DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.26. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será
eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da taxa de
inscrição.
7.26.1. Os recursos julgados serão divulgados no site www.selecon.org.br,
apenas no Painel do Candidato.
7.27. Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:
a) não recolher o valor da taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento no formulário de
inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente no formulário de inscrição;
d) deixar campos de informação da inscrição em branco;
e) em caso de inconsistencia na sua Inscrição, não interpor recurso contra a
Confirmação Preliminar de Inscrições, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA .
7.28. A Confirmação Final de Inscrição será divulgada na data prevista no
ANEXO I - CRONOGRAMA , após às 19h.
7.29. O candidato que não entrar com recurso contra o indeferimento da
Confirmação Preliminar de Inscrições e seu nome não constar na Confirmação Final de
Inscrição não poderá realizar a prova, não possuindo direito à devolução da taxa de
inscrição.
7.30. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos
de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas
neste certame, conforme legislação vigente. Para obter esta condição, a candidata durante
o período de inscrição deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento
do formulário de inscrição, em 'Condições Especiais para Prova'.
7.31. No
dia da realização da
prova, a candidata deverá
levar um
acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável
pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança também
deverá permanecer no local designado pela coordenação e se submeterá a todas as
normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e
celular.
7.32. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
7.33. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia
da realização de prova ou de etapa avaliativa deste Concurso Público.
7.34. Caso o bebê nasça entre o prazo final para solicitação de condição
especial até a realização da prova ou da etapa avaliativa, a candidata deverá apresentar,
OBRIGATORIAMENTE, a Certidão de Nascimento no dia da realização da prova, neste caso
a não apresentação da Certidão de Nascimento não dará o direito de compensação de
tempo a candidata.
7.35. O Instituto SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança.
7.36. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar no site do
Instituto SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I
- CRONOGRAMA e demais publicações oficiais disponibilizadas.
8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Em conformidade com as Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e Decreto
6.593 de 02 de outubro de 2008, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os
candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
8.2. A solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição será concedida somente para
um cargo e campus, escolhido no Formulário de Inscrição. A Isenção da Taxa de Inscrição
é condicionada ao aceite ou não da solicitação.
8.3. O candidato que preencher as condições para isenção estabelecidos nas Lei
n° 13.656, de 30 de abril de 2018 e Decreto 6.593 de 02 de outubro de 2008 deverão
realizar a solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição e enviar os documentos
comprobatórios, dentro do prazo descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
8.3.1. Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá
solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme disponibilidade;
8.4. Só serão deferidas as inscrições dos candidatos solicitantes de isenção de
taxa que enviarem a documentação conforme solicitada abaixo:
8.4.1. Candidatos economicamente hipossuficientes: o candidato que requerer
a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da
inscrição, o número do NIS atribuído pelo Cadúnico e seus dados pessoais em
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social
de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no Cadúnico, mesmo que
atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e
cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do
CadÚnico em âmbito nacional.
8.4.2. Para solicitar isenção, os doadores de medula óssea deverão comprovar
cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME,
mediante o envio de cópia digitalizada por órgão competente, do documento oficial
(carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição).
8.5. Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que
deixar de solicitar a isenção e/ou não enviar os documentos comprobatórios nos termos
indicados neste capítulo deste Edital.
8.6. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou
proveniente(s) de arquivo corrompido.
8.7. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no ANEXO I -
CRONOGRAMA, no site do Instituto SELECON, www.selecon.org.br.
8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da
solicitação deverá fazê-lo através do site, do Instituto SELECON, www.selecon.org.br,
acessando o link correlato a este Certame, clicando no "Painel do Candidato".
8.9. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do
valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no
ANEXO I - CRONOGRAMA.
8.10. O candidato com isenção concedida terá sua inscrição automaticamente
efetivada.
8.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar
participar
do
certame deverá
acessar
novamente
o
site do
Instituto
SELECON,
www.selecon.org.br e imprimir a 2ª via do boleto com valor da taxa de inscrição, e efetuar
o pagamento até o último dia, conforme data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA.
8.12. Não será aceita a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via fax,
correio eletrônico ou correios.
8.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de
06 de setembro de 1979.
8.14. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como
isento será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O Concurso Público será composto de:
a) Prova Objetiva, conforme item 9, de caráter eliminatório e classificatório,
para todos os candidatos;
b) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme item 10, para todos
os candidatos a cargos públicos de nível superior (Nível E) classificados para essa Etapa;
c) Averiguações dos candidatos PcD e NE, conforme descrito nos itens 4 e 5
respectivamente, de caráter eliminatório;
d) Avaliação Médica Admissional, para todos os candidatos classificados para
esta Etapa, de caráter eliminatório, realizada pelo IFRJ;
e) Validação de Requisitos, do ANEXO I - CRONOGRAMA e Comprovação de
Documentos, para todos os candidatos classificados para essa Etapa, de caráter
eliminatório, pelo IFRJ.
9.2. A Prova Objetiva será realizada na região metropolitana do Estado do Rio
de Janeiro, com possibilidade de ser realizada na Região dos Lagos e na Região Sul-
Fluminense, em função do número de candidatos na respectiva região.
9.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
adequados existentes nas escolas localizadas no município, o Instituto SELECON reserva-se
o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto aos custos dos candidatos com deslocamento.
9.3. Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua
realização.
9.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no
estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.
9.5. O horário de início das Provas será definido dentro de cada sala de
aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com
antecedência mínima de 01 (uma) hora antes da abertura dos portões, munido de:
original de documento de identidade pessoal (com foto);
caneta esferográfica de tubo transparente e tinta preta ou azul;
9.6.1. Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e
borracha para rascunhos.
9.6.2. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para
Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por
Lei, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira
Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
9.6.2.1. Para cumprimemto do subitem 9.6.2., poderá ser apresentada carteira
digital expedidos pelos Orgãos supracitados.
9.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo antigo, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos em meio digital, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
9.8. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
9.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda
que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
9.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do
portador.
9.13. Durante a aplicação das Provas, O CANDIDATO NÃO PODERÁ, sob pena de
eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos.
Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos,
anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3
ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos
escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
9.14. Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO LEVE nenhum dos
objetos relacionados no item 9.13.
9.15. Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar,
desligados, em embalagem porta-objetos fornecidos pelo aplicador, telefone celular,
quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do
Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada antes de ingressar na sala
de provas. A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da
carteira durante a realização das provas. O Instituto SELECON não se responsabiliza pela
guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados
pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado
o celular até a saída do prédio.
9.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.17. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo
ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término
das provas, os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
9.18. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o
comprovante de Inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome
constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de
identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá
realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso
Público e apresente o comprovante de Inscrição.
9.19. A abertura dos portões dar-se-á às 08:00h e o seu fechamento ocorrerá
às 09:00h.
9.20. Para o fechamento dos portões, o Instituto SELECON convocará dois
candidatos que irão acompanhar o fechamento dos portões.
9.21. É recomendado que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo em embalagem transparente, para evitar o uso de bebedouros.
9.22. No fim da aplicação das provas, os candidatos terão de seguir as normas
da equipe de aplicação e segurança para evitar aglomeração no local e manter o
distanciamento mínimo.
10. DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos públicos, será
composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha.
10.2. Cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), das
quais apenas uma estará certa.
10.3. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não
corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada.
10.4. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o
máximo de pontos por prova e o mínimo de pontos necessários para aprovação estão
descritos no ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS deste Edital.
10.5. Os candidatos deverão atingir minimamente 40 % (quarenta por cento)
dos pontos previstos para cada disciplina e obter também 60 % (sessenta por cento) do
total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa da Prova Objetiva.
10.6. As Provas Objetivas serão realizadas na data prevista no ANEXO I -
CRONOGRAMA, com duração de 04 (quatro) horas, das 09h às 13h, devendo o candidato
chegar com 01 (uma) hora de antecedência.
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