DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.3 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de Pessoa com
Deficiência - PcD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo o respectivo
Laudo Médico.
4.4. O Laudo Médico original terá validade somente para este Concurso Público
e não será fornecida cópia desse Laudo.
4.5. O candidato Pessoa com Deficiência - PcD poderá requerer, no ato de
Inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as
condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto na legislação vigente
e no item 6.10.1.
4.6. O candidato que, no ato de Inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência -
PcD, se classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará
também na Lista de Classificação Geral.
4.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD estará
condicionado à Avaliação feita por Junta Médica Oficial do IFRJ, composta por equipe
multiprofissional, de acordo com a Listagem de Convocação para Avaliação de Pessoa com
Deficiência - PcD, devendo comparecer no dia, horário e campus agendados para o
candidato, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA.
4.8. Os candidatos aprovados por Concurso Público na condição de Pessoa com
Deficiência - PcD, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão
avaliados por uma equipe multiprofissional, para fins de constatação da deficiência alegada
e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.
4.9. A Avaliação feita ao candidato declarado Pessoa com Deficiência - PcD será
promovida por uma equipe multiprofissional, que averiguará a deficiência declarada, bem
como, no período de estágio probatório, a compatibilidade ou não entre as atribuições do
cargo público e a deficiência declarada, nos termos do Artigo 2º da Lei 13.146/2015.
4.10. Compete à Avaliação feita pela equipe multiprofissional a qualificação do
candidato aprovado como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos das categorias
definidas pela legislação vigente.
4.11. O candidato Pessoa com
Deficiência - PcD deverá comparecer
obrigatoriamente à Avaliação feita por equipe multiprofissional, no dia, horário e campus
agendados para o candidato, munido de Laudo Médico original, emitido nos últimos 12
(doze) meses, e de exames comprobatórios da deficiência declarada, que atestem a
espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.12. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita por uma
equipe multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD, será no site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após
as 19 horas.
4.13. A Divulgação do Resultado Preliminar PcD, da Avaliação feita pela equipe
multiprofissional, de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD admitirá recurso, no site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA ,
após as 19 horas.
4.14. O Recurso será analisado pela equipe multiprofissional, que avaliará a
solicitação do candidato, e emitirá o parecer, sendo este definitivo.
4.15. A Classificação Final de candidatos Pessoa com Deficiência - PcD,
conforme 
legislação 
vigente, 
será 
divulgada 
no 
site 
do 
Instituto 
SELECON,
www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após às 19 horas.
4.16. A não observância dos dispostos nos itens 4.2 a 4.10 deste edital, a
inaptidão na Avaliação, feita por equipe multiprofissional, a incompatibilidade com as
atribuições do
cargo, ou o
não comparecimento
à Avaliação feita
por equipe
multiprofissional, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato Pessoa com
Deficiência - PcD.
4.17. O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) considerado Inapto na
Avaliação feita por equipe multiprofissional permanecerá somente na lista de classificação
final do cargo público de Ampla Concorrência, deixando de figurar na lista específica dos
candidatos com deficiência - PcD.
4.17.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do
candidato declarado Pessoa com Deficiência - PcD, ocupante de vaga reservada, implicará
a sua substituição pelo próximo candidato Pessoa com Deficiência - PcD classificado,
conforme o Decreto nº 9.508/2018.
4.18. Após a Avaliação feita por equipe multiprofissional, o candidato Pessoa
com Deficiência - PcD será avaliado quanto à acessibilidade, à recomendação de
equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, e à compatibilidade entre o cargo ou
função e a deficiência apresentada.
4.19. Durante o estágio probatório,
a equipe multiprofissional fará o
acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo. As
orientações estão descritas no Capítulo IV no manual que trata das atribuições da equipe
multiprofissional na perícia em saúde e são baseadas no art. 43 do Decreto nº 3.298, de
1999 e suas alterações.
4.20. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre a deficiência
diagnosticada pelo médico oficial e as atribuições do cargo e emitirá parecer, observando
as informações prestadas pelo candidato no ato da Inscrição, a natureza das atribuições e
tarefas essenciais do cargo ou função a desempenhar, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a
possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.21. A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
4.22. O candidato Pessoa com Deficiência - PcD considerado Apto terá seu
nome publicado na Listagem de Pessoa com Deficiência - PcD e constará, também, na
Listagem de Classificação Geral por cargo público de opção.
4.23. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma
vaga PcD, essa deverá ser preenchida prioritariamente pelo candidato melhor classificado
na Listagem de Pessoa com Deficiência - PcD. Assim, as próximas vagas que venham a
surgir, para o cargo, somente serão destinadas aos candidatos inscritos da Ampla
Concorrência - AC.
4.24. As vagas PcD que não forem providas por falta de candidatos Pessoa com
Deficiência - PcD, aprovados neste Concurso Público ou na Avaliação feita por equipe
multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, com estrita
observância à ordem classificatória do campus mais próximo, e assim sucessivamente.
4.24.1. Para cumprimento do item 4.24, nos cargos reservados à Pessoa com
Deficiência - PcD, também poderão se candidatar os candidatos de Ampla Concorrência -
AC. Sendo a prioridade de ocupação da vaga reservada à Pessoa com Deficiência.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
(PRETOS OU PARDOS) - NE
5.1. Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei nº 12.990, de 09 de
junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo,
conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, para candidatos que
se autodeclararem Negros (Pretos ou Pardos) - NE.
5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou
Pardos) - NE será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo for
igual ou superior a 03 (três) vagas.
5.2. No caso de haver 03 (três) vagas, 01 (uma) foi automaticamente reservada
para Negros (Pretos ou Pardos) - NE.
5.3. A distribuição das vagas ofertadas se dará por região e área/conhecimento,
conforme consta no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste edital.
5.4. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) - NE concorre
concomitantemente às vagas reservadas a Negros (Pretos ou Pardos) - NE e às destinadas
à Ampla Concorrência - AC, de acordo com sua classificação no Concurso, em observância
ao Art. 3º, da Lei nº 12.990/2014.
5.4.1. Os candidatos autodeclarados Negros
(Pretos ou Pardos) - NE
classificados dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência - AC não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos
Negros (Pretos ou Pardos) - NE.
5.4.1.1. Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE,
independentemente de concorrerem concomitantemente às vagas de Ampla Concorrência
- AC, deverão comparecer obrigatoriamente à Averiguação da Heteroidentificação Racial,
conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA, no dia, horário e local informados na
Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos
autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE, munido da Autodeclaração Racial,
disponível no ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO RACIAL.
5.4.1.2. O não comparecimento do candidato autodeclarado Negro (Pretos ou
Pardo) - NE no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação
da Heteroidentificação Racial, conforme descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, resultará na
sua eliminação neste certame, conforme Portaria Normativa Nº 04, de 06 de abril de 2018,
do
Ministério
do
Planejamento, Desenvolvimento
e
Gestão,
conforme
Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.5. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos que se autodeclaram
Negros (Pretos ou Pardos) - NE, o candidato deverá obrigatoriamente no ato da Inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, no site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, conforme quesito "cor ou raça" utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.6. A Autodeclaração Racial terá validade somente para este Concurso
Público.
5.7. As informações prestadas no momento da Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.8. Na hipótese de constatação de Autodeclaração Racial falsa na Averiguação
da Heteroidentificação Racial, o candidato será eliminado deste certame, de acordo com o
Parágrafo 1º do Art. 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021.
5.9. Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma
vaga para Negros (Pretos ou Pardos) - NE, essa deverá ser preenchida prioritariamente
pelo candidato melhor classificado na listagem de Negros (Pretos ou Pardos) - NE.
5.10. Em caso de desistência de candidato Negro (Preto ou Pardo) - NE, a vaga
será
preenchida pelo
candidato
Negro (Preto
ou
Pardo)
- NE,
posteriormente
classificado.
5.11. As vagas reservadas a candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro
motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na Listagem de Ampla
Concorrência - AC, observada a ordem classificatória do campus mais próximo, e assim
sucessivamente.
5.12. Conforme Orientação Normativa, Nº 3, de 1º de agosto de 2016, da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), as informações prestadas são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.13. Para a Averiguação da Heteroidentificação Racial, será composta uma
Comissão constituída por servidores do IFRJ designada para tal fim, com competência
deliberativa.
5.14.
A 
Averiguação
da
Heteroidentificação
Racial 
será
realizada
presencialmente, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público e caberá
interposição
de recurso
fundamentado
ao
Instituto SELECON,
www.selecon.org.br,
conforme data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.15. A Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial
de candidatos autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) - NE, no formato presencial, será
disponibilizada nas páginas do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no
ANEXO I - CRONOGRAMA, após as 19 horas.
5.15.1. Na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação
Racial serão convocados todos os aprovados na prova objetiva, conforme requisitos
mínimos exigidos no item 9. A convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial
não gera direito à nomeação. O quantitativo de candidatos convocados seguirá a
proporção prevista na Lei 12.990, de 2014.
5.16. A Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados
Negros (Pretos ou Pardos) - NE será realizada por Comissão própria do IFRJ designada para
tal finalidade.
5.17. O candidato Negros (Pretos ou Pardos) - NE deverá preencher, assinar e
apresentar à Comissão a Autodeclaração Racial, contida no ANEXO VII - AUTODEC L A R AÇ ÃO
RACIAL, no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da
Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.18. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência - AC.
5.18.1. Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.19. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será individual, não podendo
ser assistida por terceiros.
5.20. É vedado ao candidato realizar a Averiguação da Heteroidentificação
Racial em dia, horário e local diferentes da convocação especificada na Listagem de
Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos
ou Pardos) - NE, prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.21. A Averiguação da Heteroidentificação Racial será gravada. A gravação é
obrigatória e faz parte do registro desta Averiguação, sendo de utilização exclusiva do IFRJ,
e não disponibilizada aos candidatos.
5.22. O candidato Negro (Pretos ou Pardos) - NE deverá, por ocasião da
realização da Averiguação da Heteroidentificação Racial, identificar-se juntamente com um
documento de identidade oficial original com foto, assinar a Lista de Presença e entregar
sua Autodeclaração Racial, preenchida e assinada, à Comissão.
5.22.1. A Comissão poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações
excepcionais, durante o período da Averiguação da Heteroidentificação Racial.
5.22.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos e/ou processos
seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.23. Os critérios de Averiguação da Heteroidentificação Racial considerarão tão
somente 
os 
aspectos 
fenotípicos 
do 
candidato, 
os 
quais 
serão 
verificados,
obrigatoriamente, com a sua presença, de acordo com a Portaria Normativa MPDG nº
4/2018.
5.24. Não será permitida a gravação com adereços que dificultem a verificação
fenotípica do candidato pela comissão de heteroidentificação, tais como: boné, chapéu,
maquiagem, camisa de manga comprida, máscara, viseira, protetor facial, touca, lenço,
turbante, entre outros.
5.25. A Divulgação do Resultado
Preliminar NE, da Averiguação da
Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE, será no site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA, após
às 19 horas.
5.26. O Resultado Preliminar NE, da Averiguação da Heteroidentificação Racial
de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) - NE admitirá recurso, no site do Instituto
SELECON, www.selecon.org.br, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.27. A reprovação no dia, horário e local definido na Listagem de Convocação
para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos Negros (Pretos ou Pardos) -
NE acarretará a perda de direito à vaga no certame, sendo garantida a interposição de
recurso.
5.28. O candidato autodeclarado Negro (Preto ou Pardo) - NE que desejar
interpor recurso contra o Resultado Preliminar NE da Averiguação da Heteroidentificação
Racial poderá fazê-lo na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA, no site do Instituto
SELECON, www.selecon.org.br.
5.29. O Recurso será analisado por uma Comissão Recursal, que avaliará a
solicitação do candidato, a gravação da Averiguação da Heteroidentificação Racial e emitirá
o parecer, sendo este definitivo.

                            

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