DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.12. Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja
inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
1.13. O estágio não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação,
auxílio saúde e similares.
1.14. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até doze meses
podendo ser prorrogado por mais doze meses, até completar vinte e quatro meses de
estágio, com exceção do estagiário que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), caso em
que a prorrogação poderá ser até o final do curso.
2. DOS CURSOS, DO CADASTRO RESERVA E DAS INSTITUIÇÕES
CO N V E N I A DA S
2.1. Poderão inscrever-se candidatos estudantes do curso de administração
nível médio ou universitário matriculados em instituições de ensino conveniadas junto à
SEMS/SP.
2.2. O processo seletivo é destinado a cadastro reserva.
3. DA LOCALIDADE
3.1. O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde, localizada na região central do Município de São Paulo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição iniciará a partir da data de publicação deste edital no Diário
Oficial da União para formação processo seletivo de cadastro reserva.
4.2. Em caso de novo Edital em substituição a este, os veículos de divulgação
serão os mesmos, compreendendo publicação no Diário Oficial da União, no Portal do
Ministerio da Saúde e Instituições de Ensino conveniadas.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4. Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá indicar o
turno (matutino OU vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de
escolaridade da data de inscrição.
4.5. O(A) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência poderá na inscrição
optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.
4.6. O(A) candidato(a) que se autodeclarar (preto(a), pardo(a) ou indígena
poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.
4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.8. A SEMS/SP não se responsabilizará pela falta de inscrição por motivos de
ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados,
falta de energia, entre outras, bem como por insucesso na inscrição decorrente de
inconsistência de informações.
4.9. A inscrição será deferida
mediante o recebimento no e-mail
estagiosems.sp@saude.gov.br do currículo atualizado e da ficha cadastral preenchida
(ambos em formato PDF).
4.10. A ficha cadastral para inscrição encontra-se no ANEXO I desse Edital.
4.11. Não será aceita a inscrição cujo currículo e ficha cadastral não forem
enviados em formato PDF para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br
4.12. O(A) candidato(a) receberá uma
mensagem de deferimento ou
indeferimento de inscrição.
4.13. A lista de inscritos ficará disponível para consulta no Serviço de Gestão de
Pessoas da SEMS/SP.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A fase de entrevista do processo seletivo será individual ou coletiva, ou
ambos, sendo também facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a
critério da unidade responsável pela vaga.
5.2. O(A) candidato inscrito conforme item 4 poderá ser convocado(a) em
ordem cronológica para a fase de entrevista, à medida que surjam vagas.
5.3. A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição no site indicado
no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do
estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis na SEMS/SP.
5.4. A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no
mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, mediante comunicação por meio do
endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e por meio do telefone cadastrado no ato
da inscrição.
5.5.
Serão encaminhados(as)
para
a fase
de
entrevista
até 3
(três)
candidatos(as) por vaga a ser preenchida.
5.6. Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário da atividade
escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga
compatível.
5.7. Caso a vaga de estágio seja incompatível com o grau do curso do(a)
candidato(a), seja técnico ou universitário, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o
surgimento de vaga compatível com seu grau de escolaridade.
5.8. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a)
candidato(a) aquele que estiver registrado no ato da inscrição realizada conforme item
4.
5.9. Caso não haja candidatos(as) em número suficiente para preenchimento
das vagas destinadas ao programa de cotas, o preenchimento das vagas se dará a partir da
ampla concorrência.
5.10. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à entrevista, não
justificando sua ausência com antecedência, será eliminado(a) do processo seletivo.
6. DO PROGRAMA DE COTAS
6.1. Candidatos concorrentes pelo programa de cotas também concorrerão
concomitantemente às vagas de ampla concorrência.
6.2. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PCD)
I - A autodeclaração para Pessoas com Deficiência (ANEXO III) deve ser
preenchido e enviado para o e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que
preencherem os critérios e desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas
como Pessoas com Deficiência.
II - Do total das vagas que surgirem, 10% (dez por cento) serão reservadas para
candidatos (as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5° art. 17
da Lei n° 11.788/2008.
III - O(A) candidato(a) autodeclarado PCD que participar do processo seletivo
poderá ser previamente convocado(a) pela SEMS/SP, devendo apresentar documento de
identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) para adequação
das atividades do estágio e a deficiência apresentada.
IV - No momento da contratação o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar
o laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório emitida nos últimos 12 meses atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças.
V - Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão
do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações.
VI - Caso não entregue o laudo médico em conformidade com os itens III e IV,
o(a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.
6.3. Candidatos autodeclarados Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI)
I - A Autodeclaração racial (ANEXO II) deve ser preenchido e enviado para o e-
mail estagiosems.sp@saude.gov.br por aqueles(as) que preencherem os critérios e
desejarem concorrer também às vagas do sistema de cotas como pretos(as), pardos(as) ou
indígenas.
II - A autodeclaração, para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas,
deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de
inscrição, todos em formato PDF.
III - Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as),
pardos(as) ou indígenas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, em
conformidade com o Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.
IV - Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as),
pardos(as) ou indígenas aqueles(as) que se autodeclararem no ato da inscrição na seleção
de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
6.4. Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso na
condição de cotista se constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.
6.5. A autodeclaração para os candidatos concorrentes pelo sistema de cotas,
deve ser enviada no mesmo e-mail em que forem enviados o currículo e a ficha de
inscrição, todos em formato PDF.
7. DOS RECURSOS
7.1. Em caso de eliminação do processo seletivo, o(a) candidato(a) será
comunicado por e-mail da SEMS/SP.
7.2. O prazo para envio de recurso é de dois dias úteis, contados a partir do
envio do e-mail com a comunicação.
7.3. Os recursos devem ser enviados na forma do ANEXO IV, em formato PDF,
para o e-mail estagiosems.sp@saudade.gov.br
7.4. Casos excepcionais serão avaliados pelo Serviço de Gestão de Pessoas da
SEMS/SP.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. É preciso apresentar a seguinte documentação original a fim de que possa
iniciar o estágio: RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor (para maiores de 18
anos), certificado de reservista (para maiores de 18 anos do sexo masculino), comprovante
de matrícula e frequência no curso e histórico escolar, conforme item 8.7.
8.2. Em caso de não apresentação da documentação completa o candidato
aprovado será excluído do processo seletivo e o próximo candidato da relação de
candidatos aprovados será convocado para assumir a vaga, desde que entregue, por sua
vez, a documentação requerida para tal fim.
9. DO RESULTADO E DO PREENCHIMENTO DA VAGA
9.1. O Serviço de Gestão de Pessoas da SEMS/SP divulgará o resultado nas
dependências da SEMS/SP e o candidato selecionado será convocado pelo email e telefone
para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
9.2. Serão convocados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e
proporcionalmente entre as pessoas aprovadas pelo sistema de cotas, de acordo com o
número de vagas instituído para cada um.
9.3. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada
pela SEMS/SP, via contato telefônico e por e-mail.
9.4. Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários
diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contatado(a) será excluído(a) do Processo
Seletivo.
9.5. Todas as tentativas de contato por telefone serão notificadas no email
informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
9.6. O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será excluído(a) do
processo seletivo.
9.7. O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não
apresentar a documentação solicitada por e-mail, será eliminado(a) do processo Seletivo.
9.8. Não serão permitidas desistências temporárias ou deslocamentos para o
final da lista de inscritos(as).
9.9. As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente
de acordo com o resultado da entrevista, conforme o curso no qual estão matriculados, e
com a identificação dos candidatos que também estão concorrendo pelo sistema de
cotas.
9.10. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte
ordem, o candidato que: a) cursar o maior ano/período do curso; b) maior idade.
9.11. O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e
no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n°
213/2019, será eliminado(a) do processo seletivo.
9.12. A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá em número compatível com
a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade
específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para
contratação.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
10.1. Quando da abertura de vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) em
todas as fases do processo seletivo será convocado(a) para apresentar a
documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE),
devendo comparecer na data, local e horário informados por e-mail.
10.2. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o(a)
candidato(a) deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
10.3. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE será realizada
em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.
10.4. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE não poderá ser firmado por
prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de
duração.
10.5. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não
poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou
vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a
Portaria GM/MS nº 435/2016.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A relação de instituições de ensino conveniadas com a SEMS/SP pode ser
solicitada pelo e-mail estagiosems.sp@saude.gov.br e estará disponível no site do
Ministério da Saúde
e nas dependências do
Setor de Gestão de
Pessoas da
SEMS/SP.Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá
manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Serviço de Gestão de Pessoas da
SEMS/SP, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
11.2. A inscrição no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas
expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização
do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade
do processo seletivo ao qual se submeteu.
11.3. O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital
será excluído(a) do Processo Seletivo.
11.4. Serão eliminados(as) candidatos(as) inscritos(as) para áreas que não
contemplam o curso no qual o(a) candidato(a) esteja matriculado(a).
11.5. No caso de esgotamento de candidatos(as) do cadastro de reserva, outra
seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
11.6. No caso de abertura de novo Edital as convocações só ocorrerão após o
esgotamento de aprovado(as) em processo seletivo decorrente deste Edital.
11.7. Este Edital tem validade até que se faça outro Edital para substituí-lo.
11.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos
omissos,
serão
dirimidos
pela
SEGEP/SP,
por
meio
do
e-mail:
estagiosems.sp@saude.gov.br.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
I
- Dados
Escolares
(obrigatório
anexar comprovação:
declaração
ou
comprovante de matrícula e de frequência)
( ) Técnico (Ensino Médio) - Administração
( ) Universitário - Administração
Instituição de Ensino:
Ano/Semestre atual:
Turno das aulas:
( ) Matunino
( ) Vespertino
( ) Noturno
* Em caso de período integral assinalar mais de um dos turnos acima.
II - Disponibilidade de horário para estágio:
( ) Matutino - 6 horas/dia
( ) Vespertino - 6 horas/dia
( ) Matutino - 4 horas/dia
( ) Vespertino - 4 horas/dia
( ) Indiferente
III - Dados Pessoais do Candidato
Nome:
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