DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023
O Superintendente-substituto da Superintendência do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo
relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto
e não sabido, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidades
impostas por autos de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação
ambiental, como segue:
.
I N T E R ES S A D O ( A )
CPF
Nº PROCESSO
AU T O
I N F R AÇ ÃO
. LEANDRO MENEZES
DE JESUS
***.380.075-**
02027.005515/2022-47
BC3MC0NQ
. DIEGO
RODRIGUES
DA SILVA
***.230.958-**
02027.004770/2022-72
XTCNKE7O
Fica o(a) interessado(a) ciente que poderá apresentar defesa/impugnação
contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento
do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um
prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não
havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia,
podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a)
interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal
- CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo,
ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do
IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em
qualquer unidade técnica vinculada. O acesso ao processo também poderá ser realizado
através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link:
https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o
pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o
interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a
regularização da pendência.
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TCCM NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA
PROCESSO: 02029.000963/2022-34; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto WALLACE RAFAEL ROCHA LOPES, CPF nº
830.XXX.XXX-49, e de outro lado FRANCISCO BARTOZEK, CPF/CNPJ Nº 388.XXX.XXX-49,
denominado
COMPROMISSÁRIO;
OBJETO:
Implementar
serviços
de
preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades do Programa Quelônios da Amazônia
no IBAMA/TO, localizado no Tocantins; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 105.264,00
(cento e cinco mil e duzentos e sessenta e quatro reais), de acordo com os termos do art.
143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: de
acordo com o PLANO DE TRABALHO, Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº
13663027/2022-TO/NUCAM-ECAC/Supes-TO e Termo Aditivo Supes-TO (SEI nº 15172788);
DATA DAS ASSINATURAS DO ADITIVO: 15/03/2023 e 21/03/2023.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA
Processo nº 02128.000556/2021-28. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULT A
(TCCM) Nº 02/2023 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Paulo Roberto Bomfim
Lima. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa ambiental pelo
próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os
insumos conforme especificações e prazos detalhados no cronograma físico e financeiro
anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 14/02/2023. PELO ICMBio/GR4: Fernanda Garcia de Sá -GERENTE
REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Paulo Roberto Bomfim Lima.
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA
Processo nº 02126.005138/2019-22. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE
MULTA (TCCM) Nº 03/2023 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Pedro Sérgio
Carmo Junior Roberto Bomfim Lima. OBJETO: o cumprimento das obrigações da
conversão da multa ambiental pelo próprio
autuado, por meio do qual o
COMPROMISSÁRIO se compromete a entregar os insumos conforme especificações e
prazos detalhados
no cronograma
físico e
financeiro anexo
a este
Termo de
Compromisso. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura,
podendo
ser
prorrogado e/ou
alterado
por
meio
de
Termo Aditivo.
DATA
DA
ASSINATURA: 23/02/2023. PELO ICMBio/GR4: Fernanda Garcia de Sá -GERENTE
REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO Pedro Sérgio Carmo Junior.
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA
Processo nº 02159.000010/2010-57. TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE
MULTA (TCCM) Nº 55/2022 - GR4/ICMBio, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Ampla Energia
e Serviços S.A. OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão da multa
ambiental
pelo
próprio autuado,
por
meio
do
qual o
COMPROMISSÁRIO
se
compromete a entregar os insumos conforme especificações e prazos detalhados no
cronograma físico e financeiro anexo a este Termo de Compromisso. VIGÊNCIA: até 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou
alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2023. PELO
ICMBio/GR4: André Soares de Mello -GERENTE REGIONAL. PELO COMPROMISSÁRIO
Rafael Ferreira da Silva.
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02667.000079/2021-01
Espécie: Termo de Compromisso de Compensação Espeleológica que celebram entre si o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Samarco Mineração S.A. - Em
Recuperação Judicial, para a execução da compensação pelos impactos negativos
irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância alto ocasionados
pelo empreendimento "Complexo Germano".
OBJETO: Consolidar as obrigações das PARTES para a execução da compensação pelos
impactos negativos irreversíveis a cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância
alto ocasionado pelo empreendimento "Complexo Germano", que consistirá (i) na
implementação de ações para a consolidação territorial do Parque Estadual Serra do
Itacolomi, bem como (ii) na implementação de ações do Programa Nacional de
Conservação do Patrimônio Espeleológico pela SAMARCO.
VIGÊNCIA: Cinco anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período.
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2023.
PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A: Ruthilene Gomes Mourão Santana - Gerente de
Licenciamento e Estudos Ambientais e João Batista Soares Filho - Gerente de Meio
Ambiente.
PELO ICMBio: Marcelo Marcelino De Oliveira, Presidente substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 122 do
Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, através da Coordenação do ICMBio em
Manaus/AM, notifica as pessoas físicas e jurídicas, abaixo elencadas para manifestarem-se
em Alegações Finais nos autos dos processos administrativos, no prazo de 10 (dez) dias,
relativos a autos de infração lavrados, em trâmite na Coordenação do ICMBio em
Manaus/AM
.
I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O S
.
FABIANO RAMOS
DA SILVA
032246-B
02120.001119/2017-15
.
F R A N C I S CO
S OA R ES
MONTEIRO
***.337.712-**
029823-A
02120.000116/2017-64
.
ONÉCIMO RAMOS
DA COSTA
***.516.342-**
20057 B
02034.000067/2017-39
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no seguinte endereço: ICMBio - Gerência Regional
do Norte em Manaus/AM, Avenida Turismo nº 1350, - Bairro Tarumã - Manaus - CEP
69041-010.
WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES
Coordenadora Regional Substituta
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 10/2023 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.000472/2022-88.
Inexigibilidade Nº 7/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 13.504.675/0001-10 - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA.
Objeto: Contratação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para
a gerência regional da anm/ba.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2023 a . Valor Total: R$ 24.840,61. Data de
Assinatura: 27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 35, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias
contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de
30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e
SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico
no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do
signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade
julgadora.
.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
. 1. Dionatan Kenedi de Mello
32.027.568/0001-92
48650.200642/2020-31
571038
30.000,00
---
. 2. Posto Floramar Ltda.
20.159.968/0001-72
48640.200734/2020-30
569873
6.000,00
Suspensão das atividades por 10
dias
. 3. Posto Faísca Ltda.
12.554.836/0001-17
48640.200508/2021-30
611799
5.000,00
---
. 4. Posto União Ltda.
17.335.829/0001-48
48640.200416/2020-79
574120
6.500,00
Suspensão das atividades por 10
dias
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