
conforme orientações da Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida -
CO S V I .
3. Informar semestralmente, a relação de servidores ou dependentes matriculados,
de acordo com orientações da Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida - COSVI.
Caberá ao IFAC:
1. Divulgar aos servidores os convênios vigentes e disponíveis, bem como as
campanhas promocionais desenvolvidas pelos parceiros.
2. Facilitar o acesso as informações do conveniado aos servidores e seus
dependentes.
O Instituto Federal do Acre NÃO SERÁ responsável solidário ou subsidiário
pelo pagamento de qualquer serviço contratado por seus servidores e dependentes,
visando este acordo apenas a intermediação de descontos.
DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO
Serão formalizados convênios com empresas e prestadores de serviços cujas
propostas forem aceitas, após análise da COSVI e parecer favorável da DISGP.
O modelo de convênio está disponível em sistema próprio do IFAC.
O cumprimento das disposições contidas no convênio será submetido à avaliação anual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para usufruir dos benefícios oferecidos pelos conveniados o servidor e/ou o
dependente deve apresentar documento pessoal e documento que comprove o vínculo
empregatício com o IFAC, dentre estes, contracheque atualizado, ou carteira funcional disponível
no aplicativo sou.gov e em caso de dependente, documento que comprove o vínculo
empregatício do servidor beneficiário e o documento que comprove a condição de dependente.
A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas
as condições estabelecidas neste edital.
As dúvidas referentes a este processo poderão ser realizadas por forma
eletrônica, pelo e-mail disgp.cosvi@ifac.edu.br, pelo telefone (68) 3302-0826, ou
diretamente no endereço Rua Coronel Alexandrino 301, Rio Branco, Coordenação de
Saúde e Qualidade de Vida, COSVI.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Reitor
Substituto
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE CONVÊNIO
.
PROPOSTA DE CONVÊNIO
. CARACTERIZAÇÃO DO PROPONENTE:
. Nome/Razão social:
. C P F/ C N P J :
. Categoria:
. Endereço completo:
.
CEP:
. Telefone:
. E-mail:
. Representante legal
. Nome:
. CPF:
RG:
. Cargo:
. Telefone:
. E-mail:
.
. Apresentação da empresa/prestador (incluir tempo de experiência e estrutura):
.
.
.
. Serviços oferecidos:
.
.
.
. Descontos oferecidos/aplicados:
.
.
.
ANEXO II
2. DOCUMENTOS LEGAIS (Pessoa Jurídica)
a) Certidões negativas de débito ou SICAF
b) Contrato social
c) Contrato de franquia (quando o for o caso)
d) Cópia do Alvará de funcionamento
e) Comprovante de endereço do estabelecimento
f) Licença de funcionamento da Vigilância sanitária (quando for o caso)
2.1 DOCUMENTOS LEGAIS (Pessoa física)
a) Cópia do RG e CPF
b) Carteira profissional
c) Registro no conselho de classe
d) Certificado (s) de curso (s) que o habilite nas atividades desenvolvidas
e) Comprovante de endereço do estabelecimento
f) Cópia do alvará de funcionamento (quando o caso exigir)
g) Licença de funcionamento da vigilância sanitária (quando o caso exigir)
h) Inscrição no MEI (quando o caso exigir)

                            

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