DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.0.12. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão
da nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar o número
do respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e
endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito a arrematante,
e serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o
Código de Trânsito Brasileiro.
FASE 03: HASTA PÚBLICA DE SUCATA
7.0.13. Serão leiloados os veículos na condição de SUCATA. Nessa fase
estarão:
a) Os veículos e bens já classificados como sucata;
b) Os veículos das FASE 01 e 02 que não atingirem o valor mínimo exigido
para a arrematação;
c) Os veículos leiloados nas FASE 01 e 02, nos quais os respectivos DETRANs
não providenciaram a emissão do novo CRV em 30 dias úteis, lapso de tempo previsto no
cronograma editalício, com fundamento no Artigo n° 328, § 8 e §18, da Lei nº 9.503 de
23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, prevendo que os órgãos públicos
responsáveis serão comunicados do leilão previamente, para que formalizem
a
desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de 10 (dez) dias, e
em caso da impossibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, serão
destinados à reciclagem.
7.0.14. Assim a Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, ampara-se no
Artigo 328, §18 do CTB, da presente lei, para destinar os veículos à leilão na condição de
sucata, com motor e câmbio inservível, caso o órgão executivo estadual de trânsito da
respectiva Unidade Federativa não tenha condições técnicas/pessoal/administrativas de
cumprir o solicitado no triplo de prazo legal previsto.
7.0.15. O arrematante será aquele que ofertar o maior lance, considerando
que os lances iniciais deverão ser superiores a 5% do valor avaliado na ficha de
vistoria.
7.0.16. A solicitação de baixa da sucata é de responsabilidade do órgão
licitante. Os veículos classificados como sucata terão suas placas e numeração de chassi
destruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros veículos, podendo ser
reutilizados apenas os seus componentes e peças, desde que atendidas a Lei 12.977/14,
a resolução do CONTRAN 611/16 e a Lei estadual 10.031/13.
7.0.17. Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA terão solicitados
sua baixas juntos aos DETRANs detentor de seu cadastro no sistema RENAVAM - Registro
Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo
absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente
para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar do presente leilão:
I. Pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - para quaisquer
LOTES DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS;
II. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
- para quaisquer LOTES DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS;
III. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
e em consonância com a Lei 12977/14 e Resolução 611/2016 do CONTRAN - para
quaisquer LOTES CLASSIFICADOS COMO DOCUMENTÁVEIS OU SUCATA. As pessoas
jurídicas devem obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN de qualquer unidade
da Federação.
8.2. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar no
portal virtual exposto pelo Leiloeiro Oficial, observando as regras ali estabelecidas,
aceitando as condições de vendas previstas para o certame;
8.3. O cadastro deverá ser realizado com ao menos 72 (setenta e duas) horas
de antecedência do encerramento do leilão, para análise dos dados do cadastro e
confirmação da sua participação em 48 (quarenta e oito) horas;
8.4. O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação
na forma online;
8.5. Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam nos
endereços eletrônicos dos sites da PRF e do Leiloeiro Oficial.
8.6. São impedidos de participar do leilão:
I. Membros da Comissão de Leilão da Polícia Rodoviária Federal;
II. O leiloeiro e membros de sua equipe de trabalho;
III. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da
Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
IV. O cônjuge, o companheiro, ou o parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau e pessoa jurídica na qual haja administrador
ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de
confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade
a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
8.7. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte
dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos
omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
8.8. O simples fato do interessado participar e pleitear a compra de algum
lote, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação de todas as
condições estipuladas no presente Edital e no estado de conservação dos veículos
conservados ou sucatas que compõem os lotes a serem leiloados.
8.8.1. O interessado inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
se fará representar por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes
bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, e que satisfaçam
as demais condições deste Edital.
8.9. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sitio eletrônico do
leilão e adquirir a permissão para efetuar lances no s respectivos lotes, são:
I. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, documento de
identidade com foto, comprovante de endereço.
II. Em caso de menor de idade será necessário comprovação de emancipação,
ou procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato,
em original ou cópia legível devidamente autenticada em cartório;
III. Para pessoas jurídicas e empresários individuais - CNPJ, registro comercial,
contrato social.
IV. Para pessoas jurídicas e empresários individuais que possuem interesse em
adquirir veículos classificados como sucata: CNPJ, registro comercial, contrato social,
alvará de funcionamento, registro junto ao DETRAN, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio
de 2014.
V. É facultada a participação de procurador, que deverá apresentar documento
com poderes específicos para participação no LEILÃO, com firma reconhecida,
comprovando ser representante legal da pessoa física ou jurídica.
9. DADOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
9.1.
Os interessados
deverão, declarar
conhecimento
e aceitação
das
condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente
das disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, contendo sua
identificação, endereço completo e telefone.
9.2. Os documentos exigidos para consolidar o cadastro no sítio eletrônico e
para habilitação na arrematação são:
9.3. Pessoa física:
I. Comprovação de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - original digitalizada ou
fotografia colorida, inseridas eletronicamente;
II. Documento de identidade com foto - original digitalizada ou fotografia
colorida, inseridas eletronicamente. Observação: Em caso de menor de idade será
necessário comprovação de emancipação, ou procuradores, desde que munidos de
instrumento público ou particular de mandato, em original ou cópia legível devidamente
autenticada em cartório;
III. Comprovante de endereço - original digitalizada ou fotografia colorida.
9.4. Pessoa jurídica, conforme Lei nº 12.977, de 20 maio de 2014:
I.
CNPJ
:
original
digitalizada
ou
fotografia
colorida,
inseridas
eletronicamente;
II. Comprovante de endereço: original digitalizada ou fotografia colorida;
III. Alvará de funcionamento: digitalizada ou fotografia colorida;
IV. Documento de autorização emitido pelo DETRAN, para aquisição de sucata:
digitalizada ou fotografia colorida;
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de
lance para o lote;
10.2. O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor
a nota de arrematação.
11. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na
qual
serão descritos
os trabalhos
desenvolvidos
na fase
externa da
licitação,
intercorrências e fatos relevantes;
11.2. A ata será assinada por representante da administração e pelo
leiloeiro/procurador.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de
Leilão;
12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
13.1. Retirar os veículos arrematados no prazo determinado, logo após o fim
da hasta pública, após a quitação da GRU - constando o valor de arrematação e os
valores da Comissão do Leiloeiro e encargos administrativos;
13.2. Todos os arrematantes deverão preencher e assinar termo de ciência
que se compromete a dar a destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que
vier a ser descartada dos veículos arrematados, principalmente no que concerne às
sucatas,
e
que
deverão observar
o
art. 16,
§
5º, da
Resolução
623/2016,
do
CO N T R A N .
13.3. Assumir os serviços de transferência e tradição;
13.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorra
durante
a retirada
do
respectivo
lote, estando
a
SPRF-ES,
isenta de
quaisquer
responsabilidade civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes;
13.5. No caso de arrematação de veículo com direito à documentação,
transferir o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do prazo estabelecido
no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta
à transferência;
13.6. Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório,
licenciamento do exercício em curso e impostos, assim como em caso de monta, adotar
todos os procedimentos para sua regularização;
13.7. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma
negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de
Arrematação;
13.8. Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem
número), uma vez que ele se destina exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento
comercial de suas peças e partes metálicas;
13.9. Responsabilizar-se e responder civil e criminalmente pelo uso ou
destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este
edital;
13.10. Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito
competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento
das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido
pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito;
13.11. Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o
bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal condição.
13.12. Após a baixa dos débitos o arrematante deverá protocolar junto ao
DETRAN do respectivo estado, processo de transferência de propriedade.
14. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
14.1.
Receber
dos
arrematantes os
pagamentos
referentes
aos
lotes
arrematados;
14.2. Fornecer ao arrematante a nota de arremate ou documento equivalente,
que conterá o número do lote, o valor do arremate, nome, CPF ou CNPJ do arrematante
e o valor da comissão.
15. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMISSÃO DO LEILÃO
15.1. A Comissão de Leilão poderá cancelar a venda de parte ou de todos os
lotes, antes, durante ou após a realização do leilão e antes de sua retirada, notadamente
se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal;
15.2. A Comissão de Leilão deverá fiscalizar todas as fases do Leilão.
16. DA ARREMATAÇÃO E RETIRADA, DA DESISTÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE
P AG A M E N T O
16.1. Os bens, objetos do presente LEILÃO, serão vendidos em lotes,
obedecida a ordem numérica dos mesmos e entregues no estado e condições em que se
encontram, devendo os interessados fazer a visitação antecipada nos locais, datas e
horários discriminados.
16.2. A partir do 8º dia útil da data de fechamento dos lances do leilão e da
devida comprovação dos pagamentos devidos pelo arrematante (itens 15.4 e 15.5), será
enviado para os respectivos DETRANs, documento solicitando regularização dos veículos
arrematados. No prazo de 30 dias úteis os respectivos DETRANs deverão regularizar os
veículos (desvinculando os débitos, emitindo o comunicado de venda em nome do
arrematante e gerando o número do CRV - Certificado de Registro do Veículo).
16.3. A Nota de arrematação e será gerada após a disponibilização do nº do
CRV pelo DETRAN-ES, baixa dos débitos e inserção do Comunicado de Vendas para o
respectivo arrematante.
16.4. O pagamento dos lances será feito em reais (R$) conforme descrito
abaixo:
I. Valor de arrematação - GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada pela
Polícia Rodoviária Federal
a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos
lances do leilão.
b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU.
II. Custo Notificação gerada pela Polícia Rodoviária Federal
a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos
lances do leilão.
b) Data de vencimento da GRU- no 3º dia útil da data de emissão da GRU.
III. Comissão do Leiloeiro (5% prevista no DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OU DE
1932. Art 24)
a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos
lances do leilão.
b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos.
IV. Custo Operacional
a) Documento Gerado - a partir do 2º dia útil da data de fechamento dos
lances do leilão.
b) Data de vencimento - no 3º dia útil da data de emissão dos boletos.
.
VALOR DEVIDO PELO ARREMATANTE
.
Valor da
arrematação
Custo
Notificação
Comissão
do leiloeiro
Custo operacional
.
Vistoria
Destruição
de
item
de
identificação,
caso sucata
. Tipo
pagamento
GRU
GRU
Boleto
bancário ou
Depósito
em conta
Boleto
bancário
ou
Depósito
em conta
Boleto
bancário
ou
Depósito
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