DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2. Durante a visitação poderá
visualizar o veículo internamente e
externamente, inclusive podendo vistoriar o motor do veículo;
2.2.3. A visitação poderá ser feita nos locais descritos no edital, com a
respectiva identificação dos lotes;
2.2.4. A visitação ocorrerá com o acompanhamento de um preposto indicado e
contratado pelo Leiloeiro, juntamente com representantes do pátio;
2.2.5. No ato da visitação o participante deverá apresentar-se munido de
documento pessoal original com foto.
.
V I S I T AÇ ÃO
.
Fa s e
Dias
.
1
20,21 e 22/03
.
2
27,28 e 29/03
.
3
03,04 e 05/04
c) DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
3.1. O procedimento do Leilão será realizado na modalidade on-line - via
internet, pelo Leiloeiro Oficial - GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF: 057.573.187-75,
contratado pela Administração.
3.2. Os procedimentos serão online, através da Internet, na qual os lances
serão realizados por meio de acesso identificado, no site indicado pelo Leiloeiro Oficial:
https://www.vixleiloes.com.br
3.3. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, e desta forma serão
registradas.
. L E I L ÃO
CIDADES E
R E L AÇ ÃO
DOS LOTES
VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS
FASE 01
VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS
FASE 02
VEÍCULOS SUCATA
FASE 03
.
Início dos
lances
Encerramento
do
leilão / Fechamento
dos
lances
em
ordem cronológica
lote a lote
Início
dos
lances
Encerramento do
leilão
/
Fechamento dos
lances em ordem
cronológica lote
a lote.
Início
dos
lances
Final
do
leilão/lances
.
01/2023
Conforme
Anexo I
20/03/2023
23/03/2023
09h00
Horário de
Brasília
27/03/2023
30/03/2023
09h00
Horário de
Brasília
03/04/2023
06/04/2023
09h00
Horário de
Brasília
3.4. O encerramento do leilão/fechamento dos lances, se dará na ordem
cronológica dos lotes, a partir das 09h (Horário de Brasília), tendo início pelo primeiro lote
previsto para respectiva data conforme Anexo I, sendo concluso/declarado o vencedor de
um lote a cada minuto, sucessivamente até encerrar a lista. Caso ocorra disputa no lote só
será concluso/declarado o vencedor após 03 (três) minutos sem nenhum lance, portanto a
cada lance se prorroga em 03 (três) minutos o encerramento do respectivo lote, sem
prejuízo de tempo em relação aos demais lotes que segue seu cronograma de
encerramento, podendo ser prorrogado de acordo com as respectivas disputas através dos
lances.
3.5. Ao leiloeiro ou à Polícia Rodoviária Federal, não caberá qualquer
responsabilização por falha na conexão de usuários com sítio eletrônico do leilão.
3.6. Em havendo falha na conexão do sitio <www.vixleiloes.com.br>, com a
internet, com acesso indisponível a todos os usuários, o leilão será suspenso e reiniciado
no 1ª dia útil após regularização do acesso, sem prejuízo das ações já conclusas até o
momento da falta de comunicação.
d) DOS LANCES
4.1. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica;
4.2. A partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a
participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública,
no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
4.3. Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão
registrado em tempo real;
4.4. Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública,
concorrerá com o lance registrado;
4.5. O lance para arrematação será aquele com o maior valor ofertado, desde
que ultrapasse os valores dos lances mínimos já estabelecidos. O lance inicial não poderá
ser inferior a 40% do valor avaliado do veículo.
e) DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública no sistema
eletrônico, em sítio virtual indicado neste Edital;
5.2. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o
melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública;
5.3. Iniciada a etapa competitiva, os participantes online deverão encaminhar
lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro;
5.4. Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao
monitoramento dos lances recebidos via internet;
5.5. Os participantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado;
5.6. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de
responsabilização penal nos termos da Lei 8.666/93;
5.7. Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;
5.8. Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e
concorrerão em igualdade de condições;
5.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou
qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal
e nos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/1993;
f) ITENS DOS LOTES A SEREM LEILOADOS
6.1. Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS de veículos a serem leiloados,
constituem lotes conforme descrito nos respectivos Anexos , e serão vendidos no estado e
condições em que se encontram e sem garantia.
6.2. Por definição:
a) VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS, conforme Resolução n° 623/2016 - Art. nº 15:
são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação
(licenciamento), tendo condições de voltar a circular em via pública, após manutenção,
realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao órgão
competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a eles
regularizados. FASE 01 e 02.
b) SUCATAS, conforme Resolução nº 623/2016 - Art. n° 16: aqueles que estão
impossibilitados de voltar a circular, ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade
da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação. FASE 03.
6.3. Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,
conforme descrito abaixo:
. Nº
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
. 01
Lote
Número do lote de cada veículo/sucata.
. 02
Núm.
Recolhimento
Número do documento que originou o recolhimento do
veículo/bem
. 03
Ano Fabricação
Ano de fabricação do veículo
. 04
Ano Modelo
Ano modelo do veículo
. 05
Placa
Placa do veículo cadastrada no sistema RENAVAM
. 06
UF
Estado detentor do registro do veículo - DETRAN que está
registrado.
. 07
Marca/Modelo
Nome do fabricante e modelo fabricado.
. 08
Cor
Cor predominante, conforme registro do veículo.
. 09
Renavam
Disponibilizados para consulta nos respectivos DETRANs, para
verificação se há monta cadastrada.
. 10
VIN
Número de Identificação do Veículo
. 11
Lance Mínimo
Lance Inicial
6.4. O arrematante deverá consultar os respectivos veículos, munidos com os
dados acima que poderão ser localizados nos anexos deste edital, junto a cada Detran das
unidades federativas para tomar ciência se há questões de montas registradas, pois ficará
a suas expensas a regularização, sendo de sua total responsabilidade todo procedimento
para legalização documental e mecânica visando o retorno do veículo a condição de apto
a circulação.
6.5. A baixa de sucata é de responsabilidade do órgão licitante. Os veículos
classificados como sucata terão seus elementos identificadores (Número de Chassi e
Número de Motor) destruídos, sendo portanto inservíveis para substituição em outros
veículos, podendo ser reutilizados apenas os seus componentes/peças.
6.6. A baixa dos veículos, leiloados como sucata, são de responsabilidade dos
DETRANs, desta forma, a SPRF/ES ficará encarregada de encaminhar as respectivas fichas
de identificação, edital e notas de arrematação.
6.7. As descrições dos lotes estarão disponíveis neste edital. Os bens aqui
relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições, em que se encontram e
sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por
qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição,
composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, no oferecimento de lances,
o conhecimento das características e situação dos bens ou o risco consciente do
arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior,
quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação;
6.8. As sucatas serão vendidas, sem direito à documentação que autorize
regularização administrativa, no estado de conservação e condição em que se encontram,
pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo arrematante, não cabendo a
respeito delas, qualquer reclamação quanto às suas qualidades intrínsecas ou
extrínsecas;
6.9. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à
quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o
Art. n°. 32 da Resolução CONTRAN 623/2016. Em havendo saldo remanescente, será dado
atendimento ao Artigo n° 35 da resolução supracitada.
6.10. Não havendo saldo de fundos suficientes para o pagamento dos todos os
débitos
exigíveis para
circulação de
veículos vinculados
ao lote,
a exemplo de
licenciamento, multas, IPVA ou seguro obrigatório, a SPRF/ES expedirá ofício aos credores
requerendo suas desvinculações. Porém, é necessário, que o arrematante esteja ciente que
deverá se adequar às exigências de cada credor para a total regularização e desvinculação
de débitos restantes, a exemplo das Secretarias de Fazenda - IPVA ou Seguradora Líder -
Seguro Obrigatório, já que aquelas exigem que, para a liberação total de débitos
anteriores ao arremate, o próprio arrematante é que deverá realizar formalmente o
pedido, e esse pedido acompanhado da documentação disponibilizada no ato do arremate:
Documento de Apreensão da PRF e Carta/Recibo de Arrematação
6.11. O arrematante de veículo vendido com direito à circulação não deverá
fazer alterações ou melhorias no veículo arrematado antes da transferência no órgão
executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos
efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
6.12. Na data da realização do LEILÃO, o estado e a condição dos lotes,
constantes no anexo do edital, se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes, não
sendo aceitas reclamações posteriores.
6.13. Fica certo que as fotografias dos lotes divulgadas na internet são
meramente ilustrativas, devendo o participante fazer uma análise mais detalhada que
deverá ser feita com visitação pelos interessados no local onde se encontram os lotes.
6.14. No caso de veículos conservados, o arrematante fica ciente que não lhe
será permitido circular em via pública enquanto não providenciar a completa regularização
dos documentos e equipamentos obrigatórios.
6.15. O arrematante é responsável pela utilização e destino final dos lotes e
responderá administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido que estiverem em
desacordo com a legislação em vigor e as restrições estabelecidas neste edital.
6.16. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN
de Estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída no rol de
procedimentos da legislação nacional em vigor.
6.17. A SPRF/ES através da Comissão de Gestão de Pátio e Leilão, poderá a
qualquer tempo por motivos justificados, em atendimento à conveniência administrativa e
ao interesse público, retirar do leilão qualquer um dos lotes ou parte dos lotes descritos
neste Edital ou agrupar lotes.
6.18. A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do
leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.
7. FASES DO LEILÃO
FASE 01: HASTA PÚBLICA DOS VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS.
7.0.1. Serão leiloados os veículos na condição DOCUMENTÁVEIS, ou seja,
aqueles em condições suficientes para voltarem a circular nas vias públicas. O arrematante
será aquele que ofertar o maior lance, considerando que os lances serão iniciados com
valores que estejam acima de 40% do montante especificado no despacho de classificação
da ficha de avaliação, que teve como base valores da Tabela FIPE (www.fipe.org.br ou
veiculos.fipe.org.br). O arrematante não responderá por quaisquer ônus constantes sobre
o prontuário do veículo até a data do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro,
vistorias, taxas, baixas, seguro DPVAT e demais procedimentos perante o órgão executivo
de trânsito para a transferência do veículo que porventura o DETRAN de domicílio do
arrematante venha a exigir.
7.0.2. Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica dos
sistemas e peças do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a
funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e
transferência.
7.0.3. A SPRF/ES se abstém de cumprir qualquer exigência por parte de DETRAN
de estado diferente do estado do Espírito Santo, que não esteja incluída no rol de
procedimentos da legislação em vigor;
7.0.4. Os veículos que não atingirem a média mínima exigida de 40%, serão
leiloados na FASE 02.
7.0.5. O participante/arrematante deverá consultar os respectivos veículos,
junto aos respectivos DETRANs, para avaliar as questões de MONTAS e Certificação de
Segurança Veicular (CSV), pois ficarão a suas expensas/responsabilidade toda intervenção
necessária para regularizá-la. O órgão licitante disponibilizará nos anexos deste edital os
dados das PLACAS, UNIDADES FEDERATIVAS E RENAVANs para consulta imediata.
7.0.6. Os veículos arrematados que no prazo de 30 dias úteis após a emissão da
nota de arrematação, o DETRAN detentor de seu cadastro, não disponibilizar o número do
respectivo CRV e liberar o registro do veículo para transferência de propriedade e
endereço, sua arrematação será cancelada, não gerando qualquer direito a arrematante, e
serão leiloados na FASE 03, em lotes na modalidade de SUCATA, conforme preconiza o
Código de Trânsito Brasileiro.
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