DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
i, alínea
"b", §
1º, conforme
alteração do
cronograma físico-financeiro
(sei
0754095).
parágrafo único - com as alterações promovidas pela equipe técnica da prefeitura do
campus tanto no projeto básico como em planilhas, em consonância com o que consta
no acórdão nº. 749/2010-tcu-plenário:
i - o acréscimo quantitativo de 3,769% (três inteiros e setecentos e sessenta e nove
milésimos por cento) equivalente a r$ 159.542,09 (cento e cinquenta e nove mil
quinhentos e quarenta e dois reais e nove centavos).. Vigência: 22/03/2023 a
20/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.509.977,88. Data de Assinatura:
21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre, vem por
meio da presente NOTIFICAÇÃO, apresentar à empresa REFORMAR ELEVADORES LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o n.º 21.633.171/0001-28, na pessoa do seu Representante Legal, o
processo administrativo nº. 23107.008794/2019-85, o qual foram devidamente instruído e
resultou na seguinte decisão: Rescisão unilateral do Contrato 42/2019, nos termos do art.
78, inciso XII c/c art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. Informamos também, que os autos
do presente processo de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de
Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet
(http://www.ufac.br/). Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento para querendo manifestação. Ante o exposto, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em
lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is). Informamos também,
que os autos do presente processo de forma integral, podem ser consultados via link
"Pesquisa de Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na
internet (http://www.ufac.br/) processo 23107.008794/2019-85.
Rio Branco - Acre, 23 de março de 2023.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e
Convênios da UFAC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 3/2023 - PROGRAD/UNIFAP
CHAMAMENTO PÚBLICO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP, por intermédio da
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD, no uso de suas atribuições regimentais,
torna pública o Chamamento Público para fins de credenciamento de empresas privadas,
agentes de integração e entidades públicas, com objetivo de viabilizar a concessão de
estágio, obrigatório e não-obrigatório, para estudantes dos cursos de Graduação desta
Instituição de Ensino Superior, em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 11.788
de 25/09/2008, das disposições contidas nos Projetos Pedagógicosdos Cursos - PPC de
Graduação da UNIFAP, bem como das orientações contidas no processo administrativo nº
23125.004946/2023-39.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento
de agentes de integração e de entidades publicas ou privadas interessadas em celebrar
convênio para a concessão de estágio obrigatório ou não obrigatório aos estudantes de
graduação da UNIFAP.
Entende-se por estágio como o ato educativo escolar supervisionado, que
integra o processo de ensino-aprendizagem, visando a preparação para o trabalho
profissional do educando, em conformidade com a legislação e normas pertinentes
vigentes, de acordo com os critérios, termo e condições estabelecidas neste Edital e em
consonância com as disposições contidas nos PPC dos Cursos de Graduação da UN I FA P .
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação
das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico
do curso.
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória. Pelo presente Chamamento Público
objetiva-se a viabilização abertura de campos/vagas de estágios para alunos regularmente
matriculados em todos os cursos de graduação da UNIFAP:
DO ACESSO AO EDITAL
Este Edital e seus anexos poderão ser acessados pela internet no sítio
eletrônico http://www.unifap.br. Este Edital terá validade de 01(um) ano a contar da
publicação do extrato no Diário Oficial da União.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, o(a) requerente deverá:
a) Apresentar o Requerimento de credenciamento, de acordo com o modelo
constante do Anexo I, que deverá ser firmado pelo representante legal da empresa, agente
de integração ou entidades públicas;
b) No caso de empresas e/ou agentes de Integração, deverão atestar:
I - habilitação jurídica;
II - regularidade fiscal e trabalhista.
As entidades públicas estão dispensadas da apresentação da comprovação da
Regularidade Fiscal e Trabalhista. A habilitação jurídica será comprovada por meio da
apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com
prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
b) No caso de sociedade mercantil: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor,devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta
Comercial, comdata de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
desteprocedimento;
c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente
arquivada da assembleia de eleição da última diretoria;
d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão
competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) No caso de entidades públicas: atos constitutivos vigentes (estatuto, lei de
criação ou outro) e nomeação do representante legal;
f) Cópia do RG e CPF/MF do representante legal; e
g) Em caso de representação por procuração, documentos pessoais do
procurador e procuração vigente.
A Regularidade Fiscal e Trabalhista das empresas e/ou agentes de integração
deverá ser atestada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
ou outra equivalente,na forma da lei;
b) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
( FGT S ) ;
c) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação
de Certidão Negativa Débitos Trabalhistas, em plena validade.
As certidões referidas acima poderão ser obtidas por meio de sítios eletrônicos,
ficando sua aceitação condicionada à verificação da validade/autenticidade.
A empresa e/ou agente de integração que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos discriminados, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis para
atender as exigências do Edital.
Não cumprido o disposto acima, o processo será encerrado, devendo ser
iniciado novo processo decredenciamento.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação destinada ao credenciamento e o Anexo I deste Edital,
devidamente preenchidos eassinados, deverão ser encaminhadas por meio digital através
do endereço eletrônico: dcrae@unifap.br
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando o credenciamento
para a celebração do Convênio ou do Contrato, o interessado estará aderindo às condições
estabelecidas pela UNIFAP na instrumentalização dos convênios, demonstrando aceitá-los
integralmente.
Poderá a UNIFAP revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente,
devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
Fica facultado à Divisão de Controle dos Recusos de Apoio ao Ensino - DECRAE
promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição para atendimento aos critérios de habilitação de cada
requerente e celebração do Convênio ou do Contrato.
A UNIFAP fará publicar, no mesmo endereço eletrônico em que será divulgado
este edital, os avisos e comunicações pertinentes ao mesmo, quando couber.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação-
P R O G R A D / U N I FA P .
DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO A - Modelo de Requerimento para Credenciamento; ANEXO B - Minuta
de Convênio para Estágio Não Obrigatório; ANEXO C - Minuta de Convênio para Estágio
Obrigatório;ANEXO D - Minuta de Contrato com Agente de Integração; ANEXO E - Termo
de Compromisso de Estágio Não Obrigatório; e ANEXO F - Termo de Compromisso de
Estágio Obrigatório.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as
informações sobre o processo podem ser encontrados no Link: http://www.unifap.br..
Macapá-Ap, 23 de março de 2023.
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente do Hospital Universitário da UFGD, tendo assegurado o
contraditório e a ampla defesa nos autos do processo administrativo de apuração de
responsabilidade nº 23529.004158/2022-19, vem por meio deste, PUBLICAR as penalidades
regularmente aplicadas à empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA
LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.440.815/0001-33: a)
Impedimento de licitar e contratar com a União, seus órgãos e entidades, pelo prazo de 05
(cinco) anos; b) multa no valor de R$ 2.562,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e dois
reais)
HERMETO MACARIO AMIN PASCHOALICK
PRÓ-REITORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, através da Pró-
Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento, notifica a empresa Comércio Silveira
Atacadista de Móveis Mogi Mirim Eireli, CNPJ nº 10.205.116/0001-10, por meio de seu
representante
Sr.
Rafael
Henrique
Silveira,
por
encontrar-se
em
endereço
incerto/desconhecido, para efetuar o pagamento de multa contratual, no valor de R$
13.508,36 (treze mil, quinhentos e oito reais e trinta e seis centavos), decorrente do
Pregão Eletrônico nº 52/2019. Informamos que o pagamento deverá ser realizado no prazo
de 10 (dez) dias contados da data dessa publicação, sob a implicação, em seu contrário, da
inscrição de seus dados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, bem como outros cadastros e demais medidas pertinentes à cobrança
judicial deste, visando ao ressarcimento ao erário pelo dano causado.
ETIENNE BIASOTTO
Ordenador de Despesas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 154041
Número do Contrato: 39/2018.
Nº Processo: 23115.029392/2018-34.
Dispensa. Nº 38/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARAN H AO.
Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA
UFMA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto ajustes e remanejamento de
rubricas, constantes do item 4 - plano de aplicação, do plano de trabalho, anexo à este
termo aditivo, bem como prorrogação do mesmo até a data de 30/09/2024.. Vigência:
21/03/2023 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.315.000,00. Data de
Assinatura: 21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 154041
Número do Contrato: 43/2022.
Nº Processo: 23115.004911/2022-38.
Dispensa. Nº 6/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANH AO.
Contratado: 07.060.718/0001-12 - FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA
UFMA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de
vigência contratual por um período de 3 meses.. Vigência: 20/03/2023 a 30/06/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.298.952,76. Data de Assinatura: 20/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
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