DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos oficiais
no site e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade,
coordenação, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E
CONCURSOS - Instituto SELECON, endereço eletrônico
1.2. São Anexos deste Edital:
a) O ANEXO I - CRONOGRAMA;
b) O ANEXO II - QUADRO DE VAGAS;
c) O ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS;
d) O ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS;
e) O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES;
f) O ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;
g) O ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO RACIAL;
h) O ANEXO VIII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
i) O ANEXO IX - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S ;
j) O ANEXO X - ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS POR CARGO;
k) O ANEXO XI - REGIÃO E ENDEREÇOS DOS CAMPI.
l) O ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
1.3. O INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON
prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:
I - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC: (21) 2323- 3180, somente em
dias úteis, das 9h às 17h;
II - E-mail: faleconosco@selecon.org.br, e/ou
III - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.
1.3.1. Para envio de documento(s) ao Instituto SELECON, conforme exigido
neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-lo(s)
somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo
eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do
Candidato.
1.3.1.1. Cada documento anexado, em qualquer etapa deste certame, será
considerado um único arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF (frente e verso) e
identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação - Nome
completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento comporta o
tamanho de até 4Mb.
1.3.1.1.1. A documentação comprobatória que possuir mais de uma lauda ou
arquivo deverão ser compilados em um único arquivo de documento digitalizado no
formato PDF (frente e verso), identificado com o nome do arquivo e do candidato (Ex.:
Experiência Profissional e Diploma de Graduação - Nome completo do candidato) e
inserido em seu respectivo espaço destinado.
1.3.1.2. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação
enviada, a mesma será desconsiderada.
1.4. O Instituto SELECON, organizador e executor deste certame, não se
responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, de preenchimento
incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos digitalizados
ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o
download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste
Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e
conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas em
quaisquer das etapas previstas neste certame.
1.5. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do
trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização das provas ou o não
comparecimento nas Convocações em dia e horário diferentes ao estabelecido neste
Ed i t a l .
1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do
INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO
I - CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas no site.
1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
1.8. Não será enviada nenhuma correspondência impressa pelos Correios
(EC T).
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial
de Brasília/DF.
2. DOS CARGOS PÚBLICOS
2.1. Os Códigos, as Unidades, os Cargos, os Requisitos e Tipos de Vagas para a
investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS,
deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do IFRJ.
2.2. Em conformidade com o Artigo 8º da Lei nº 11.091/05, de 12 de janeiro de
2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram,
sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e
competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou
avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar,
organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e
à extensão no IFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais,
financeiros e outros de que o IFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a
efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou
fiscal de contratos administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado
para tal atividade.
2.3. O provimento dos cargos públicos será pelo Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº
8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, devendo ser realizado,
conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS.
2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos deste edital será de 40
(quarenta) horas semanais e poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.4.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades
de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.4.2. Sob nenhuma hipótese, o IFRJ renunciará ao direito de definir a
distribuição da jornada de trabalho semanal.
2.5. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e
conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação
descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames
médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.
2.6. O candidato será nomeado para o IFRJ no nível inicial do cargo público
para o qual prestou concurso e no nível de remuneração inicial estabelecido, em
consonância com o Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação
vigente.
2.7. Os servidores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento às
finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, estabelecidas no Art. 6º e 7º
da Lei nº 11.892/2008.
2.8. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no
interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao subitem
11.8. do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na
ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual
concorreu à vaga, dentro do período de validade do concurso.
2.8.1. No caso de não haver interesse por parte do candidato convocado, na
forma do disposto no subitem 2.8, o mesmo deverá formalizar em até 3 (três) dias úteis
a desistência da opção oferecida, por meio de declaração devidamente assinada a ser
encaminhada, por meio de correio eletrônico à Coordenação de Registro e Admissão
Funcional <carf@ifrj.edu.br>.
2.8.2 A entrega da declaração de que trata o subitem 2.8.1 é condição
indispensável para que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 2.8 tenha
garantida sua permanência na listagem de homologados para a qual concorreu.
2.8.3 O Candidato que não entregar a Declaração, de que trata o subitem 2.8.2,
no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por ato da
Diretoria de Gestão e Valorização de Pessoas, não fazendo jus ao provimento da vaga no
cargo/área a que concorreu.
2.8.4 Não será eliminado e não terá sua ordem de classificação alterada o
candidato que não aceitar ocupar o cargo para uma região de campus diferente daquela
região para a qual concorreu, desde que entregue a declaração conforme subitem 2.8.1.
Entretanto, o IFRJ poderá ofertar esta vaga aos próximos candidatos, seguindo a ordem de
classificação.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO - POSSE
3.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no
Concurso Público de que trata este Edital será empossado para o cargo público que
concorreu desde que atendidas cumulativamente as seguintes exigências e requisitos para
investidura no cargo público:
3.1.1. Ter sido aprovado e homologado no presente concurso público, na forma
estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;
3.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos
Decretos Federais nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição
Fe d e r a l ;
3.1.2.1. Em conformidade com o Artigo 207, § 1º da Constituição Federal e do
Artigo 5º, § 3º da Lei nº 8112/90, será investido no cargo público o estrangeiro, desde que
possua visto permanente e Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras) outorgada pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações
eleitorais;
3.1.4. Estar qualificado e possuir os documentos exigidos para a comprovação
dos requisitos para provimento do cargo/área a que concorreu, de acordo com o ANEXO
II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, na data da posse;
3.1.5. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar
inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício
profissional, quando for o caso;
3.1.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de
exoneração ou destituição de cargo em comissão;
3.1.7. Não ter sido exonerado do serviço público, de acordo com o Artigo 137
da Lei Federal nº 8.112/90;
3.1.8. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
posse;
3.1.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários à data da posse;
3.1.10. Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional para o exercício
das atribuições do cargo/área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada por
equipe multiprofissional, no caso de candidato inscrito na condição de pessoa com
deficiência;
3.1.11. Estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo
masculino);
3.1.12. O candidato servidor público que for classificado no concurso público e
convocado para assumir o cargo só poderá ingressar no novo cargo após o pedido de
exoneração ou vacância do cargo público que estiver ocupando, salvo os casos previstos
em lei.
4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Ao candidato Pessoa com Deficiência - PcD será assegurada a participação
no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº
8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5%
(cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste edital, desde que a deficiência seja
compatível com o cargo.
4.1.1. As vagas de que trata o subitem 4.1 serão preenchidas na forma da Lei
nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296,
de 02 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Lei nº
14.126, de 22 de março de 2021.
4.1.2. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais
inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no
art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Lei nº. 14.126,
de 22 de março de 2021; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
4.2.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD, resguardadas
as condições especiais previstas na legislação própria, participará deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao
conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.2.2. O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com
reabilitação profissional deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer
atividade laboral pelo INSS, registrando-se que é reabilitado e deve desconsiderar outra
habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos deste Concurso
Público.
4.3. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos Pessoa com Deficiência
- PcD, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de Inscrição, esta
opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada através de Upload,
conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das
inscrições, consonante ANEXO I - CRONOGRAMA:
a) Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da
publicação deste Edital, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, comprovando sua deficiência, bem como da provável causa da deficiência de que são
portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no
conselho (CRM).
4.3.1 Todos os documentos listados no item 4.3 deste Edital devem ser
digitalizados e salvos em um único arquivo na extensão "PDF". O tamanho máximo da
totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB.
4.3.2 O pedido de condição ou prova especial deverá ser solicitado no
momento do preenchimento do formulário de Inscrição, no site do Instituto SE L ECO N
www.selecon.org.br, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento,
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. Serão indeferidos os pedidos de
condições especiais e/ou prova especial de Pessoa com Deficiência - PcD dos candidatos
que não encaminharem dentro do prazo de Inscrição o respectivo Laudo Médico.
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