DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar
à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de
Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável
ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a
heteroidentificação
complementar à
autodeclaração de
pessoas
negras, que se
declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital
Interno.
5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa
preta ou parda;
b)
autodeclaração
assinada
pelo(a)
candidato(a)
no
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s)
pela
equipe
da UFBA,
no
momento
da
heteroidentificação
ou fotos
e
vídeos
apresentados
pelo
candidato,
caso
a
heteroidentificação
aconteça
de
modo
telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição
de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se
enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado
na
página
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao
no
qual
constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da
confirmação da autodeclaração.
6. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros
6.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.2. Para
as demais
áreas de
conhecimento, depois
de aprovado,
o
candidato negro melhor classificado em sua área de conhecimento, será reclassificado
em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento,
de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos
examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido.
6.2.1. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate será efetuado a partir das notas atribuídas às Provas didática,
de títulos e entrevista, nesta ordem, utilizando-se a Prova seguinte somente quando
persistir empate pelo critério da Prova anterior.
6.2.2. A lista prevista no item 6.2.1, esta se existir, será publicada em
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
6.3. A contratação dos candidatos
negros, se dará obedecendo à
classificação constante nos itens 6.1 e 6.2, nas áreas a que concorreram, no limite das
vagas estabelecidas por lei, conforme item 1.2.
6.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 6.2, para as áreas que não foram
contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 6.3.
6.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número
indicado no item 1.2., será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os
candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas
áreas de conhecimento.
6.4. A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos
negros está presente no item 1.2.
6.5. Excetuadas as vagas do item 6.1, a indicação de quais vagas/área de
conhecimento serão reservadas para os candidatos com negros, somente ocorrerá após
a conclusão de todas as provas que tenham candidatos negros inscritos e ocorrerá
conforme o item 6.2.
6.6. Os candidatos negros enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira
vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam
a primeira posição, desde que tenham sido aprovados.
7. Dos Resultados e Homologação
7.1. Até 13/04/2023, através de divulgação no sítio eletrônico da Unidade
Universitária/Departamento/Coordenação
Acadêmica,
serão
tornados
públicos
os
resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento.
7.2.
Até
15/05/2023,
através
de
divulgação
no
sítio
eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao
,
serão
tornados
públicos
os
resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento que tem candidatos por
reserva de vagas aprovados.
7.3. Os resultados serão homologados no Diário Oficial da União - DOU até
31/05/2023.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
AVISO DE SUSPENSÃO
LEILÃO Nº 1/2023
A Universidade Federal da Bahia comunica a suspensão do Leilão nº 01/2023,
publicado no D.O.U. em 16/03/2023. Objeto: Alienação de diversos bens móveis inservíveis
da UFBA, a serem ofertados em 30 lotes. Maiores informações poderão ser prestadas, em
horário
comercial,
nos
telefones
(71)
3283-6084
ou
3283-6984
ou
e-mails
denilsons@ufba.br e patrimonio.cmp@ufba.br.
ELIEIDE SANTOS ORRICO
Coordenadora de Material e Patrimônio
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 150247
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 23066.037104/2022-24.
Pregão. Nº 55/2022. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA.
Contratado: 07.335.046/0001-00 - JODETAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Com
supedâneo no art. 65, §1º, da lei nº 8.666/93, realiza-se a supressão de 19% (dezenove por
cento) do valor atual do contrato nº 19.2022, percentual que corresponde ao serviço de
manutenção corretiva e preventiva de 04 máquinas de hemodiálise - Marca Gambro,
Modelo ak-96, Tombos: 311.038, 311.037. 311.043 e 316.555, item 01 do contrato.
Vigência: 01/04/2023 a 01/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.461,98. Data
de Assinatura: 21/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 150247
Nº Processo: 23066003509202340. Objeto: Registro de Preços - 02/2023 - para
eventual aquisição de MEDICAMENTOS VISANDO atender as necessidades do Hospital Ana
Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais:
Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no
código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste
último, a fim de tornar mais ágil a fase de habilitação. . Total de Itens Licitados: 69. Edital:
23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de
Jeremoabo, S/n, 1º Andar, Ondina, Cep: 40170-115, Campos Universitario, Ondina -
Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00002-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 05/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Nucleo de Licitação
(SIASGnet - 22/03/2023) 150247-15223-2023NE800100
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 150247
Nº Processo: 23066003515202305. Objeto: Registro de Preços - 06/2023 - para
eventual aquisição de ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL - OPME visando atender as
necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de
Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a
descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência
(Anexo I), prevalecerá a descrição deste último, a fim de tornar mais ágil a fase de
habilitação.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 23/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, 1º Andar, Ondina, Cep: 40170-
115,
Campos
Universitario,
Ondina
-
Salvador/BA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 23/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/04/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA
Nucleo de Licitação
(SIASGnet - 22/03/2023) 150247-15223-2023NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 4, de 10/03/2023 publicado em 15/03/2023, Seção 3, página 57,
para a área de conhecimento Filosofia e Sociologia, na Titulação mínima exigida para a
classe, onde se lê:
"Licenciatura em Filosofia ou em Sociologia"; leia-se: "Licenciatura em Filosofia
ou em Sociologia ou em Ciências Sociais".
8. Da Remuneração
8.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única
correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de
acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos
estabelecidos no Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da
Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima
definida no Edital Interno. Fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração
básica caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela
exigida no Edital Interno. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de
agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29/07/2016, podem ser consultados no
sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção "Tabelas de Remuneração".
9. Das Disposições Gerais
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano
contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento ou da
Coordenação Acadêmica. A indicação de docentes para contratação temporária deverá
observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão
indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de
serviços indevida. Os processos de solicitação de contratação instruídos deverão ser
protocolados na Unidade Universitária e serão encaminhados à Comissão Permanente
de Pessoal Docente - CPPD.
PAULO CÉZAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
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