DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.6 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e no horário previsto nos quadros I e II deste edital (item 7.2.2).
Receberá nota zero na Prova Prática o candidato que não entregar as 4 vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues
na forma do item 7.6.7 deste edital.
7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos quadros I e II deste edital (item 7.2.2) e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma,
como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.
7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.
7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.
7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.
7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.
7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a
quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em
cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão
ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.
7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de
responsabilidade do candidato.
7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá entregar a declaração de cópias autênticas, constante no Anexo
II deste edital, assinada, devendo ainda rubricar, obrigatoriamente, todas as páginas entregues.
7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos
documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão
imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do
concurso.
7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do
procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.6.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega na
data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros dele ou de seu representante.
7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial
ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a
pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências
da alínea "C" do Anexo II, os documentos relacionados à alínea "C" somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar.
Excepcionalmente, para os títulos das alíneas "A" e "B" do Anexo II, também somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ainda ser aceita a Ata de Defesa da dissertação
ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo
departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
7.7.1.2 Declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas
como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II.
7.7.1.3 A certidão, a declaração e a Ata de Defesa, mencionadas no item 7.7.1, só serão aceitas se tiverem sido emitidas a partir de março de 2022.
7.7.1.4 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de
Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.5 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial
ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com os itens 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceito para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação e/ou pós-
graduação e atender a uma das seguintes opções:
a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1,
nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível
de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.
Nota de rodapé: 1Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.
7.7.2.1 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 7.7.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou
pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
7.7.2.2 A declaração mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.2.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa
de estudo.
7.7.2.3.1 Ainda para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como exercício de magistério (Alínea "E" do Anexo II) a atividade de tutoria, podendo esta
ser pontuada na alínea "D".
7.7.2.4 Excepcionalmente, para fins de pontuação na Alínea "D" do Anexo II, o exercício da atividade de advocacia poderá ser comprovado conforme dispõe o Art. 5º do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu parágrafo único, bastando uma das 3 (três) opções.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o
nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio
de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.
7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação;
c) comprovação da data de publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação;
d) comprovação da data de publicação.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração/Certidão do Programa.
7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo II, somente será aceito quando traduzido para a língua
portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II, alíneas "D" e "E" (10 anos), deverá ser contado a partir de março de 2013. Em relação às alíneas, de "F" a "L" (5 anos), a
contagem deverá ser a partir de março de 2018.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o
fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o início das
provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.
8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; CPF; carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto); carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
8.3.2.1 Também não serão aceitos documentos digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, tablets, etc) uma vez que o documento de
identidade deve ficar disponível durante todo o período de prova e o porte de equipamento eletrônico é proibido (conforme itens 8.12 e 8.13 deste edital).
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente
excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações. O
candidato que for amparado pela citada lei e que necessite fazer as provas armado, deverá solicitar atendimento especial, conforme item 5.1.2 deste edital.
8.8 A COPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13.
8.10 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados ou por eventual não/mal funcionamento.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta,
a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:

                            

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